INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 97, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizada no DJe 19/06/2020

Institui o Comitê Gestor do Grupo do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011,

CONSIDERANDO o papel de coordenação e uniformização do Conselho Nacional de Justiça quanto às políticas atinentes a demandas coletivas;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e simplifiquem a administração da Justiça, a fim de conferir mais celeridade e efetividade aos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos cadastros nacionais coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, para que, entre outras medidas, sejam atualizados periodicamente, em razão de mudanças legislativas e de políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a instituição, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CN nº 1/2018, do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO importância das ações coletivas para a efetivação de direitos coletivos e difusos e para a otimização do processamento e solução das demandas de massa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL, que contará com os mesmos integrantes do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.

Art. 2º O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais será responsável pela gestão do CACOL, devendo atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor do Conselho Nacional do Ministério Público, visando assegurar a interoperabilidade dos sistemas e a consistência das informações, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 22/06/2020