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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 25,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Disponibilizada no DJe de 22/02/2019
Institui o Laboratório de Inovação para
o Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência
Artificial aplicada ao PJe e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração
do processo e do ônus atribuído ao Poder Judiciário de
assegurar os meios para a celeridade processual, conforme art.
5º,
LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no art.
196 do Código de Processo Civil, no tocante à atribuição
conferida ao CNJ, pelo legislador, para velar pela compatibilidade dos sistemas
e disciplinar a incorporação progressiva de inovações
tecnológicas;
CONSIDERANDO o contido na Resolução
CNJ nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento
de informações e prática de atos processuais para todo
o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 042/2018, celebrado
entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, cujo objetivo é o desenvolvimento conjunto
do sistema SINAPSES, destinado à construção e uso colaborativo
dos modelos de Inteligência Artificial para o sistema PJe
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação
para o Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe, que funcionará
em contexto eminentemente digital e terá como principal objetivo pesquisar,
produzir e atuar na incorporação de inovações
tecnológicas na plataforma PJe, responsável pela gestão
do processo judicial em meio eletrônico do Poder Judiciário,
e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe, com os objetivos
de pesquisa, de desenvolvimento e de produção dos modelos de
inteligência artificial para utilização na plataforma
PJe.
Parágrafo único. As premissas e diretrizes para o alcance
dos objetivos do Centro de Inteligência Artificial constam do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º O Laboratório de Inovação para o Processo
Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência
Artificial estarão sob a coordenação de um Juiz Auxiliar
da Presidência do CNJ e funcionarão junto ao Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado
administrativamente à Coordenação de Inovação
e Prospecção Tecnológica.
Art. 3º A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação
e Infraestrutura terá a atribuição de supervisionar as
atividades do Laboratório de Inovação para o Processo
Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência
Artificial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO DA PORTARIA Nº
25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Premissas
e diretrizes para o funcionamento do Centro de Inteligência Artificial
aplicada ao PJe
1. Introdução
A proposta de criação de um espaço para pensar, pesquisar
e produzir inovação para o processo judicial eletrônico
decorre, especialmente, da necessidade que o Poder Judiciário brasileiro
tem de oferecer uma resposta adequada a todos aqueles que buscam os da informação
e o ambiente judiciário não pode se furtar de também
buscar novos standards, aproveitando-se das melhores soluções
possíveis e do potencial de seus magistrados e servidores públicos.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por sua vez, tem um papel central
na busca por inovação, como disciplina o art.
196 do Código de Processo Civil1, e atua como um maestro
na coreografia para inovar com vistas a resultados concretos.
Para além de um espaço físico preparado para a inovação
do processo judicial, o que se está construindo é um ambiente
precipuamente virtual e direcionado para a principal ferramenta tecnológica
de gestão do processo judicial em meio eletrônico, o sistema
PJe. Em sua nova e atual versão, o PJe adquire a característica
de uma plataforma de microsserviços e com ampla utilização
de APIs2. Essa arquitetura permite nova abordagem na manutenção
e evolução do sistema, pois potencializa grandemente a construção
de novas funcionalidades, o trabalho colaborativo e evoluções
constantes.
A primeira ferramenta que colocada à disposição desse
ambiente virtual está direcionada ao uso da Inteligência Artificial
– IA. Uma solução tecnológica que permite a pesquisa
e a produção de serviços inteligentes para auxiliar na
construção de módulos para o PJe e no seu aprimoramento.
A própria incorporação dessa ferramenta já é
resultado da cooperação institucional patrocinada pelo Conselho
Nacional Justiça.
2. O Sinapses
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO, em meados
de 2017, iniciou processo de pesquisa e estudos em IA3 com o objetivo
de definir métodos e técnicas possíveis de serem aplicados
à celeridade do processo judicial. A partir desse trabalho e de outras
pesquisas, uma equipe do TJRO concebeu o Sinapses, sistema baseado em microsserviços
de IA, que proporcionou o controle dos modelos, a gestão de versões
e a rastreabilidade do processo de treinamento. Uma vez encapsulados no Sinapses,
os modelos podem ser servidos a qualquer sistema que necessite de uma resposta
específica, previamente definida e treinada a partir de exemplos, gerando,
assim, predição por meio de APIsRESTFul.
