TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº - 892/2002
Publicada no DJU de 22.10.2002
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1.064/2005 - DJU 25/05/2005)

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, considerando que, nos termos do art. 646 da CLT, "os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"; considerando que compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da letra c do art. 707 da Consolidação das Leis do Trabalho, "expedir instruções e adotar as providências necessárias para o bom funcionamento do Tribunal e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho"; considerando a conveniência de adequar as atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho às necessidades e competências da Justiça do Trabalho; RESOLVE, por unanimidade, aprovar a criação, composição e competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos: 

"Dispõe sobre a criação, composição e competência do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT.

Art. 1º Fica criado o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe o assessoramento financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos Órgãos da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus.

Art. 2º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será integrado por nove Membros, a saber: 

I - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como Membros natos e permanentes;

II - três Ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho; e

III - três Juízes Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho.

§ 1º O mandato dos Membros eleitos do CSJT será de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho, encerrando-se no dia 30 de junho.

§ 2º Fica vedada a recondução dos Membros eleitos na forma do item III do art. 2º desta Resolução para o período subseqüente.

Art. 3º A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, durante o ano judiciário, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, exigida a presença de pelo menos cinco de seus integrantes, além do Presidente.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo Presidente.

Art. 5º Exercerá a função de Secretário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho o Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 6º As instruções sobre o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão submetidas à aprovação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário."

Sala de Sessões, 16 de outubro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


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Última atualização em 25/05/2005