INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA 56 DE 27 DE MAIO DE
2016
Disponibilizada no DJe de 31/05/2016
Institui o Selo Justiça em Números e estabelece seu
regulamento.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO
o interesse em promover a melhoria constante das informações
prestadas pelos tribunais ao CNJ;
CONSIDERANDO
a necessidade de incentivar o aprimoramento dos sistemas e dos dados estatísticos
produzidos pelos tribunais;
CONSIDERANDO
a pertinência de reconhecer o aperfeiçoamento feito pelos tribunais
na produção, gestão, organização e disseminação
de informações;
CONSIDERANDO
a premência em aumentar o acesso público às informações
estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer os requisitos para a concessão do Selo Justiça
em Números, nos termos do Regulamento anexo a esta Portaria.
Art. 2º
Ficam revogadas as Portarias CNJ
186 de 17 de outubro de 2013 e 125
de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXO DA PORTARIA 56 DE 27 DE MAIO DE 2016
Regulamento
do Selo Justiça em Números
Art. 1º
O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento da excelência
na produção, gestão, organização e disseminação
das informações administrativas e processuais dos tribunais
brasileiros.
Art. 2º
O Selo Justiça em Números tem como objetivos gerais:
I – incentivar
o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário
e da produção de dados sobre o Poder Judiciário;
II – promover
a transparência da gestão judiciária;
III –
viabilizar e estimular a participação de magistrados de todas
as instâncias e de servidores no processo de formulação
das políticas do Poder Judiciário, mediante mecanismos de
gestão participativa e democrática;
IV – fornecer
subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico dos tribunais
e do CNJ;
V – contribuir
para o aprimoramento da prestação jurisdicional, com base em
informações confiáveis e atualizadas.
Art. 3º
O Selo compreenderá as seguintes categorias:
I – Selo
Justiça em Números Diamante;
II – Selo
Justiça em Números Ouro;
III –
Selo Justiça em Números Prata;
IV – Selo
Justiça em Números Bronze.
Parágrafo
único. A cada uma das categorias será atribuída uma
logomarca eletrônica distinta, que poderá ser exibida nos respectivos
sítios na rede mundial de computadores dos tribunais que com eles forem
agraciados, bem como em quaisquer outros documentos oficiais.
Art. 4º Para fazer jus às categorias do Selo,
os tribunais deverão preencher o formulário de inscrição,
nos prazos e termos definidos pelo CNJ.
Parágrafo
único. Somente concorrem ao Selo os tribunais que encaminharam os
dados estatísticos constantes no Sistema de Estatística do Poder
Judiciário (SIESPJ) dentro dos prazos previstos no art.
3º da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009, e nos
Procedimentos de Competência da Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento 000082109.2015.2.00.0000
e 000403508.2015.2.00.0000.
Art. 5º São requisitos a serem considerados para
a pontuação do Selo Justiça em Números, observadas
as respectivas formas de comprovação de seu cumprimento:
I – cumprir com o disposto no art.
3º da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009, a ser
atestado pelo CNJ, de acordo com os requisitos estabelecidos nas alíneas
a seguir. Na hipótese de inexistência de questionamentos, os
pontos serão integralmente concedidos (80 pontos):
a) encaminhado,
dentro dos prazos previstos na resolução, as retificações
ou justificativas de questionamentos porventura existentes. A validade da
justificativa ou da retificação será avaliada pela Comissão
avaliadora;
b) realizado,
no prazo de 10 dias, a correção de todas as falhas/inconsistências
identificadas pelo CNJ no fornecimento dos dados que integram o SIESPJ;
II – ser capaz de extrair a movimentação
analítica processual, contendo os seguintes dados: número do
processo, unidade judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das partes,
código e descrição de classe processual, código
e descrição de assunto e código e descrição
de movimentação, segundo as Tabelas Processuais Unificadas
(Resolução
CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais. A
comprovação será feita por intermédio de transmissão
de arquivos no formato “XML”, que terão por base o Modelo Nacional
de Interoperabilidade (MNI) do CNJ. Os modelos de arquivo e as regras de
transmissão dos dados estarão disponíveis no sítio
eletrônico do CNJ. O conteúdo dos dados encaminhados será
validado pelo CNJ, de acordo com as regras definidas e as informações
constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (até
200 pontos);
III – ter implantado e manter em funcionamento o Núcleo
de Estatística (NE) no âmbito do tribunal, nos termos do art.
