INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SG/PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Disponibilizada no DJe de 17/07/2017
Altera a Instrução
Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO-GERAL
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe confere o parágrafo
único do art. 1º da Portaria-SEI 1
de 4 de agosto de 2015,
R
E S O L V E:
Art.
1º A Instrução
Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:.
Art.4º
(...)
IV
- protocolo, concedido à Seção de Arquivo e à
Seção de Protocolo e Digitalização; (NR)
Art.6º
(...)
§
6º O credenciamento, no Sistema SEI, de usuários externos
que já estejam registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF) do Poder Executivo Federal e que tenham participado de
licitação promovida pelo CNJ poderá ser realizado pela
Seção de Arquivo, após análise da documentação
necessária à aceitação da proposta e à
habilitação e da aferição de conformidade daquela
documentação com as exigências do edital de licitação
pela Comissão Permanente de Licitação do CNJ.
§
7º O credenciamento descrito no §
6º será feito com aproveitamento dos documentos originais
e/ou das cópias autenticadas entregues ao exame da Comissão
Permanente de Licitação do CNJ.
§
8º O usuário externo de que trata o §
6º deste artigo deverá adotar o mesmo endereço eletrônico
utilizado no SICAF e ao longo da licitação que tenha sido promovida
pelo CNJ.
§
9º O procedimento simplificado descrito no §
6º somente será adotado nas hipóteses em que o usuário
externo:
I – seja a pessoa física a contratar; ou
II – detenha poderes para assumir obrigações em nome da pessoa
jurídica representada.
§ 10. Os documentos eletrônicos assinados com o uso do Sistema
SEI e os atos praticados por meio do referido Sistema presumem-se verdadeiros
com relação aos usuários signatários, internos
ou externos.
§
11. Ao obter credenciamento, o usuário externo aceita incondicionalmente
as regras do Sistema SEI e assume responsabilidade civil, penal e administrativa
pelo uso do login e senha, que lhe são exclusivos, bem como por uso
indevido do Sistema. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira
de Andrade
Secretário-Geral
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 19/07/2017
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