CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO 219,
DE 26 DE ABRIL DE 2016
Disponibilizada no DJe de 27/04/2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores,
de cargos em comissão e de funções de confiança
nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo
graus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ de
realizar o controle da atuação administrativa e financeira
do Poder Judiciário, bem como a coordenação do
planejamento e da gestão estratégica;
CONSIDERANDO que também compete ao CNJ zelar pela
observância dos princípios estabelecidos no art.
37 da Carta Constitucional, dentre eles os da impessoalidade e da
eficiência da administração pública;
CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão
de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou
fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade,
“inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”
(art.
39, § 7º);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída
pela Resolução
CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e a necessidade de estabelecer instrumentos
efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela
primeira instância;
CONSIDERANDO que “equalizar a distribuição
da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente
à demanda de processos” é uma das linhas de atuação
estabelecidas na Resolução
CNJ 194, de 26 de maio de 2014;
CONSIDERANDO que os Presidentes e Corregedores dos tribunais
brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram
diretriz estratégica com o objetivo de aperfeiçoar os
serviços judiciários de primeira instância e equalizar
os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia
da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus,
a orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos
dos tribunais;
CONSIDERANDO a Meta Nacional 3 de 2014, aprovada no VII Encontro
Nacional do Poder Judiciário, de se estabelecer e aplicar parâmetros
objetivos de distribuição da força de trabalho,
vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima
das unidades da área fim;
CONSIDERANDO o diagnóstico das inspeções
da Corregedoria Nacional de Justiça, de que em vários
tribunais há indevida lotação no segundo grau de
cargos vinculados ao primeiro, além de desproporção
na alocação de pessoas, cargos em comissão e funções
de confiança entre essas instâncias;
CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado
pela Portaria
87/2012, bem como os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria
155, de 6 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO que a presente Resolução foi posta
em consulta pública no período de 8 de janeiro a 10 de
março de 2014, tendo recebido diversas sugestões de aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a audiência pública realizada pelo
CNJ nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, sobre “Eficiência do
Primeiro Grau de Jurisdição”, quando foi debatido, entre
outros, o subtema "alocação equitativa de servidores, cargos
em comissão e funções de confiança";
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário
do CNJ no Ato Normativo 3556-49.2014.2.00.0000, na 229ª Sessão
Ordinária, realizada em 12 de abril de 2016;
RESOLVE:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A distribuição e a movimentação
de servidores, de cargos em comissão e de funções
de confiança nos órgãos do Poder Judiciário
de primeiro e de segundo graus obedecerão às diretrizes
estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. A presente Resolução
aplica-se, no que couber, à Justiça Eleitoral e à
Justiça Militar da União.
Art. 2º Para fins desta Resolução,
consideram-se:
I – Áreas de apoio direto à
atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente
a tramitação de processo judicial, tais como: unidades
judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição,
secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados,
central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos,
setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios,
taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica,
de serviço social e de psicologia), arquivo;
II
– Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais
e zonas eleitorais, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados,
quando houver;
II – Unidades judiciárias
de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais e Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs),
compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando
houver; ( inciso alterado pela Resolução
282/2019 - DJe 20/05/2019)
III –
Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores
e secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções
especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a Presidência,
a Vice-Presidência e a Corregedoria;
IV – Áreas de apoio indireto à
atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência
para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial
e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade
judicante;
V – Lotação paradigma: quantitativo mínimo
de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo
graus;
VI – Índice de Produtividade de Servidores (IPS):
índice obtido a partir da divisão do total de processos
baixados no ano anterior pelo número de servidores, conforme
fórmula constante do Anexo I;
VII – Índice de Produtividade Aplicado à Atividade
de Execução de Mandados (IPEx): índice obtido a
partir da divisão do total de mandados cumpridos no ano anterior
pelo número de servidores da área de execução
de mandados, conforme fórmula constante do Anexo
II;
VIII – Quartil: medida estatística que divide o conjunto
ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa
