INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 135, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Disponibilizada no DJe de 18/09/2019

Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de proposta de Resolução que disponha sobre a jornada de trabalho de Magistrados e Servidores com deficiência ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento assinado no estado
americano de Nova Iorque em 30 de março de 2007 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional, à luz do art. 5º, §3º, da CF, incorpora os seguintes princípios: a) o respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência da pessoa;  b) a não discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) a igualdade de oportunidades; f) a acessibilidade; g) a igualdade entre homem e mulher e h) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade;

CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na
Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO que a família merece especial proteção do Estado, nos termos do art. 226 da CF, sendo imprescindível a participação
ativa dos pais no desenvolvimento máximo dos filhos portadores de deficiências ou problemas graves de saúde;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar as medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à
pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da jornada especial de trabalho para Magistrados e Servidores deficientes ou pais
e responsáveis por filhos com deficiência ou com problemas graves de saúde;

RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de projeto de Resolução que disponha sobre a jornada especial de
trabalho para Magistrados e Servidores deficientes ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:


I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;


II – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;


III – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;


IV – Adriana Marques dos Santos Laia Franco, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;


V – Élbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


VI – Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;


VII – Marcus Menezes Barberino Mendes, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;


VIII – Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Inciso alterado pela Portaria nº 186/2019 - DJe 8/11/2019)

IX – Raquel Wanderley da Cunha, Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça


X – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Departamento de Pesquisas Judiciárias;


XI - Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;


XII - Luciana Cristina Gomes Coelho Matos, Assessora Jurídica da Diretoria Geral do Conselho Nacional de Justiça.


XIII – Ângela Maria da Silva, servidora do Conselho Nacional de Justiça; (Inciso incluído pela Portaria nº 186/2019 - DJe 8/11/2019)

XIV – Danyela Crystyna de Pádua Mourão, médica psiquiatra do Tribunal Superior de Trabalho;
(Inciso incluído pela Portaria nº 186/2019 - DJe 8/11/2019)

XV – Fabíola Maria de Carvalho Izaías, psicóloga do Tribunal Superior de Trabalho; e
(Inciso incluído pela Portaria nº 186/2019 - DJe 8/11/2019)

XVI – Isaac Raymundo Lima, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).
(Inciso incluído pela Portaria nº 186/2019 - DJe 8/11/2019)

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:


I – apresentar proposta de Resolução sobre jornada especial de trabalho para Magistrados e Servidores deficientes ou pais e responsáveis
por pessoas com deficiência

II – supervisionar a implementação da Resolução nas unidades federativas.


Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará os resultados do estudo e a proposta de Resolução em 120 dias, a contar da publicação desta
Portaria.

Parágrafo único. Se o desenvolvimento dos trabalhos assim o exigir, o prazo previsto no caput deste artigo será prorrogado
automaticamente por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019