INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 108, DE
8 DE JULHO DE 2020
Disponibilizada no DJe 9/07/2020
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e
indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre
a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se institucionalizar a discussão sobre o racismo
no Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formular estudos sobre a matéria, propondo
ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em
todos os graus de jurisdição, como política pública para a busca da eliminação
das desigualdades raciais em nosso país;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento
do racismo estrutural que se manifesta no país e também no sistema de justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e
indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre
a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam
o aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema, no âmbito
do Poder Judiciário; e
II – apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem
modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário no enfrentamento
do racismo estrutural que se manifesta no país e também institucionalmente
no sistema de justiça.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de
Justiça e presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento
dos Serviços Judiciários, que o coordenará;
II – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça
e presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento
do Cidadão, que atuará como coordenadora adjunta;
III – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão
Estratégica do CNJ;
IV – Sandra Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça;
V – um representante indicado pelo Conselho
da Justiça Federal;
VI – um representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII – dois representantes indicados pela Coordenação Executiva do ENAJUN;
VIII – um representante indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros;
IX – um representante indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil;
X – um representante indicado pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;
XI – Adriana dos Santos Cruz, Juíza do Tribunal Regional Federal da 2a Região;
e
XII – Karen Luise Pinheiro, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande
do Sul.
Parágrafo único. Os representantes constantes
dos incisos V a X serão designados mediante as indicações das respectivas
associações.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será auxiliado pela Secretaria Especial de Programas,
Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Gabinete da Conselheira Flávia Moreira
Guimarães Pessoa no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades
ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata
para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.
Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente,
por meio virtual.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação
de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de noventa dias,
a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
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