TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1565, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012.
Disponibilizada no DeJT de 21/09/2012

Aprova emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e o Exmo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Eduardo Antunes Parmeggiani,

Considerando a Resolução CSJT nº 111/2012, que aprovou proposta de emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Considerando o disposto no art. 69, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVE

Aprovar emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do anexo desta Resolução Administrativa.

Brasília, 3 de setembro de 2012.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho




ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 1565/2012

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 1º Os arts. 14 e 78 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14

...............................................................................................

X – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.”


Art. 78 .............................................

§ 1° Proferida a decisão pelo Presidente, Plenário ou Relator, instaurar-se-á Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.

§ 2° A Secretaria-Geral informará ao Presidente os eventos e omissões relacionados com as deliberações do Conselho.”


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 24/09/2012