PORTARIA Nº 155, DE
6 DE SETEMBRO DE 2013
Disponibilizada no DJe 11/09/2013
Designa Grupo de Trabalho para
elaborar estudos e formular propostas para a implementação de
Política Nacional voltada à priorização do primeiro
grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, de acordo
com os dados do Relatório Justiça em Números, 90% dos
processos em tramitação no Judiciário estão nas
unidades judiciárias de primeiro grau, ensejando taxa de congestionamento
média de 73% (setenta e três por cento), 23 pontos percentuais
acima da taxa existente no segundo grau, e causa principal da morosidade sistêmica
atual;
CONSIDERANDO que os dados desse mesmo Relatório apontam, via de regra,
uma inadequada distribuição de servidores entre o primeiro e
o segundo graus de jurisdição, desproporcional à demanda
de processos, em aparente afronta aos princípios constitucionais da
eficiência e proporcionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade
premente do CNJ coordenar a criação de Política Nacional
destinada à solução desses problemas, com implementação
de medidas concretas voltadas à busca por um serviço judiciário
de qualidade e em tempo razoável; e
CONSIDERANDO a importância dessa Política Nacional vir a ser
concretizada em programa composto de conjunto de projetos, iniciativas e ações
que confiram prioridade institucional ao primeiro grau de jurisdição,
bem como consolide, de forma organizada e coerente, as iniciativas esparsas
já existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no
âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para
elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações
e projetos com vistas à implementação de Política
Nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição
nos tribunais brasileiros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Conselheiro Rubens Curado Silveira, que o presidirá;
II - Conselheiro Gilberto Martins;
III - Conselheiro Paulo Teixeira;
IV - o Secretário-Geral do CNJ, ou juiz auxiliar da Presidência
por ele indicado;
V - um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
atuará em permanente interação com a Secretaria-Geral,
poderá solicitar apoio técnico e operacional das unidades administrativa,
bem como requerer à Presidência a participação
de colaboradores eventuais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por mais 15 (quinze), para apresentar os resultados ao
Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente