INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº
85, DE 19 DE AGOSTO 2019.
Disponibilizado no DJe de 20/08/2019
Dispõe sobre a adoção
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas
Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.
O CORREGEDOR
NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais,
legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização
do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos
(art. 103-B, §4º,
I,
II
e III,
da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar
os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º,
I e III,
e 236, §1º,
da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos
que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à
Justiça (art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal), a igualdade de gênero,
a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades,
a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito
de todos e a paz social;
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 das Nações Unidas, que sucede
a Agenda 2015, é um plano de ação com metas e indicadores
globais, adotado por 193 Países, inclusive o Estado brasileiro, que
tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção
do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica,
ambiental e institucional;
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 está alinhada aos princípios
constitucionais e ao Plano Plurianual por meio do PPA Cidadão (https://ppacidadao.planejamento.gov.br/sitioPPA/paginas/agendas-
transversais/agendas-ods-modulo.xhtml);
CONSIDERANDO que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
desdobrados em 169 metas e 231 indicadores estabelecidos pelas Nações
Unidas na Agenda 2030 estão em conformidade com a Estratégia
Nacional do Poder Judiciário, os macrodesafios e as metas e indicadores
judiciários, porque diretamente relacionados aos temas de produtividade,
celeridade na prestação jurisdicional, aumento dos casos solucionados
por conciliação, priorização no julgamento das
causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra
a Administração Pública, ao impulso aos processos na
fase de cumprimento de sentença e execução não
fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas,
ao julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos,
ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica
e familiar contra as mulheres, dentre outros.
CONSIDERANDO o teor da Portaria
133/2018 da Presidência que instituiu o Comitê Interinstitucional
destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração
das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 e a importância
de aproximação das metas e indicadores de gestão judiciária
com as metas e indicadores da Agenda 2030.
CONSIDERANDO que as metas e indicadores do Poder Judiciário ainda
não foram formalmente recepcionadas pela Agenda 2030 ao tratar de políticas
públicas e estudos comparativos entre os Países e Municípios,
o que evidencia a necessidade de exteriorizar com maior ênfase o impacto
da gestão judiciária em favor da sociedade brasileira.
CONSIDERANDO que o alinhamento da atuação do Poder Judiciário
à Agenda 2030, da ONU, pode representar um avanço no campo na
concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos,
pois o Judiciário poderá fornecer informações
relevantes e necessárias – cuja base de dados é produzida e
mantida pelo próprio Poder Judiciário – para o cumprimento das
metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça
de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento
das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus
serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro,
bem como dos demais órgãos correicionais, sobre matéria
relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça
(art. 8º, X, do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO, ainda, que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
ODS 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes
está indissociavelmente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder
Judiciário Brasileiro
RESOLVE
Art. 1º. Internalizar, na forma deste Provimento, os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), da Agenda 2030, das Nações Unidas,
à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º. Determinar que conste dos novos atos normativos, a serem editados
pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias do Poder
Judiciário, a referência ao número do respectivo Objetivo
de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, com o qual se adéqua.
§ 1º. A Corregedoria Nacional de Justiça deverá,
no prazo de 30 dias, publicar a indexação de seus atos aos ODS,
conforme estudo já realizado pela equipe do CNJ.
§ 2º. Determinar que conste dos relatórios estatísticos
das Corregedorias do Poder Judiciário a correlação entre
os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030, conforme
indexação já produzida Comitê Interinstitucional,
destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração
das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS), (Portaria
133 de 28/09/2018), considerando que esta medida facilita a interação
com a gestão judiciária.
Art. 3º As Corregedorias e as Serventias Extrajudiciais deverão
inserir em seus portais ou sites, expressamente, a informação
de que internalizaram a Agenda 2030, bem como a correspondência dos
respectivos assuntos e atos normativos à cada um dos ODS.
§ 1º Determinar que as Corregedorias e o Serviço Extrajudicial
deem visibilidade à integração de seus atos normativos
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
§ 2º As serventias deverão deixar a referida informação
visível para o público nos seus estabelecimentos, na forma como
consta do Anexo I – passo a passo para implementar a Agenda 2030 das Nações
Unidas.
Art. 4º. Incentivar os Tribunais que criem e instalem Laboratórios
de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, como um movimento que une o conhecimento
institucional, a inovação e a cooperação com o
objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência
institucional, que será o espaço de interação
sobre a Agenda 2030.
Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
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