RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1199/2007
Publicada no DJU de 22.02.2007
CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo
Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente no exercício
da Presidência, presentes os Exmos Ministros, Vantuil Abdala, Milton de
Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos
Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João
Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano
Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes
Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa
Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Exmo
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio
Camargo de Melo, Resolveu, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa
nº 1199,
no sentido de referendar o ato nº ATO.GDGCA.GP.Nº 11, com o seguinte teor:
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando
o constante do Processo TST-85.709/2006-4, resolve:
Art. 1º - O art.
38 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal
Pleno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil
S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital
do concurso, taxa de inscrição no valor de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante
deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art.
9º desta Resolução.
Parágrafo único. A nova taxa de inscrição não
se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado em data anterior a vigência
deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no D.O.U. e D.J. Brasília, 15 de janeiro de 2007.
RONALDO JOSÉ LOPES
LEAL
Ministro
Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho"
Sala de
Sessões, de 15 de fevereiro de 2007.
VALERIO AUGUSTO FREITAS DO
CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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