INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 05/11/2018

Institui Grupo de Trabalho para coordenar o planejamento e o desenvolvimento de curso na modalidade a distância para capacitação de mediadores judiciais.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e à Cidadania coordena a Política Nacional de Mediação e Conciliação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o conteúdo do Ofício nº 9/2018/GMMB, de 28 de agosto de 2018, cujos signatários são o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, e o Conselheiro Henrique de Almeida Ávila, vai ao encontro dos objetivos dos programas desenvolvidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e à Cidadania;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO ser imprescindível ao tratamento adequado de conflitos de interesses estimular e apoiar os tribunais na capacitação de mediadores judiciais;

CONSIDERANDO que a educação a distância é a modalidade educacional com maior possibilidade de difundir conhecimentos em âmbito nacional e com menor custo operacional para os órgãos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar o planejamento e o desenvolvimento de curso na modalidade a distância para capacitação de mediadores judiciais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi - Coordenador;

II – Ministro Renato de Lacerda Paiva;

III – Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria;

IV – Conselheira Daldice Santana;

IV – Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim. (Inciso alterado pela Portaria CNJ n° 174/2019 - DJe 23/10/2019)

V – Conselheiro Henrique de Almeida Ávila;

VI – Desembargador Roberto Portugal Bacellar;

VII – Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Richard Pae Kim; e

VIII – Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 26/2020 - DJe 14/02/2020)

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá indicar magistrados, instrutores e mediadores para executar o planejamento e desenvolver o curso na modalidade a distância.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas, com atuação em área correlata, e da equipe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), do CNJ.

Art. 6º Para a execução dos trabalhos, deverá ser disponibilizado, com prioridade, aparato técnico de videoconferência.

Art. 7º Os encontros presenciais do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente em Brasília.

Parágrafo único.Caso necessário o deslocamento, o CNJ arcará com as despesas relativas a diárias e passagens dos integrantes do Grupo de Trabalho e de eventuais colaboradores

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e  Documental
Última atualização em 14/02/2019