CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EDITAL

EDITAL N° 02/2019
Disponibilizado no DJe de 26/04/2019


O COORDENADOR DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA AO PJe, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento ao disposto na Portaria nº 25/2019, torna pública a revogação do Edital nº 1 e o lançamento do Edital nº 2 de abertura do processo de inscrição de projetos de pesquisa para o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital destina-se a estabelecer os critérios de submissão dos projetos para o desenvolvimento e aplicação de modelos de inteligência artificial para utilização na plataforma PJe.

1.2. As linhas de pesquisa para os projetos deverão ser direcionadas para a melhoria da prestação jurisdicional e para o estímulo da produção científica, aplicadas ao aprimoramento dos serviços judiciários.

1.3. As linhas de pesquisa são as seguintes:

1.3.1. soluções para automação dos processos e rotinas de trabalho da atividade judiciária;

1.3.2. soluções de apoio à decisão dos magistrados.


2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. A apresentação dos projetos observará, no que couber, as disposições do Anexo da Portaria n° 25, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece as premissas e diretrizes para o funcionamento do Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe.

2.2. As equipes dos projetos deverão ser compostas por magistrados e servidores do Poder Judiciário. Na hipótese de o projeto de pesquisa ser fruto de parcerias com a comunidade e com o meio acadêmico, deverá ser apresentado documento que ateste a respectiva cooperação técnica.

2.3. As despesas de execução do projeto serão suportadas pelo proponente.

2.4. O coordenador do projeto, na condição de responsável pela gestão científica da pesquisa, apresentará relatório bimestral que indique o desenvolvimento das atividades.

2.5. Os integrantes das equipes deverão possuir Currículo Lattes atualizado até o momento da conclusão do projeto.

2.6. Todos os integrantes do projeto aprovado deverão assinar termo de compromisso com o seguinte conteúdo:

2.6.1. cessão dos direitos de utilização do trabalho produzido e dos resultados obtidos, inclusive para efeitos de publicação, com compromisso de entrega, ao CNJ, do material em meio eletrônico;

2.6.2. de conclusão da pesquisa no prazo previsto no cronograma;

2.6.3. responsabilidade de multiplicar o conhecimento adquirido aos demais pesquisadores do InovaPJe.

3. DOS BENEFÍCIOS

3.1. O Centro de Inteligência Artificial operará como um acelerador de resultados, ao tornar disponível ferramentas, dados, consultoria técnica e intelectual, bem como um ambiente de colaboração entre os pesquisadores. O objetivo é escalar as iniciativas de todo país para sublimação tecnológica do PJe com uso da inteligência artificial.

3.2. Aos grupos de pesquisa será ofertado:

3.2.1. Datasets da justiça nacional, de modo a possibilitar o estudo e treinamento de modelos de inteligência artificial sobre bases reais;

3.2.2. Plataforma SINAPSES, em ambiente hiperconvergente, para armazenamento, treinamento e disponibilização dos modelos de inteligência artificial desenvolvidos. O que significa tratar-se de uma plataforma em evolução constante e ofertar um ambiente seguro e nativamente integrado aos dados utilizados como insumos para criação dos modelos de inteligência artificial;

3.2.3. O compartilhamento dos modelos de IA criados;

3.2.4. Ambiente de comunidade, de modo a facilitar a troca de experiências e o trabalho entre pesquisadores;

3.2.5. Participação preferencial nas novas iniciativas prospectadas a partir das atividades desenvolvidas no Centro de Inteligência Artificial, tais como seminários, fóruns, palestras e treinamentos;

3.2.6. O fornecimento dos subsídios necessários ao sucesso dos projetos.

4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

4.1. Os projetos observarão a coerência entre os objetivos propostos e a metodologia adotada, bem como a fundamentação teórica consistente e adequada.

4.2. O prazo de execução de cada proposta deste Edital será de 6 meses, admitindo-se a prorrogação por igual período, a ser aprovada pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

4.3. Os projetos deverão compreender uma ou as duas linhas de pesquisas indicadas.

4.4. Quaisquer publicações que contem com o apoio do CNJ devem fazer a devida menção. Em casos de impressos, livros, folhetos, cartilhas e outros, a logomarca da instituição deverá também estar presente.

4.5. O projeto de pesquisa receberá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos conforme a avaliação dos seguintes itens:

4.5.1. capacidade de formular o projeto com clareza, coesão e concisão (0-20 pontos);

4.5.2. coerência entre tema, problema, objetivo geral e objetivos específicos (0-20 pontos);

4.5.3. alinhamento do projeto aos Macrodesafios do Poder Judiciário (0-20 pontos);

4.5.4. potencial de impacto da pesquisa para o Poder Judiciário, em especial no contexto do processo judicial em meio eletrônico (0-20 pontos);

4.5.5. escalabilidade do projeto em relação aos diversos tipos de processos judiciais e segmentos de justiça (0-20 pontos).

4.6. Os projetos devem ser apresentados conforme a estrutura do ANEXO deste Edital, mediante formulário eletrônico no endereço:
http://cnj.jus.br/inteligencia-artificial-pje.

4.7. O processo seletivo promoverá avaliação formal do seu conteúdo, de modo simplificado, mediante avaliação pela Coordenadoria do Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

4.8. As decisões da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça terão caráter terminativo.

4.9. A seleção de cada projeto ocorrerá na medida de sua apresentação.

5. CRONOGRAMA

Atividades
Datas
Local
Workshops de Desenvolvimento Colaborativo de Modelos de Inteligência Artificial - uma abordagem com o uso do SINAPSES
16/05/2019
22/05/2019
05/06/2019
19/06/2019
CNJ

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

6.2. Fica revogado o Edital nº 1 de abertura do processo de inscrição de projetos de pesquisa para o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ, Edição nº 72/2019, de 12 de abril de 2019, páginas 2 a 4.



Juiz BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO



ANEXO

FORMULÁRIO – PROJETO DE PESQUISA

O projeto deve conter no máximo 15 páginas, em papel tamanho A4, incluindo a página de rosto e eventuais anexos, digitadas em espaço 1,5 cm, fontes Arial ou Times 12 pt, margens de 2,5 cm.

O projeto deve compreender:

1. CAPA.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: título; grupo de pesquisa e linha de pesquisa que pretende se vincular; nome dos integrantes, com a definição do Coordenador, se não for projeto individual; local de lotação de cada integrante – e demais instituições de eventuais pesquisadores externos.

3. INTRODUÇÃO: delimitação da proposta de pesquisa, bem como o contexto da investigação em relação à linha de pesquisa escolhida.

4. PROBLEMA DE PESQUISA: problematização de seu tema e contexto de estudo. É a motivação central da pesquisa, a indagação científica que o autor do projeto se propõe a responder.

5. JUSTIFICATIVA: deverá ser explicitada as razões da pesquisa e os motivos pelos quais a proposta deve prosperar.

6. OBJETIVOS: geral e específicos. O objetivo geral é a finalidade básica do projeto de pesquisa como um todo e os objetivos específicos são os caminhos que a pesquisa deverá seguir para cumprir o objetivo geral.

7. METODOLOGIA: deverá abordar os procedimentos adotados para a realização da pesquisa, bem como os métodos de investigação, coleta de dados, análise de informações e avaliação de resultados.

8. CRONOGRAMA: deverá distribuir, de maneira lógica e coerente, as etapas da pesquisa ao longo do tempo em que serão desenvolvidas.

9. REFERÊNCIAS PRELIMINARES: consistem na indicação em ordem alfabética, por autor e data, sem numeração, das fontes já consultadas para elaboração do trabalho e das fontes a serem consultadas.


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/04/2019