CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Disponibilizada no DJe do CNJ, de 18/11/2010
Revogada pela Resolução n° 291/2019 - DJe 30/08/2019
Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 1º [...]

[...]

§ 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.

§ 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 30/08/2019