CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Presidente Rider
Nogueira de Brito, presentes os Exmos Ministros João Oreste Dalazen,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Gelson de
Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva
Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa,
Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa
Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa,
e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Doutor Rogério Rodriguez
Fernandez Filho,
RESOLVEU , por unanimidade,
editar a Resolução Administrativa n° 1233/2007, nos seguintes
termos:
"Art.
15 .......................................
................................................
§ 2º ...........................................
................................................
b)
estiver classificado, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos)
inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos
com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos)
primeiros candidatos.
§ 3º No caso de empate na 200ª (ducentésima)
posição nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos)
inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos
com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para
a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições,
tenham obtido a mesma nota.
..............................................."
Art. 2º A Secretaria
do Tribunal Pleno providenciará a republicação da Resolução
Administrativa nº 907/2002 com as modificações
aprovadas.
Art. 3º
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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