TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1851, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.
Disponibilizada
no DeJT de 03/10/2016
Altera a Resolução
Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, que aprovou
o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trablaho - ENAMAT.
O EGRÉGIO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão
extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal,
presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira,
Vice-Presidente do Tribunal, Renato de Lacerda Paiva, Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, Antonio José
de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda,
Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta,
Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio
Mascarenhas Brandão e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral
do Trabalho, Dr.ª Júnia Soares Nader,
RESOLVE
Art. 1º O inciso I
do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 1158,
de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º [...]
I
– realizar o concurso público unificado de ingresso
na Magistratura Trabalhista de âmbito nacional;
[...]”
Art. 2º O inciso
XI do artigo 7º da Resolução Administrativa nº
1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º [...]
[...]
XI
– presidir a Comissão Executiva Nacional do Concurso da Magistratura
do Trabalho e praticar todos os atos a ela inerentes.”
Art. 3º O artigo
7º da Resolução Administrativa nº 1158, de 14
de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso
XII, com a seguinte redação:
“Art.
7º [...]
[...]
XII
– designar um Magistrado do Trabalho de 1º ou 2º grau, membro ou
não do Conselho Consultivo, para assessorar e auxiliar o Diretor da
Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria
da Escola, com ou sem afastamento da jurisdição.”
Art. 4º O inciso
IV do artigo 9º da Resolução Administrativa nº
1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º [...]
[...]
IV
– dois Desembargadores Diretores de Escolas Judiciais.
[...]”
Art. 5º Os incisos I
e II
do artigo 13 da Resolução Administrativa nº 1158,
de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13 [...]
I
– Direção;
II
– Secretaria-Geral, integrada por Coordenadorias de Formação,
de Concurso e Administrativa.”
Art. 6º O Título
VII da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de
setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Titulo
VII
DO CONCURSO NACIONAL
Art.
37. O concurso nacional será realizado pela ENAMAT com a colaboração
dos Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com as normas legais aplicáveis
e com a normatização expedida pelo Egrégio Tribunal
Pleno do TST.”
Art. 7º A Resolução Administrativa nº 1158, de 14
de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do Título
VIII, com a seguinte redação:
“Titulo
VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
38. Compete ao Diretor da ENAMAT, ouvido o Conselho Consultivo, interpretar
as normas estatutárias e decidir nos casos omissos.”
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 04/10/2016
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