INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Publicada no DJ de 17/10/2006


A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,


R E S O L V E M:

Art. 1º O feriado de 1º de novembro, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, fica transferido para o dia 3 subsequente, sexta-feira.

§ 1º Será normal o expediente no dia 1º de novembro de 2006, quarta-feira.

§ 2º Fica mantido o feriado do dia 2 de novembro, previsto no mesmo fundamento legal.

§ 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro de 2006, segunda-feira, ressalvada a disciplina específica do processo eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro Marco Aurélio
Presidente do Superior Tribunal Eleitoral

Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro Ronaldo Lopes Leal
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro General de Exército Max Hoertel
Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador Laércio Resende da Silva
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/10/2006