INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 20
Disponibilizado no DJe 05/09/2012
Regulamenta a participação
de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça
itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras
unidades federativas do Brasil.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA,
Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a Recomendação
nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, de 03 de novembro
de 2011, que estimula a instituição de mecanismos de cooperação
judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Recomendação
nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que
o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar
suas estruturas para a otimização dos serviços;
CONSIDERANDO
a necessidade de incrementar a troca de experiências e a participação
de juízes em mutirões e atividades jurisdicionais e institucionais
nas diversas unidades da federação;
CONSIDERANDO
que a multifacetada realidade brasileira evidencia que os Juízes necessitam
conhecer as experiências vivenciadas em outras comarcas instaladas
nas diversas regiões do país;
CONSIDERANDO
que essa troca de experiência possibilita aos magistrados crescimento
e aperfeiçoamento profissional contribuindo para o fortalecimento da Justiça;
CONSIDERANDO
a necessidade de acompanhar a rápida evolução da sociedade,
com adoção de nova forma de prestar a jurisdição,
para alcançar
a paz social;
CONSIDERANDO
que o magistrado poderá aproveitar a experiência adquirida nessas
atividades em sua unidade judiciária e servir de multiplicador;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação dos atos praticados pelos juízes
fora de sua jurisdição e competência para que
tenham validade
e eficácia;
CONSIDERANDO
que o "Poder Judiciário tem caráter nacional, não existindo
senão por metáforas ou metonímias Judiciários
estaduais ao lado de um Judiciário federal (...) integrando um único
poder" (ADI
3.367/DF). (relator: Ministro Cezar Peluso)
RESOLVE:
Art. 1º
O magistrado que não tenha processos conclusos para sentenças,
injustificadamente, há mais de dez (10) dias, poderá participar,
na condição de voluntário, de mutirões, justiça
itinerante e outras atividades jurisdicionais e institucionais nas demais
unidades do Poder Judiciário.
Parágrafo
primeiro. A participação dar-se-á por iniciativa do
Tribunal de destino e sempre será antecedida de autorização
prévia pelo Tribunal de origem.
Art. 2º
Os atos a serem praticados pelo magistrado voluntário serão
estabelecidos pelo Tribunal onde a atividade será desenvolvida.
Art. 3º A participação
do magistrado não autoriza o pagamento de diárias ou vantagens
extraordinárias de qualquer natureza pelo Tribunal de origem ou de
destino.
Parágrafo
único. Excepcionalmente, a critério do Pleno ou do Órgão
Especial do Tribunal de destino e dependendo da conveniência da administração,
as despesas com passagem, hospedagem, transporte e alimentação
poderão ser suportadas pelo Tribunal junto ao qual o serviço
será prestado.
Art. 4º
A permanência do magistrado será limitada ao período
de 15 (quinze) dias, admitindo-se uma prorrogação, a critério
do Pleno ou do Órgão Especial do Tribunal de origem, em cada
exercício.
Parágrafo
único. Não poderá ser autorizado mais de um afastamento
para o mesmo magistrado a cada período de 12 (doze) meses.
Art. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Brasília,
30 de agosto de 2012.
MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora
Nacional de Justiça
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Serviço
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 05/09/2012
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