Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
RESOLUÇÃO CSJT Nº 5/2002 
Publicada no DJU de 10/06/2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Ministro Francisco Fausto, Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, presentes os Exmºs Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, os Excelentíssimos Juízes Francisco Antônio de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, André Luiz Moraes de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, 

RESOLVEU, por maioria, recomendar às Cortes regionais que considerem como de pequeno valor os pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas federais, cujo valor individual não ultrapasse sessenta salários mínimos, até que seja aprovada medida legislativa que regulamente a matéria. 
Sala de Sessões, 23 de maio de 2002 

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO 
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 2/09/2002