INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 133, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 24/10/2018
Alterada pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020

* Atividades prorrogadas - vide Portaria n° 72/2019

Institui Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê Interinstitucional destinado a realizar estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

Art. 2º O Comitê destinado a apresentar proposta de integração entre as metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 será constituído pelos seguintes membros:

I – 4 (quatro) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo um deles o Coordenador;

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ;

IV – 1 (um) Representante de cada unidade do CNJ:

Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

Departamento de Pesquisas Judiciárias;

Departamento de Gestão Estratégica;

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

V – Secretário Executivo da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável instituída pelo Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016;

VI – Representante indicado pelo Ministério das Relações Exteriores;

VII – Representante indicado pelo Ministério dos Direitos Humanos;

VIII – Representante indicado pelo Ministério da Segurança Pública;

IX – Representante indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

X – Representante indicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IIPEA);

XI – Representante indicado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);

XII – Representante indicado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

XIII – Representante indicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

XIV – Representante da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU Brasil); (Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XV – Representante indicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC);
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XVI – Representante indicado pelo Senado Federal;
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XVII – Representante indicado pela Câmara dos Deputados;
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XVIII – Representante indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XIX – Representante indicado pela Controladoria-Geral da União (CGU);
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XX – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XXI – Representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG); e
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

XXII – Representante indicado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBRASIL)
. (Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – Elaborar relatório preliminar que identifique as bases de dados e as informações existentes para o acompanhamento das metas e dos indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

I – Fazer a interlocução das demandas do Poder Judiciário com os órgãos e atores que contribuem para o plano de ação da Agenda 2030, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte, de acordo com o Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; (Inciso alterado pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

II – Indexar as pesquisas acadêmicas e judiciárias de acordo com as metas e indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

II – Elaborar relatórios estatísticos semestrais de dados, metas e indicadores do Poder Judiciário relacionados à Agenda 2030 que integrarão a publicação Justiça em Números e servirão de subsídios para a mensagem anual do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do CNJ; (Inciso alterado pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

III – Propor ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas alterações nas tabelas, de forma a permitir o cálculo dos indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

III – Manter repositório das pesquisas acadêmicas e judiciárias relacionadas à Agenda 2030; (Inciso alterado pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

IV – Realizar estudo a fim de verificar a viabilidade de premiação aos Tribunais que incorporarem em seu planejamento os ODS, Agenda 2030; e

IV – Elaborar relatório das dificuldades encontradas na obtenção de dados estatísticos desagregados referentes às metas e indicadores da Agenda 2030 à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030; (Inciso alterado pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

V – Apresentar proposta de mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários.

V – Acompanhar o processo de integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário; (Inciso alterado pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

VI – Acompanhar as pesquisas relacionadas aos mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários;  (Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

VII – Contribuir com a organização anual dos Encontros Ibero-Americanos da Agenda 2030 no Poder Judiciário; e
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

VIII – Contribuir com os trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e propor temas de interesse relacionados a Agenda 2030.
(Inciso incluído pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

Art. 4º O relatório de trabalho do Comitê deverá ser concluído no prazo de 150 dias da publicação desta Portaria, e submetido à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
(Artigo revogado pela Portaria nº 55/2020, DJe de 20/03/2020)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/03/2020