A arquitetura foi desenhada de maneira a permitir que cada modelo possa
ser desenvolvido com independência, com liberdade às equipes
de cientistas de dados, os quais poderão atuar no processo mais nobre,
de entendimento e criação dos modelos de IA aplicados ao negócio.
A estrutura de orquestração, com baixo acoplamento, possibilita
a integração com qualquer sistema, sem a necessidade de conhecimentos
(por parte da equipe de programadores) em Data Science ou IA. Caberá
a esses o trabalho de criar componentes/módulos para consumir os serviços
inteligentes, disponibilizados por intermédio dos modelos de inteligência
artificial.
A partir da assinatura do Termo de Cooperação nº 042/20184
com o CNJ, o TJRO assumiu o compromisso de realizar o desenvolvimento conjunto
do Sinapses, bem como o desenvolvimento e uso colaborativo dos modelos de
IA servidos pelo Tribunal ao Sistema PJe. Dessa forma, faz-se necessário
que as equipes atuem em conformidade a um modelo de trabalho padronizado,
por meio de práticas e atividades que propiciem a troca de conhecimento
e evolução dos sistemas.
3. Contexto
Em face das diversas possibilidades para uso da IA, que permite adequação
ao tratamento de variadas classes de problemas complexos, bem como seu aspecto
interdisciplinar, essa é aplicável em diversas áreas.
No contexto do ambiente jurídico, o Processamento de Linguagem Natural
– PLN é o ramo da IA com mais frutos e resultados para o segmento.
Diante desse cenário, a criação de um Laboratório
de Inovação para o PJe, no contexto da pesquisa em um Centro
de IA, surge como uma solução para conferir mais celeridade
e efetividade ao processo judicial, com a união de esforços,
em um modelo mais eficiente e produtivo. Dentro desse escopo, o sistema Sinapses
oferece uma proposta para orquestração de serviços inteligentes,
consumidos pelo PJe, de modo a possibilitar a automatização
de atividades repetitivas e de apoio à decisão, por meio do
desenvolvimento colaborativo de modelos de inteligência artificial.
Ao possibilitar a criação de coleções de modelos
de IA tem-se a possibilidade de somar esforços entre diversos tribunais,
com a construção de um ecossistema de serviços de IA,
de modo a otimizar o trabalho no sistema PJe e economizar recursos humanos
e financeiros, além de contribuir para a redução do tempo
de tramitação de um processo judicial no cartório/gabinete.
4. Premissas
a) Para cada necessidade, uma pesquisa
O processo de construção dos modelos de IA deve estar balizado
no modelo de uma pesquisa científica, adotado em ambiente acadêmico.
Por se tratar de inovação, a concepção e resultados
não seguem a mesma linha do desenvolvimento tradicional de software.
Com base nos resultados obtidos no projeto Sinapses, observou-se
que a adoção dessa prática é o caminho a seguir
para o sucesso das atividades e resultados esperados com a criação
do Centro de IA. Esse é o entendimento do Min. Dias Toffoli, presidente
do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em
recente artigo publicado pelo CONJUR5, ao ressaltar a importância
da pesquisa empírica no Direito, mediada pela inteligência artificial.
A adoção da metodologia de pesquisa, com produção
de conteúdo e documentação escrita, permite a pavimentação
da rodovia do conhecimento, com tráfego mais célere e seguro
para novos pesquisadores. As linhas de pesquisa, por diversas vezes, possuem
cruzamentos e interfaces reaproveitáveis entre si, com a produção
de artigos e/ou jupyter notebooks6, ao final dos projetos,
uma boa prática necessária e obrigatória.
Será essencial a produção de documento de conclusão
para os modelos de IA desenvolvidos, no formato de artigo ou paper, mesmo
que esses não venham a ter acurácia satisfatória. Os
artigos serão disponibilizados em área específica no
sítio do CNJ na internet.
b) Independência e colaboração
Por ser um ambiente de pesquisa, as linhas de investigação
aplicadas ao PJe em cada tribunal serão independentes, mas usufruirão
do contato com os demais pesquisadores como um benefício ao avanço
mais célere no processo de conhecimento. Linhas gerais de pesquisa
poderão ser definidas, porém, as necessidades específicas
de cada tribunal deverão ser desenvolvidas por suas próprias
equipes.
