CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL
EDITAL N° 02/2019
Disponibilizado no DJe de 26/04/2019
O COORDENADOR DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA
AO PJe, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento
ao disposto na Portaria
nº 25/2019, torna pública a revogação do Edital
nº 1 e o lançamento do Edital nº 2 de abertura do processo
de inscrição de projetos de pesquisa para o Centro de Inteligência
Artificial aplicada ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme
as normas estabelecidas neste Edital.
1.
DO OBJETO
1.1.
Este Edital destina-se a estabelecer os critérios de submissão
dos projetos para o desenvolvimento e aplicação de modelos de
inteligência artificial para utilização na plataforma
PJe.
1.2. As linhas de pesquisa para os projetos deverão ser direcionadas
para a melhoria da prestação jurisdicional e para o estímulo
da produção científica, aplicadas ao aprimoramento dos
serviços judiciários.
1.3. As linhas de pesquisa são as seguintes:
1.3.1. soluções para automação dos processos
e rotinas de trabalho da atividade judiciária;
1.3.2. soluções de apoio à decisão dos magistrados.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.
A apresentação dos projetos observará, no que couber,
as disposições do Anexo da Portaria
n° 25, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece as premissas e diretrizes
para o funcionamento do Centro de Inteligência Artificial aplicada ao
PJe.
2.2. As equipes dos projetos deverão ser compostas por magistrados
e servidores do Poder Judiciário. Na hipótese de o projeto de
pesquisa ser fruto de parcerias com a comunidade e com o meio acadêmico,
deverá ser apresentado documento que ateste a respectiva cooperação
técnica.
2.3. As despesas de execução do projeto serão suportadas
pelo proponente.
2.4. O coordenador do projeto, na condição de responsável
pela gestão científica da pesquisa, apresentará relatório
bimestral que indique o desenvolvimento das atividades.
2.5. Os integrantes das equipes deverão possuir Currículo
Lattes atualizado até o momento da conclusão do projeto.
2.6. Todos os integrantes do projeto aprovado deverão assinar termo
de compromisso com o seguinte conteúdo:
2.6.1. cessão dos direitos de utilização do trabalho
produzido e dos resultados obtidos, inclusive para efeitos de publicação,
com compromisso de entrega, ao CNJ, do material em meio eletrônico;
2.6.2. de conclusão da pesquisa no prazo previsto no cronograma;
2.6.3. responsabilidade de multiplicar o conhecimento adquirido aos demais
pesquisadores do InovaPJe.
3.
DOS BENEFÍCIOS
3.1. O Centro de Inteligência Artificial operará como um acelerador
de resultados, ao tornar disponível ferramentas, dados, consultoria
técnica e intelectual, bem como um ambiente de colaboração
entre os pesquisadores. O objetivo é escalar as iniciativas de todo
país para sublimação tecnológica do PJe com uso
da inteligência artificial.
3.2. Aos grupos de pesquisa será ofertado:
3.2.1. Datasets da justiça nacional, de modo a possibilitar
o estudo e treinamento de modelos de inteligência artificial sobre
bases reais;
3.2.2. Plataforma SINAPSES, em ambiente hiperconvergente, para armazenamento,
treinamento e disponibilização dos modelos de inteligência
artificial desenvolvidos. O que significa tratar-se de uma plataforma em evolução
constante e ofertar um ambiente seguro e nativamente integrado aos dados
utilizados como insumos para criação dos modelos de inteligência
artificial;
3.2.3. O compartilhamento dos modelos de IA criados;
3.2.4. Ambiente de comunidade, de modo a facilitar a troca de experiências
e o trabalho entre pesquisadores;
3.2.5. Participação preferencial nas novas iniciativas prospectadas
a partir das atividades desenvolvidas no Centro de Inteligência Artificial,
tais como seminários, fóruns, palestras e treinamentos;
3.2.6. O fornecimento dos subsídios necessários ao sucesso
dos projetos.
4.
DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
4.1. Os projetos observarão
a coerência entre os objetivos propostos e a metodologia adotada, bem
como a fundamentação teórica consistente e adequada.
4.2. O prazo de execução de cada proposta deste Edital será
de 6 meses, admitindo-se a prorrogação por igual período,
a ser aprovada pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura
do Conselho Nacional de Justiça.
