RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº - 892/2002
Publicada no DJU
de 22.10.2002
(Revogada pela Resolução
Administrativa nº 1.064/2005 - DJU 25/05/2005)
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje
realizada, sob a Presidência do Exmo Ministro Presidente, Francisco
Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo
Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira
de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França,
João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João
Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano
Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Exmo. Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, considerando que, nos termos
do art. 646 da CLT, "os órgãos da Justiça do Trabalho
funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua
colaboração, sob a orientação do Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho"; considerando que compete ao Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da letra c do art. 707 da Consolidação
das Leis do Trabalho, "expedir instruções e adotar as providências
necessárias para o bom funcionamento do Tribunal e dos demais órgãos
da Justiça do Trabalho"; considerando a conveniência de adequar
as atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
às necessidades e competências da Justiça do Trabalho;
RESOLVE, por unanimidade, aprovar a criação,
composição e competência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, nos seguintes termos:
"Dispõe sobre a criação, composição
e competência do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CSJT.
Art. 1º Fica criado o Conselho Superior da Justiça
do Trabalho - CSJT, que funcionará junto ao Tribunal Superior do
Trabalho, cabendo-lhe o assessoramento financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial dos Órgãos da Justiça do
Trabalho de Primeiro e Segundo Graus.
Art. 2º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho
será integrado por nove Membros, a saber:
I - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vice-Presidente
e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como Membros natos e permanentes;
II - três Ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho; e
III - três Juízes Presidentes de Tribunais Regionais
do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de
Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 1º O mandato dos Membros eleitos do CSJT será
de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho,
encerrando-se no dia 30 de junho.
§ 2º Fica vedada a recondução dos Membros
eleitos na forma do item III do art. 2º desta Resolução
para o período subseqüente.
Art. 3º A Presidência do Conselho será exercida
pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho
reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, durante o ano
judiciário, e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação de seu Presidente, exigida a presença de
pelo menos cinco de seus integrantes, além do Presidente.
Parágrafo único. As deliberações do
Conselho serão tomadas por maioria dos votos, prevalecendo, em caso
de empate, o voto proferido pelo Presidente.
Art. 5º Exercerá a função de Secretário
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho o Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 6º As instruções sobre o funcionamento
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão submetidas
à aprovação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário."
Sala de Sessões,
16 de outubro de 2002.
VALÉRIO
AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
|