TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 951/2003 
Publicada no DJ de 14/08/2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex mo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, V icePresidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Lélio Bentes Corrêa, e o Exmo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, tendo em vista o ofício SEGEP nº 863/2003, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, RESOLVEU, por unanimidade, regulamentar os artigos 9º e 10º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, nos termos a seguir transcritos:

"Art. 1º A transformação de funções comissionadas e cargos em comissão dos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho, de que tratam os artigos 9º e 10 da Lei n.º 10.475, de 27 de junho de 2002, poderá ser realizada sem aumento de despesa, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

Parágrafo único. A transformação de que trata este artigo far-se-á mediante ato administrativo do Tribunal, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o demonstrativo de despesas resultante das modificações, na forma dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de transformação de funções comissionadas ou de cargos em comissão praticados pelo Tribunais do Trabalho a partir da publicação da Lei n.º 10.475, de 27 de junho de 2002."

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 01 de agosto de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO 
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária 
   

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
                                     EXTINÇÃO                                                                           CRIAÇÃO
FUNÇÕES/NÍVEL
Nº DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
TOTAL/(R$)
FUNÇÕES/NÍVEL
Nº DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
TOTAL(R$)
X X X X X X X X
X X X X X X X X
X X X X X X X X
X X X X X X X X
TOTAL
X X X
TOTAL
X X X

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
                                      EXTINÇÃO                                                                              CRIAÇÃO
CARGOS/NÍVEL
Nº DE CARGOS
REMUNERAÇÃO
TOTAL(R$)
CARGOS/NÍVEL
Nº DE CARGOS
REMUNERAÇÃO
TOTAL(R$)
X X X X X X X X
X X X X X X X X
X X X X X X X X
X X X X X X X X
TOTAL
X X X
TOTAL
X X X

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO 
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


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Última atualização em 14/08/2003