4.3. Os projetos deverão compreender uma ou as duas linhas de pesquisas
indicadas.
4.4. Quaisquer publicações que contem com o apoio do CNJ devem
fazer a devida menção. Em casos de impressos, livros, folhetos,
cartilhas e outros, a logomarca da instituição deverá
também estar presente.
4.5. O projeto de pesquisa receberá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, distribuídos conforme a avaliação dos seguintes
itens:
4.5.1. capacidade de formular o projeto com clareza, coesão e concisão
(0-20 pontos);
4.5.2. coerência entre tema, problema, objetivo geral e objetivos
específicos (0-20 pontos);
4.5.3. alinhamento do projeto aos Macrodesafios do Poder Judiciário
(0-20 pontos);
4.5.4. potencial de impacto da pesquisa para o Poder Judiciário,
em especial no contexto do processo judicial em meio eletrônico (0-20
pontos);
4.5.5. escalabilidade do projeto em relação aos diversos tipos
de processos judiciais e segmentos de justiça (0-20 pontos).
4.6. Os projetos devem ser apresentados conforme a estrutura do ANEXO deste
Edital, mediante formulário eletrônico no endereço:
http://cnj.jus.br/inteligencia-artificial-pje.
4.7. O processo seletivo promoverá avaliação formal
do seu conteúdo, de modo simplificado, mediante avaliação
pela Coordenadoria do Centro de Inteligência Artificial aplicada ao
PJe e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia
da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação
e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça terão caráter
terminativo.
4.9. A seleção de cada projeto ocorrerá na medida de
sua apresentação.
5. CRONOGRAMA
Atividades
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Datas
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Local
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Workshops de Desenvolvimento
Colaborativo de Modelos de Inteligência Artificial - uma abordagem
com o uso do SINAPSES
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16/05/2019
22/05/2019
05/06/2019
19/06/2019
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CNJ
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6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.
Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão
Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho
Nacional de Justiça.
6.2. Fica revogado o Edital
nº 1 de abertura do processo de inscrição de projetos
de pesquisa para o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao sistema
Processo Judicial Eletrônico – PJe, publicado no Diário de Justiça
Eletrônico do CNJ, Edição nº 72/2019, de 12 de abril
de 2019, páginas 2 a 4.
Juiz BRÁULIO GABRIEL
GUSMÃO
ANEXO
FORMULÁRIO – PROJETO
DE PESQUISA
O projeto
deve conter no máximo 15 páginas, em papel tamanho A4, incluindo
a página de rosto e eventuais anexos, digitadas em espaço 1,5
cm, fontes Arial ou Times 12 pt, margens de 2,5 cm.
O projeto deve compreender:
1. CAPA.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: título; grupo de pesquisa
e linha de pesquisa que pretende se vincular; nome dos integrantes, com a
definição do Coordenador, se não for projeto individual;
local de lotação de cada integrante – e demais instituições
de eventuais pesquisadores externos.
3. INTRODUÇÃO: delimitação da proposta de pesquisa,
bem como o contexto da investigação em relação
à linha de pesquisa escolhida.
4. PROBLEMA DE PESQUISA: problematização de seu tema e contexto
de estudo. É a motivação central da pesquisa, a indagação
científica que o autor do projeto se propõe a responder.
5. JUSTIFICATIVA: deverá ser explicitada as razões da pesquisa
e os motivos pelos quais a proposta deve prosperar.
6. OBJETIVOS: geral e específicos. O objetivo geral é a finalidade
básica do projeto de pesquisa como um todo e os objetivos específicos
são os caminhos que a pesquisa deverá seguir para cumprir o
objetivo geral.
7. METODOLOGIA: deverá abordar os procedimentos adotados para a realização
da pesquisa, bem como os métodos de investigação, coleta
de dados, análise de informações e avaliação
de resultados.
8. CRONOGRAMA: deverá distribuir, de maneira lógica e coerente,
as etapas da pesquisa ao longo do tempo em que serão desenvolvidas.
9. REFERÊNCIAS PRELIMINARES: consistem na indicação
em ordem alfabética, por autor e data, sem numeração,
das fontes já consultadas para elaboração do trabalho
e das fontes a serem consultadas.
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 26/04/2019
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