INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS
ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA
Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada
no DOU de 15/12/2011
Dispõe sobre a unificação dos valores per
capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência
Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº
8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo
art.
3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990; e
CONSIDERANDO a conveniência de unificar os valores
per capita mensais e de estabelecer uma política conjunta de reajuste
dos benefícios assistenciais de auxílio-alimentação
e de assistência préescolar no âmbito do Poder Judiciário
da União,
RESOLVEM:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação
a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta
portaria é fixado em R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a partir de
20 de dezembro de 2011.
Art. 2º O valor-teto mensal para a assistência pré-escolar
a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta
portaria é fixado em R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais) por
dependente, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º A concessão dos benefícios a que se refere esta
portaria e o valor da participação dos beneficiários
no custeio da assistência pré-escolar (cota-parte) observarão
a regulamentação própria expedida no âmbito de
cada órgão.
Art. 3º A concessão dos benefícios a que se refere esta portaria observará
a legislação vigente e a regulamentação própria de cada órgão. (Artigo alterado pela Portaria Conjunta nº 01, de 18 de março de 2015)
Art. 4º A atualização dos valores dos benefícios
objeto desta portaria será feita por meio de portaria conjunta dos
órgãos ora signatários, tendo por base a variação
acumulada de índices oficiais, os valores adotados em outros órgãos
públicos federais e as disponibilidades orçamentárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Min. CEZAR PELUSO
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
Min. RICARDO
LEWANDOWSKI
Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral
Min. ARI
PARGENDLER
Presidente
do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho
da Justiça Federal
Min. JOÃO
ORESTE DALAZEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
Min. Alte
Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presidente
do Superior Tribunal Militar
Des. OTÁVIO
AUGUSTO BARBOSA
Presidente
do Tribunal de Justiça do
Distrito
Federal e dos Territórios
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/03/2015
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