INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 84, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizada no DJe 9/06/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO do disposto no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 234/2016, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei nº 13.105/2015 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Serão objeto de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJNE os atos processuais produzidos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e compreendidos no art 6º da Resolução CNJ nº 234/2016.

Art. 2º As publicações previstas no art 1º serão concomitantes no DJe atual e no DJEN, a partir de 8 de junho de 2020, e, exclusivamente, no DJEN a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 3º O acesso ao DJEN ocorrerá no seguinte endereço eletrônico: <https://comunica.pje.jus.br>.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 9/06/2020