CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL
EDITAL
Disponibilizado no DJe de
12/04/2019
Revogado pelo Edital
n° 02/2019 - DJe 26/04/2019
O COORDENADOR DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA
AO PJe, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento
ao disposto na Portaria
nº 25/2019, torna pública a abertura do processo de inscrição
de projetos de pesquisa para o Centro de Inteligência Artificial
aplicada ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme
as normas estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital destina-se a estabelecer os critérios de submissão
dos projetos para o desenvolvimento e aplicação de modelos
de inteligência artificial para utilização na plataforma
PJe.
1. As linhas de pesquisa para os projetos deverão ser direcionadas
para a melhoria da prestação jurisdicional e para o estímulo
da produção científica, aplicadas ao aprimoramento
dos serviços judiciários.
1.3. As linhas de pesquisa são as seguintes:
1. soluções para automação dos processos
e rotinas de trabalho da atividade judiciária;
2. soluções de apoio à decisão dos magistrados.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A apresentação dos projetos observará, no que
couber, as disposições do Anexo da Portaria
n° 25, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece as premissas
e diretrizes para o funcionamento do Centro de Inteligência Artificial
aplicada ao PJe.
2.2. As equipes dos projetos deverão ser compostas por magistrados
e servidores do Poder Judiciário. Na hipótese de o projeto
de pesquisa ser fruto de parcerias com a comunidade e com o meio acadêmico,
deverá ser apresentado documento que ateste a respectiva cooperação
técnica.
2.3. As despesas de execução do projeto serão suportadas
pelo proponente.
2.4. O coordenador do projeto, na condição de responsável
pela gestão científica da pesquisa, apresentará relatório
bimestral que indique o desenvolvimento das atividades.
2.5. Os integrantes das equipes deverão possuir Currículo
Lattes atualizado até o momento da conclusão do projeto.
2.6. Todos os integrantes do projeto aprovado deverão assinar
termo de compromisso com o seguinte conteúdo:
1. cessão dos direitos de utilização do trabalho
produzido e dos resultados obtidos, inclusive para efeitos de publicação,
com compromisso de entrega, ao CNJ, do material em meio eletrônico;
2. de conclusão da pesquisa no prazo previsto no cronograma;
3. responsabilidade de multiplicar o conhecimento adquirido aos demais
pesquisadores do InovaPJe.
3. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
3.1. Os projetos observarão a coerência entre os objetivos
propostos e a metodologia adotada, bem como a fundamentação
teórica consistente e adequada.
3.2. O prazo de execução de cada proposta deste Edital
será de 6 meses, admitindo-se a prorrogação por igual
período, a ser aprovada pela Comissão Permanente de Tecnologia
e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
3.3. Os projetos deverão compreender uma ou as duas linhas de
pesquisas indicadas.
3.4. Quaisquer publicações que contem com o apoio do CNJ
devem fazer a devida menção. Em casos de impressos, livros,
folhetos, cartilhas e outros, a logomarca da instituição
deverá também estar presente.
3.5. O projeto de pesquisa receberá uma nota de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, distribuídos conforme a avaliação dos
seguintes itens:
1. capacidade de formular o projeto com clareza, coesão e concisão
(0-20 pontos);
coerência entre tema, problema, objetivo geral e objetivos específicos
(0-20 pontos);
2. alinhamento do projeto aos Macrodesafios do Poder Judiciário
(0-20 pontos);
3. potencial de impacto da pesquisa para o Poder Judiciário, em
especial no contexto do processo judicial em meio eletrônico (0-20
pontos);
4. escalabilidade do projeto em relação aos diversos tipos
de processos judiciais e segmentos de justiça (0-20 pontos).
3.6. Os projetos devem ser apresentados conforme a estrutura do ANEXO
deste Edital, mediante formulário eletrônico no endereço:
http://cnj.jus.br/inteligencia-artificial-pje.
3.7. O processo seletivo promoverá avaliação formal
do seu conteúdo, de modo simplificado, mediante avaliação
pela Coordenadoria do Centro de Inteligência Artificial aplicada
ao PJe e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia
da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
3.8. As decisões da Comissão Permanente de Tecnologia da
Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça
terão caráter terminativo.
3.9. A seleção de cada projeto ocorrerá na medida
de sua apresentação.
4. CRONOGRAMA
Atividades
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Datas
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Local
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Workshops de Desenvolvimento
Colaborativo de Modelos de Inteligência Artificial - uma abordagem
com o uso do SINAPSES
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16/05/2019
22/05/2019
05/06/2019
19/06/2019
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CNJ
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5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão
Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do
Conselho Nacional de Justiça.
Juiz BRÁULIO GABRIEL
GUSMÃO
ANEXO
FORMULÁRIO – PROJETO
DE PESQUISA
O projeto
deve conter no máximo 15 páginas, em papel tamanho A4, incluindo
a página de rosto e eventuais anexos, digitadas em espaço
1,5 cm, fontes Arial ou Times 12 pt, margens de 2,5 cm.
O projeto deve compreender:
1. CAPA.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: título; grupo de pesquisa
e linha de pesquisa que pretende se vincular; nome dos integrantes, com
a definição do Coordenador, se não for projeto
individual; local de lotação de cada integrante – e demais
instituições de eventuais pesquisadores externos.
3. INTRODUÇÃO: delimitação da proposta de
pesquisa, bem como o contexto da investigação em relação
à linha de pesquisa escolhida.
4. PROBLEMA DE PESQUISA: problematização de seu tema e
contexto de estudo. É a motivação central da pesquisa,
a indagação científica que o autor do projeto se propõe
a responder.
5. JUSTIFICATIVA: deverá ser explicitada as razões da pesquisa
e os motivos pelos quais a proposta deve prosperar.
6. OBJETIVOS: geral e específicos. O objetivo geral é a
finalidade básica do projeto de pesquisa como um todo e os objetivos
específicos são os caminhos que a pesquisa deverá seguir
para cumprir o objetivo geral.
7. METODOLOGIA: deverá abordar os procedimentos adotados para
a realização da pesquisa, bem como os métodos de investigação,
coleta de dados, análise de informações e avaliação
de resultados.
8. CRONOGRAMA: deverá distribuir, de maneira lógica e coerente,
as etapas da pesquisa ao longo do tempo em que serão desenvolvidas.
9. REFERÊNCIAS PRELIMINARES: consistem na indicação
em ordem alfabética, por autor e data, sem numeração,
das fontes já consultadas para elaboração do trabalho
e das fontes a serem consultadas.
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 26/04/2019
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