CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Enunciados Administrativos

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº  21, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizado no DJe de 16/06/2020

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº  81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº  81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública.


(Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº  0000360-61.2020.2.00.0000 - 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 17/06/2020