1º da Resolução CNJ 49, de 18 de dezembro de 2007,
a ser comprovado pela apresentação da norma que instituiu o
NE e de lista com servidores que o compõe, contendo as seguintes informações:
lotação, cargo, função e formação
(10 pontos);
IV – ter utilizado os dados produzidos pelo Núcleo
de Estatística nas Reuniões de Análise da Estratégia
(RAE), a ser comprovado pela apresentação dos documentos utilizados
e produzidos pela RAE (10 pontos);
V – ter implantado e manter em funcionamento o Comitê
Gestor Regional no âmbito do tribunal, nos termos dos arts. 4º
e 5º
da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu
a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, a ser comprovado pela apresentação
do ato normativo que instituiu o Comitê, com a devida composição,
bem como pelo encaminhamento de atas das reuniões realizadas, contendo
a lista de presença. Os pontos serão integralmente concedidos
aos tribunais superiores (10 pontos);
VI - ter disponibilizado no respectivo sítio
eletrônico do tribunal, na rede mundial de computadores, a Tabela de
Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto
e indireto à atividade judicante, na forma e prazos estabelecidos
no art.
15, caput e parágrafo
único, da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016
(distribuição de servidores, cargos em comissão e funções
de confiança entre primeiro e segundo graus), a ser atestado pelo
CNJ. Os pontos serão integralmente concedidos aos tribunais superiores
(10 pontos);
VII – possuir casos novos eletrônicos, a ser
atestado pelo CNJ por intermédio do indicador do Índice de
Processos Eletrônicos (ProcEl), constante dos anexos da Resolução
CNJ 76/2009, de acordo com os seguintes percentuais (as pontuações
das alíneas não são cumulativas):
a) 0,0%
a 30,0% (5 pontos);
b) 0,1%
a 50,0% (10 pontos);
c) 0,1%
a 70,0% (15 pontos);
d) 0,1%
a 90,0% (20 pontos);
e) acima
de 90,0% (25 pontos);
VIII – ter disponibilizado nos respectivos sítios
da rede mundial de computadores, dentro dos prazos, as informações
a que aludem a Resolução
CNJ 102, de 15 de dezembro de 2009, nos Anexos
I e II, Transparência da gestão orçamentária
e financeira, a serem atestadas pelo CNJ (5 pontos);
IX – ter disponibilizado nos respectivos sítios
da rede mundial de computadores as informações elencadas à
Resolução
CNJ 102, de 15 de dezembro de 2009, nos Anexos
III a VIII, Quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias,
a serem atestadas pelo CNJ (5 pontos);
X – ter disponibilizado no respectivo sítio eletrônico
do tribunal na rede mundial de computadores, dentro dos prazos previstos,
os documentos relacionados nos arts. 4º
e 9º
da Resolução CNJ 195, de 3 de junho de 2014, Distribuição
do orçamento entre primeiro e segundo graus, a serem atestados pelo
CNJ. Os pontos serão integralmente concedidos aos tribunais superiores
(10 pontos);
XI – no último questionário de TIC publicado
pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação
e Comunicação do CNJ, ter alcançado as classificações
relacionadas a seguir, a serem atestados pelo CNJ:
a) aprimorado
(15 pontos) ou
b) excelência
(25 pontos);
XII – ter enviado ao CNJ todos os relatórios
previstos no art.
2º, VIII, da Resolução CNJ 160, de 19 de outubro de
2012, Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, a
serem atestados pelo CNJ. Os pontos serão integralmente concedidos
aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais e
aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados (10 pontos);
XIII – ter enviado ao CNJ os dados estatísticos
previstos na Resolução
CNJ 201, de 3 de março de 2015, Gestão Socioambiental,
a serem atestados pelo CNJ (10 pontos);
XIV – ter enviado ao CNJ os dados estatísticos
previstos na Resolução
CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, Atenção à Saúde
de Magistrados e Servidores, a serem atestados pelo CNJ (10 pontos);
XV – ter realizado atividades, com ampla participação
de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição,
de forma a contribuir para uma gestão participativa e democrática
na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário
e das políticas judiciárias do CNJ, em consonância com
o princípio consagrado no art.
6º da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014,
e a linha de atuação prevista no art.
2º, V, da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014.
A comprovação será feita pela apresentação
de relatórios, contendo a lista de presenças, bem como o quantitativo
de servidores e magistrados participantes:
a) realização
de uma atividade (até 15 pontos);
b) realização
de duas ou mais atividades (até 30 pontos).
