NORMAS DE CONSELHOS E TRIBUNAIS SUPERIORES

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Publicada no DJe 04/02/2019

Institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo acesso à justiça para os cidadãos atingidos por catástrofes ambientais;

CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de fatos de grande repercussão ambiental, econômica e social que devem
ter atenção prioritária do Poder Judiciário e do Ministério Público;

CONSIDERANDO os direitos fundamentais e o devido processo legal previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 8° da Convenção
Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil;

CONSIDERANDO dados do CNJ, desde 2010, por meio do programa Justiça Plena, das causas de grande repercussão social no Poder
Judiciário;

CONSIDERANDO que a proteção da água, da vida, dos direitos humanos e do ambiente é matéria prioritária para o CNMP, conforme
projeto SINALID – Sistema Nacional de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas; projeto Água, Vida, Floresta e Direitos Humanos; projeto Água para o Futuro;

RESOLVEM:


Art. 1º Fica instituído o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande
Impacto e Repercussão, em caráter nacional e permanente, e com atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social.

Art. 2º Caberá ao Observatório:


I – promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes
sobre medidas extrajudiciais e judiciais de grande repercussão.

II – monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão;


III – propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos extrajudiciais e o reforço à efetividade dos
processos judiciais relativos a fatos de grande impacto e repercussão, incluindo a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV – organizar a integração entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, com a participação de outros segmentos do poder
público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados, para a discussão de temas incluídos nas atividades do Observatório;

V – coordenar e realizar o estudo e a proposição de outras medidas para monitoramento das demandas de alta repercussão ambiental,
econômica e social;

VI – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com instituições e especialistas, inclusive acadêmicas e em organizações
da sociedade civil, do país e do exterior, que atuem na referida temática;

VII – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que necessário, para a condução dos trabalhos do Observatório;


VIII – promover a cooperação judicial e institucional com Tribunais, Órgãos do Ministério Público e outras instituições, nacionais ou
internacionais; e

IX – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Observatório.


Art. 3º O Observatório será composto pelos seguintes membros, nominados no anexo desta Portaria:


I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;


II – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;


III – O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;


IV – O Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;


V – O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;


VI – 3 (três) Juízes Auxiliares no CNJ; e


VII – 4 (quatro) membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 4º O Observatório deverá apresentar relatórios trimestrais de suas atividades.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do CNJ

Procuradora RAQUEL DODGE
Presidente do CNMP


ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Membros da primeira composição do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão:

I – Maria Tereza Uille Gomes e Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;

II – Valter Shuenquener e Luciano Nunes Maia Freire, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

III – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Adriana Zawada Melo, Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;

V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Márcio Luiz Coelho de Freitas e Alexandre Chini, Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Ivana Farina Navarrete Pena, Nedens Ulisses Freire Vieira, Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva, Maurício Andreiuolo Rodrigues, respectivamente, Secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva, Secretário de Relações Institucionais, Membro Auxiliar da Presidência do CNMP e Membros Auxiliar da Comissão de Defesa de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público.




Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 04/02/2019