INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 07,
DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Disponibilizada no DJe 17/01/2020
Institui o Repositório
Nacional de Projetos e Versionamento de Arquivos do Conselho Nacional
de Justiça – Git.jus, como sistema de acompanhamento de projetos,
controle de versão de arquivos e ambiente digital central
para colaboração e inovação do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista as Resoluções
CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014; e nº
221, de 10 de maio de 2016; bem como a Portaria
nº 114, de 6 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de criar comunidade de código aberto,
para conferir transparência e visibilidade aos projetos, fomentar rede
de desenvolvedores do Poder Judiciário, congregar interesses comuns
e permitir colaboração e conexão;
CONSIDERANDO a difusão do uso de sistemas de controle de versão
pelos tribunais e equipes de desenvolvimento do Poder Judiciário, por
meio de repositórios locais ou hospedados na rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO que referidos sistemas só precisam de um ponto de interconexão
para ampliar redes de colaboração;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar os projetos hoje desenvolvidos no
âmbito do Poder Judiciário, como forma de incentivo à
criatividade e inovação;
CONSIDERANDO que a criação de hubs de colaboração
e inovação são imprescindíveis para o Poder Judiciário
vencer os desafios atuais e futuros que se apresentam na sua atuação;
CONSIDERANDO que os grandes avanços tecnológicos, como os
sistemas operacionais que movem os servidores e a maioria dos smartphones,
os bancos de dados mais modernos e performáticos, a rede mundial de
computadores e a inteligência artificial, são fruto de colaboração
entre inúmeros desenvolvedores tentando resolver problemas comuns com
a mentalidade do código aberto;
CONSIDERANDO que o código aberto é o meio de se estabelecer
máxima transparência nos algoritmos utilizados pelo Poder Judiciário
e assegurar a confiança da sociedade na sua atuação;
CONSIDERANDO, ainda, o potencial dessa tecnologia não só para
armazenar códigos, mas também imagens, áudios, ou qualquer
tipo de arquivo, o que possibilita a colaboração nos mais diversos
projetos do Poder Judiciário, propiciando colaboração
em âmbito nacional;
CONSIDERANDO que é medida que se alinha com o caráter nacional
e unitário do Poder Judiciário, bem como com as políticas
de governança, gestão estratégica e de incentivo às
boas práticas que tem guiado a atuação deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Repositório Nacional de Projetos
de Software e Versionamento de Arquivos do – Git.jus, como plataforma
de acompanhamento de projetos e controle de versão de arquivos, aberto
a todos os tribunais, magistrados e servidores, de modo a funcionar como repositório
e ambiente digital central de colaboração e inovação
do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O sistema será mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça, em colaboração com a comunidade
de usuários, no endereço <https://git.cnj.jus.br/>.
Art. 2º Todos os projetos e conteúdos depositados no Repositório
deverão conter:
I – identificação do órgão de origem e âmbito
de atuação, para permitir o contato entre desenvolvedores, colaboradores,
usuários do sistema e membros da comunidade interessados no acompanhamento
de sua implementação e utilização; e
II – definição da licença de uso e compartilhamento
dos dados e códigos publicados.
Parágrafo único. Serão aceitas as licenças Creative
Commons para os fins deste normativo:
Art 3º O uso da plataforma Git.jus pode se dar na forma de repositório
exclusivo ou como replicador dos projetos nos repositórios de controle
de versão dos tribunais ou de outras plataformas públicas ou
privadas.
§ 1º Podem ser inseridos projetos em qualquer fase de desenvolvimento,
independentemente de seu estado de uso no órgão detentor da
solução.
§ 2º A utilização da plataforma Git.jus não
se restringe ao desenvolvimento de software, podendo ser utilizada para o
acompanhamento e colaboração de qualquer projeto do Judiciário
que possa se beneficiar de um sistema de versionamento de arquivos, a exemplo
de modelos de documentos, controle de padrão visual, repositório
de conhecimento, entre outros.
Art. 4º Será permitida a criação de níveis
de acesso seguro e restrito a projetos e repositórios, dando-se preferência
à disponibilização a toda a comunidade de desenvolvimento
do Judiciário.
Parágrafo único. Os projetos que estabeleçam canais
de comunicação, e aqueles que possam beneficiar outros poderes
ou atores da sociedade, sempre que possível, deverão ser disponibilizados
de forma pública.
Art. 5º A gestão e responsabilidade pelos projetos e repositórios
cabe a cada um dos órgãos do Poder Judiciário, por meio
de seu corpo técnico e usuários colaboradores da plataforma.
Art. 6º Devem ser implementadas, com o auxílio da comunidade
de usuários, rotinas automatizadas para indicação de
potenciais falhas de segurança conhecidas ou de disponibilização
de informações sigilosas nos códigos publicados, como
senhas de acesso, chaves de encriptação, de maneira a conferir
maior segurança ao repositório e seus projetos.
Art. 7º A utilização, cópia, redistribuição
e derivação dos projetos e arquivos publicados no Git.jus
independerá de celebração de acordo de cooperação
ou qualquer outro instrumento pontual, cabendo apenas a observância
ao formato de licenciamento de cada projeto, conforme disposto no art. 3º,
inc. II.
Art. 8º Para os tribunais que já implantaram o sistema PJe,
a utilização do Git.jus é obrigatória,
especialmente no que diz respeito a sistemas satélites, módulos,
aplicativos para dispositivos móveis ou quaisquer outras soluções
computacionais construídas para interação com o referido
sistema.
Art. 9º Cumprirá ao Departamento de Tecnologia da Informação
do CNJ a responsabilidade de prover a manutenção do Git.jus,
de modo a atender plenamente o disposto nesta Portaria.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 17/01/2020
|