NORMAS DE CONSELHOS E TRIBUNAIS SUPERIORES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Publicada no DJe 04/02/2019
Institui o Observatório Nacional
sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade
e Grande Impacto e Repercussão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA (CNJ) E A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade
de dar efetivo acesso à justiça para os cidadãos atingidos
por catástrofes ambientais;
CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de fatos de grande
repercussão ambiental, econômica e social que devem ter atenção
prioritária do Poder Judiciário e do Ministério Público;
CONSIDERANDO os direitos fundamentais e o devido processo legal previstos
na Constituição
Federal de 1988 e no art. 8° da Convenção Americana
de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil;
CONSIDERANDO dados do CNJ, desde 2010, por meio do programa Justiça
Plena, das causas de grande repercussão social no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a proteção da água, da vida, dos direitos
humanos e do ambiente é matéria prioritária para o CNMP,
conforme projeto
SINALID – Sistema Nacional de Localização e Identificação
de Pessoas Desaparecidas; projeto Água, Vida, Floresta e Direitos Humanos; projeto Água para
o Futuro;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Observatório Nacional sobre
Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade
e Grande Impacto
e Repercussão, em caráter nacional e permanente, e com atribuição
de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento
do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial,
para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto
e elevada repercussão ambiental, econômica e social.
Art. 2º Caberá ao Observatório:
I – promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número,
à tramitação, às sanções impostas
e outros dados relevantes sobre medidas extrajudiciais
e judiciais de grande repercussão.
II – monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais
e das ações judiciais de grande impacto e repercussão;
III – propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento
de procedimentos extrajudiciais e o reforço à efetividade dos processos judiciais relativos
a fatos de grande impacto e repercussão, incluindo a implantação
e modernização de rotinas, prioridades, organização,
especialização e estruturação dos órgãos
competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV – organizar a integração entre membros do Poder Judiciário
e do Ministério Público, com a participação de
outros segmentos do poder público, da sociedade
civil, das comunidades e outros interessados, para a discussão de temas
incluídos nas atividades do Observatório;
V – coordenar e realizar o estudo e a proposição de outras
medidas para monitoramento das demandas de alta repercussão ambiental, econômica e social;
VI – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com
instituições e especialistas, inclusive acadêmicas e em
organizações da sociedade civil, do país
e do exterior, que atuem na referida temática;
VII – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias,
sempre que necessário, para a condução dos trabalhos
do Observatório;
VIII – promover a cooperação judicial e institucional com
Tribunais, Órgãos do Ministério Público e outras
instituições, nacionais ou internacionais; e
IX – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades
privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Observatório.
Art. 3º O Observatório será composto pelos seguintes
membros, nominados no anexo desta Portaria:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – O Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério
Público;
V – O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão
Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – 3 (três) Juízes Auxiliares no CNJ; e
VII – 4 (quatro) membros do Ministério Público atuantes no
Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 4º O Observatório deverá apresentar relatórios
trimestrais de suas atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
do CNJ
Procuradora
RAQUEL DODGE
Presidente
do CNMP
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA
Nº 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Membros da primeira composição do Observatório Nacional
sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade
e Grande Impacto e Repercussão:
I – Maria Tereza Uille Gomes e Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiros
do Conselho Nacional de Justiça;
II – Valter Shuenquener e Luciano Nunes Maia Freire, Conselheiros do Conselho
Nacional do Ministério Público;
III – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional
de Justiça;
IV – Adriana Zawada Melo, Secretária-Geral do Conselho Nacional do
Ministério Público;
V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e
Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Márcio Luiz Coelho
de Freitas e Alexandre Chini, Juízes Auxiliares do Conselho Nacional
de Justiça;
VII – Ivana Farina Navarrete Pena, Nedens Ulisses Freire Vieira, Luis Marcelo
Mafra Bernardes da Silva, Maurício Andreiuolo Rodrigues, respectivamente,
Secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva, Secretário
de Relações Institucionais, Membro Auxiliar da Presidência
do CNMP e Membros Auxiliar da Comissão de Defesa de Direitos Fundamentais
do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Coordenadoria de Normas, Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização em
04/02/2019 |