TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1278
Publicada no DJ de 11/12/2007
Revogada pela Resolução Administrativa nº 1407/2010

Acresce o inciso XIII ao artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Considerando o disposto na Resolução nº 42/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E

Art. 1° O art. 5° do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a vigorar acrescido do inciso XIII, de seguinte teor:

"Art. 5° ......................................................................................

XIII - apreciar pedido de exame de controle de legalidade de ato administrativo baixado por Tribunal Regional do Trabalho, sempre que a matéria administrativa revestir-se de particular relevância."

Art. 2° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 6 de dezembro de 2007.


RIDER DE BRITO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/06/2010