TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1199/2007
Publicada no DJU de 22.02.2007


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente no exercício da Presidência, presentes os Exmos Ministros, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, Resolveu, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1199, no sentido de referendar o ato nº ATO.GDGCA.GP.Nº 11, com o seguinte teor:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando o constante do Processo TST-85.709/2006-4, resolve:

Art. 1º - O art. 38 da Resolução Administrativa
nº 907/2002 do Tribunal Pleno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional,
em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.

Parágrafo único. A nova taxa de
inscrição não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado em data anterior a vigência deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor
a partir de sua publicação.

Publique-se no D.O.U. e D.J. Brasília, 15
de janeiro de 2007.


RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"

Sala de Sessões, de 15 de fevereiro de 2007.


VALERIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 28/02/2007