Os tribunais poderão buscar parcerias com a comunidade e com meio
acadêmico, de forma concertada e harmônica com as diretrizes traçadas
pelo CNJ.
Cada tribunal deverá possuir um Gestor responsável por sua
equipe e poderá colaborar na construção dos modelos a
serem consumidos pelo PJe na melhoria da arquitetura do Sinapses e nos debates
acerca das regras jurídicas ou de aplicação da solução
objeto da pesquisa.
c) Validação jurídica e ética
dos modelos
Os modelos de IA que forem utilizados na tomada de decisões ou produção
de artefatos deverão ser passíveis de auditoria para análise
dos resultados a partir de critérios éticos jurídicos.
O processo de auditoria será definido pelo CNJ.
d) Meritocracia e técnica
A priorização de linhas de pesquisa realizadas pelo próprio
CNJ será discutida e implementada com base nas sugestões e necessidades
dos colaboradores com maior contribuição e/ou atividade do
Centro de Inteligência Artificial.
As necessidades de mudanças na arquitetura do sistema, que possuam
impacto geral, serão discutidas por todos os membros técnicos,
com a utilização de um modelo horizontal baseado em meritocracia:
os membros que possuírem maior número de contribuições
técnicas no projeto terão um peso maior na tomada de decisões
e nos direcionamentos.
e) Orquestração
Caberá às equipes do CNJ/PJe e do TJRO a orquestração
das atividades em conjunto com os demais tribunais, mantendo centralizada
em Brasília a coordenação das atividades do Centro de
Inteligência Artificial.
5. Atores
Participar das pesquisas do Centro de IA exigirá perfis determinados,
os quais independerão, em um primeiro momento, de conhecimento técnico
específico. Além disso, um mesmo participante poderá
reunir diversos perfis ou, ainda, o tribunal poderá não possuir
pessoas para todos os perfis. Os atores (perfis) desejados para as equipes
observarão as regras abaixo:
a) Coordenador
Caberá ao coordenador recepcionar as demandas, solicitações
e relatórios do Gestor Técnico quanto às atividades
desempenhadas pela equipe do tribunal. Será de sua responsabilidade
alinhar, em conjunto com os Coordenadores dos demais tribunais parceiros,
a manutenção das ações necessárias ao andamento
do projeto em acordo com as premissas adotadas com a comunidade colaborativa
para avanço das pesquisas elencadas no projeto. Ele atua como ponte
entre a equipe que está alocada no laboratório e o tribunal
de origem.
Só será constituído um Coordenador responsável
pelo tribunal partícipe quando da existência de um Gestor Técnico.
Este papel não demanda atividade presencial.
b) Gestor Técnico
Caberá ao Gestor Técnico acompanhar, gerenciar e administrar
a execução das atividades e pesquisas desenvolvidas pelos analistas
de seu tribunal. As demandas e pesquisas desempenhadas pela equipe serão
geridas por esse papel, que será responsável por garantir o
alinhamento e a integração com as pesquisas desenvolvidas por
outros tribunais.
Só será constituído um Gestor Técnico atuando
pelo tribunal partícipe quando da existência de ao menos 01 (um)
representante, em sua equipe, dos seguintes papeis: Cientista de Dados, Cientista
de Inteligência Artificial, Engenheiro de Inteligência Artificial,
Curador. Na falta de um desses papeis, a equipe poderá ser complementada
com um ou mais Analistas Desenvolvedor FullStack.
Quando não houver o atendimento aos critérios acima citados,
a equipe, na quantidade que estiver provida, será incorporada a do
próprio Centro de IA ou de outro tribunal.
c) Cientistas de Dados
Responsável por realizar coletas de grandes massas de dados e, em
uma segunda etapa, transformá-los em um formato mais prático.
