TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1850, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.
Disponibilizada
no DeJT de 03/10/2016
Altera a Resolução
Administrativa nº 1140, de 1º de junho de 2006,
que instituiu
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados
do Trabalho – ENAMAT.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão
Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal,
presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira,
Vice-Presidente do Tribunal, Renato de Lacerda Paiva, Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, Antonio José
de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos,
Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício
Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César
Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves
Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte,
Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria
Helena Mallmann e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Dr.ª Júnia Soares Nader,
RESOLVE
Art. 1º O inciso
I do artigo 2º da Resolução Administrativa nº
1140, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º [...]
I
– realizar o concurso público unificado de ingresso na Magistratura
Trabalhista de âmbito nacional;
[...]”
Art. 2º Os artigos 4º, “caput”
e parágrafo
único, e 5º
da Resolução Administrativa nº 1140, de 1º de junho
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º A ENAMAT contará com um Conselho Consultivo, integrado
pelos Membros da Direção da Escola, por 3 (três) Ministros
do TST, 2 (dois) Desembargadores Diretores de Escolas Judiciais e 1 (um)
Juiz Titular de Vara do Trabalho, permitida uma recondução.
Parágrafo
único. O Diretor da ENAMAT poderá designar um Magistrado
do Trabalho de 1º ou 2º grau, membro ou não do Conselho
Consultivo, como Assessor da Direção para atividades de apoio
administrativo e acadêmico da Secretaria da Escola, com ou sem afastamento
da jurisdição.
Art.
5º A Secretaria da ENAMAT contará com funcionários
do Quadro do Tribunal Superior do Trabalho, designados especificamente para
nela servirem, sendo a competência das unidades administrativas da
Escola fixada por ato de seu Diretor, aprovado pelo Conselho Consultivo,
e distribuídos entre uma Coordenadoria de Concurso, uma Coordenadoria
de Formação e uma Coordenadoria Administrativa.”
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 04/10/2016
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