TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1851, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.
Disponibilizada no DeJT de 03/10/2016

Altera a Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, que aprovou o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trablaho - ENAMAT.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, Renato de Lacerda Paiva, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, Antonio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Júnia Soares Nader,

RESOLVE

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

I – realizar o concurso público unificado de ingresso na Magistratura Trabalhista de âmbito nacional;

[...]”

Art. 2º O inciso XI do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

[...]

XI – presidir a Comissão Executiva Nacional do Concurso da Magistratura do Trabalho e praticar todos os atos a ela inerentes.”

Art. 3º O artigo 7º da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

[...]

XII – designar um Magistrado do Trabalho de 1º ou 2º grau, membro ou não do Conselho Consultivo, para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Escola, com ou sem afastamento da jurisdição.”

Art. 4º O inciso IV do artigo 9º da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

[...]

IV – dois Desembargadores Diretores de Escolas Judiciais.

[...]”

Art. 5º Os incisos I e II do artigo 13 da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 [...]

I – Direção;

II – Secretaria-Geral, integrada por Coordenadorias de Formação, de Concurso e Administrativa.”

Art. 6º O Título VII da Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Titulo VII

DO CONCURSO NACIONAL

Art. 37. O concurso nacional será realizado pela ENAMAT com a colaboração dos Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com as normas legais aplicáveis e com a normatização expedida pelo Egrégio Tribunal Pleno do TST.”

Art. 7º A Resolução Administrativa nº 1158, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do Título VIII, com a seguinte redação:

Titulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. Compete ao Diretor da ENAMAT, ouvido o Conselho Consultivo, interpretar as normas estatutárias e decidir nos casos omissos.”

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/10/2016