Para tal, utilizará técnicas de extração de
dados com variações de linguagens de programação
como R, Python, entre outras.
d) Cientista de Inteligência Artificial
Responsável pela pesquisa de subáreas da IA, tais como análise
semântica, processamento de linguagem natural, Deep Learning, Machine
Learning, Visão Computacional. Entre suas funções, está
a responsabilidade de entender o negócio e alinhar as melhores técnicas
para criação dos modelos de IA aplicáveis a cada caso.
É o líder da pesquisa e desenvolvimento em sua equipe.
e) Engenheiro de Inteligência Artificial
Responsável pelo desenvolvimento e aplicação de softwares
destinados ao uso de modelos de IA. Deve possuir conhecimento avançado
em umas linguagens de programação usualmente aplicáveis,
tais como Python ou Java.
f) Analista Desenvolvedor Full-Stack
Responsável por atuar em várias áreas. Para esse ator,
são necessários conhecimentos avançados nas principais
linguagens e ferramentas utilizadas nos sistemas Sinapses e PJe. Seu trabalho
consiste em desenvolver componentes de software nessas tecnologias e integrá-los
ao Sinapses ou ao PJe.
g) Curadoria
Responsável por efetuar o treinamento supervisionado do modelo de
IA e arbitrar divergências entre os resultados apresentados por esse
e a escolha do usuário, quando aplicável. Para o treinamento
supervisionado é desejável um nível satisfatório
de conhecimento jurídico, para que possa operar a atividade com melhor
precisão. Quando se tratar de arbitragem o conhecimento jurídico
deve ser pleno.
6. Considerações finais
Cada tribunal partícipe, que não possuir quantidade mínima
para constituir uma equipe, poderá integrar outras equipes.
As linhas de pesquisas serão supervisionadas pelo Centro de IA e
cada tribunal assumirá o compromisso de envidar todos os esforços
necessários para finalizá-la dentro de um cronograma por ele
mesmo proposto. Pesquisas similares poderão ser agrupadas.
Para melhor eficácia de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento,
é aconselhável que cada tribunal tenha em sua estrutura um modelo
institucional adequado, o qual estará associado ao Centro de IA do
Conselho Nacional de Justiça.
1 CPC, Art.
196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente,
aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação
oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade
dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos
avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que
forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
2 API é um conjunto de rotinas e padrões
de programação para acesso a um aplicativo de software ou
plataforma baseado na Web. A sigla corresponde ao termo em inglês "Application
Programming Interface" que, traduzido para o português significa
"Interface de Programação de Aplicativos".
3 Inteligência Artificial: Inteligência
Artificial: Uma abordagem de Aprendizado de Máquina / KattiFacelli
[et al.] - [Reimpr.] - Rio de Janeiro: LTC, 2017. 6 p. Em tarefas de previsão,
a meta é encontrar uma função (também chamada
de modelo ou hipótese) a partir dos dados de treinamento que possa
ser utilizada para prever um rótulo ou valor que caracterize um novo
exemplo, com base nos valores de seus atributos de entrada. Para isso, cada
objeto do conjunto de treinamento deve possuir atributos de entrada e saída.
4
CNJ. http://www.cnj.jus.br/transparencia/
acordos-termos -e- convenios /acordos-de-cooperação-tecnica/87880-tcot-042-2018
5 CONJUR. https://www.conjur.com.br/2018-ago-21/neffgv-dez-ideias-toffoli-cnj-judiciario.
6 O Jupyter Notebook é uma ferramenta de LiterateComputing,
que permite unir código e texto. Assim cada funcionalidade pode ser
explicada detalhadamente. É possível também criar gráficos
“vivos” gerados em tempo real dentro da ferramenta.
Os documentos Jupyter Notebooks podem ser convertidos em outros formatos
como HTML, slides, Latex, PDF, Python, etc. Estas conversões podem
ocorrer através da interface Web ou via o comando em linha de programa
jupyternbconvert.
O Jupyter Notebook apresenta uma interface Web construída sobre algumas
bibliotecas open-source, como o IPython, 0MQ, Tornado, jQuery, Bootstrap e
o MathJax. Ele pode conectar a núcleos de diferentes linguagens de
programação. Além do Python, pode conectar-se a linguagens
como o R, Julia, Ruby, Scala e Haskell. Atualmente, são suportadas
mais de 40 linguagens de programação.
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