Art. 6º
Os prazos e os períodos de referência a que se reportam os incisos
do art. 5º obedecerão aos seguintes critérios:
I – quanto
ao disposto no art. 5º, I, serão considerados:
a) para
o sistema Justiça em Números (Anexo I, Resolução
CNJ 76/2009), os prazos e os dados estatísticos do ano-base anterior
ao ano de apuração do selo, incluindo os questionários
semestrais e anuais;
b) para
o sistema Módulo de Produtividade Mensal (Anexo II, Resolução
CNJ 76/2009), os prazos e os dados estatísticos enviados ao CNJ
no período de 12 meses prévio ao dia 31 de julho do ano de
apuração do selo;
II – quanto
ao disposto no art. 5º, II, serão considerados:
a) para
a carga completa: primeira carga completa dos dados, contendo a totalidade
dos processos em tramitação, bem como daqueles que foram baixados
desde 2015, que deverá ser transmitida até 10 de agosto de
2016;
b) para
as cargas mensais: cargas periódicas mensais, contendo as movimentações,
processos baixados e os processos novos do mês base, que deverão
ser transmitidas até o décimo dia do mês subsequente.
Serão consideradas todas as cargas mensais recebidas até 10
de setembro do ano de apuração do selo;
III –
quanto ao disposto no art. 5º, III, será
considerada a situação no momento da inscrição;
IV – quanto
ao disposto no art. 5º, IV, serão considerados
os relatórios produzidos no período de 12 meses prévio
ao momento da inscrição;
V – quanto
ao disposto no art. 5º, V, serão consideradas
as reuniões realizadas no período de 12 meses prévio
ao dia 20 de setembro do ano de apuração do selo, e o ato normativo
a ser enviado no momento da inscrição;
VI – quanto
ao disposto no art. 5º, VI, serão consideradas
as publicações disponibilizadas no ano de apuração
do selo;
VII –
quanto ao disposto no art. 5º, VII, serão
considerados os dados estatísticos relativos ao ano-base anterior ao
ano de apuração do selo;
VIII –
quanto ao disposto no art. 5º, VIII, IX e X, serão consideradas
as publicações disponibilizadas no período de 12 meses
prévio ao dia 31 de julho do ano de apuração do selo;
IX – quanto
ao disposto no art. 5º, XI, será considerada
a última publicação do relatório que antecede
a data de apuração do selo;
X – quanto
ao disposto no art. 5º, XII, serão
considerados os relatórios trimestrais encaminhados ao CNJ no período
de 12 meses prévio ao dia 31 de julho do ano de apuração
do selo;
XI – quanto
ao disposto no art. 5º, XIII, serão
considerados os dados estatísticos relativos ao ano-base anterior
ao ano de apuração do selo, incluindo os questionários
mensais, semestrais e anuais;
XII –
quanto ao disposto no art. 5º, XIV, serão
considerados os dados estatísticos relativos ao ano-base anterior ao
ano de apuração do selo;
XIII –
quanto ao disposto no art. 5º, XV, serão
consideradas as reuniões realizadas no período de 12 meses
prévio ao dia 20 de setembro do ano de apuração do selo.
Art. 7º
A cada falha/inconsistência dos dados recebidos, identificada e notificada
pelo CNJ (ex.: auditoria do Justiça em Números), poderá
ser atribuída penalidade de 2 (dois) pontos, a critério da
análise da Comissão avaliadora do Selo Justiça em Números.
Art. 8º
Desde que tenha cumprido com o disposto no art. 4º,
o Selo Justiça em Números será concedido de acordo com
a obtenção das seguintes faixas de pontuações:
I – Selo
Diamante: entre 415 e 450 pontos;
II – Selo
Ouro: entre 315 a 414 pontos;
III –
Selo Prata: entre 215 e 314 pontos;
IV – Selo
Bronze: entre 100 e 214 pontos.
Art. 9º
A Comissão avaliadora será composta pelos membros da Comissão
Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento
e pela Diretoria Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias
do CNJ.
Parágrafo
único. A comissão avaliadora será presidida pelo presidente
da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento do CNJ.
Art. 10.
Caberá à Comissão avaliadora do Selo Justiça
em Números:
I – definir
e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Selo Justiça
em Números a cada ano;
II – receber
as inscrições dos tribunais interessados na outorga do Selo
Justiça em Números e os documentos que comprovem o cumprimento
dos requisitos do art. 5º, II, III, IV, V e XV;
III –
proceder ao cômputo da pontuação alcançada pelos
tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte,
definir se o tribunal faz jus à concessão do Selo.
Art. 11.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora
do Selo Justiça em Números.
Art. 12.
A outorga do Selo Justiça em Números será anual.
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 31/05/2016
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