TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1233/2007
Publicada no DJU de 28.06.2007
Revogada pela Resolução Administrativa nº 1.825/2016


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Presidente Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos Ministros João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Doutor Rogério Rodriguez Fernandez Filho,


RESOLVEU , por unanimidade, editar a Resolução Administrativa n° 1233/2007, nos seguintes termos:

Art. 1º A alínea "b" do § 2º e o § 3º do art. 15 da Resolução Administrativa nº 907/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 .......................................
................................................

§ 2º ...........................................
................................................

b) estiver classificado, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.

§ 3º No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.
..............................................."

Art. 2º A Secretaria do Tribunal Pleno providenciará a republicação da Resolução Administrativa nº 907/2002 com as modificações aprovadas.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/06/2016