TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1850, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.
Disponibilizada no DeJT de 03/10/2016

Altera a Resolução Administrativa nº 1140, de 1º de junho de 2006,
que instituiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho – ENAMAT.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, Renato de Lacerda Paiva, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, Antonio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Júnia Soares Nader,

RESOLVE

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 1140, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

I – realizar o concurso público unificado de ingresso na Magistratura Trabalhista de âmbito nacional;

[...]”

Art. 2º Os artigos 4º, “caput” e parágrafo único, e da Resolução Administrativa nº 1140, de 1º de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A ENAMAT contará com um Conselho Consultivo, integrado pelos Membros da Direção da Escola, por 3 (três) Ministros do TST, 2 (dois) Desembargadores Diretores de Escolas Judiciais e 1 (um) Juiz Titular de Vara do Trabalho, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O Diretor da ENAMAT poderá designar um Magistrado do Trabalho de 1º ou 2º grau, membro ou não do Conselho Consultivo, como Assessor da Direção para atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Escola, com ou sem afastamento da jurisdição.

Art. 5º A Secretaria da ENAMAT contará com funcionários do Quadro do Tribunal Superior do Trabalho, designados especificamente para nela servirem, sendo a competência das unidades administrativas da Escola fixada por ato de seu Diretor, aprovado pelo Conselho Consultivo, e distribuídos entre uma Coordenadoria de Concurso, uma Coordenadoria de Formação e uma Coordenadoria Administrativa.”

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/10/2016