25% (vinte e cinco por cento);
IX - Casos novos: número total de processos que ingressaram
ou foram protocolizados (conhecimento e execução), conforme
definição contida nos anexos
da Resolução CNJ 76, de 12 maio de 2009;
X – Casos pendentes: saldo residual de processos (conhecimento
e execução), de acordo com a definição contida
nos anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
XI – Processos baixados: total de processos baixados (conhecimento
e execução), consoante anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
XII – Processos em tramitação: soma
do número de casos novos e casos pendentes;
XII – Processos que tramitaram: soma do número de processos
baixados e casos pendentes;
(inciso alterado pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
XIII – Taxa de congestionamento: percentual de processos
não baixados em relação ao total em tramitação
(casos novos + pendentes), conforme fórmulas contidas nos anexos
da Resolução
CNJ 76/2009;
XIII – Taxa de congestionamento: percentual de processos pendentes
em relação ao total que tramitou (processos baixados + pendentes),
conforme fórmulas contidas nos anexos da Resolução
CNJ 76/2009; (inciso
alterado pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
XIV – Movimentação: todas as formas de movimentação
de servidores dentro da instituição ou entre instituições
diferentes, tais como cessão, requisição, remoção,
redistribuição e permuta;
XV – Lotação: local onde o servidor desempenha
as atribuições de seu cargo;
XVI – Cessão: ato que autoriza o servidor a exercer
cargo em comissão ou função de confiança
em outra instituição ou para atender situações
previstas em leis específicas;
XVII – Remoção: deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito da mesma instituição,
com ou sem mudança de sede;
XVIII – Redistribuição: deslocamento de cargo
de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito da instituição
ou para outra instituição do mesmo segmento do Poder;
XIX – Permuta: troca do local do exercício das atribuições
do cargo entre 2 (dois) ou mais servidores;
XX – Reposição: lotação de servidor
na unidade com o intuito de repor a perda da força de trabalho
decorrente da movimentação de outro para unidade ou instituição
diversa.
§ 1º Os servidores lotados na Presidência,
Vice-Presidência e Corregedoria devem ser considerados nas áreas
de apoio direto ou indireto à atividade judicante, conforme o
caso, a depender da atribuição para impulsionar ou não
a tramitação do processo judicial, a teor dos incisos I e IV deste artigo.
§ 2º Os tribunais que ainda disponham
de setor, secretaria e/ou unidade privatizados exercendo atividade equivalente
à das unidades judiciárias e/ou das áreas de apoio
direto à atividade judicante devem considerá-los nas apurações
previstas nesta Resolução.
§ 3º Na apuração do IPS devem ser
computados, sempre que possível, apenas os dias efetivamente trabalhados
pelos servidores, de modo a desconsiderar os períodos de licenças,
afastamentos e mudanças de lotação ocorridas no
curso do ano.
§ 4º Na apuração
do IPS das unidades judiciárias de segundo grau devem ser computados,
além dos servidores dos gabinetes de desembargadores, aqueles
lotados nas secretarias dos órgãos fracionários,
divididos pelo número de gabinetes a eles vinculados.
§ 5º O disposto no parágrafo
anterior também se aplica às unidades judiciárias
de primeiro grau que possuam secretarias conjuntas que atendam concomitantemente
a 2 (dois) ou mais gabinetes.
CAPITULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO
E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Seção I
Da distribuição de servidores das áreas
de apoio direto à atividade
judicante entre primeiro e segundo graus
Art. 3º A quantidade total de servidores
das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro
e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média
de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição
no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo III.
§ 1º Quando a taxa de congestionamento
de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução)
superar em 10 (dez) pontos percentuais a do outro, o tribunal deve providenciar
a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição
mais congestionado (fator de correção) com o objetivo
de ampliar temporariamente a lotação, a fim de promover
a redução dos casos pendentes.
§ 2º A regra do parágrafo anterior não se aplica na
hipótese de o IPS do grau de jurisdição mais congestionado
for inferior ao IPS do outro.
§ 3º Sem prejuízo da atuação
dos tribunais, o CNJ pode apurar e divulgar a quantidade de servidores
a serem alocados em primeiro e segundo graus, em cada tribunal, nos termos
do caput deste artigo.
Art. 4º Os servidores de segundo grau
designados para o primeiro grau, em cumprimento do disposto no art. 3º desta Resolução, podem
ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias
de primeira instância da cidade sede do tribunal até que
restem implementadas as condições necessárias à
mudança de lotação para as unidades do interior.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, tais servidores podem atuar em regime
de mutirão, observadas as necessidades locais, inclusive nos processos
eletrônicos em trâmite nas unidades do interior.
Seção
II
Da distribuição de servidores nas unidades
judiciárias do mesmo grau de jurisdição
Subseção I
Da definição das unidades semelhantes e da
lotação paradigma
Art. 5º Os tribunais devem agrupar as
unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus por critérios
de semelhança relacionados à competência material,
base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo a
ser por eles definido.
§ 1º Não havendo unidade semelhante, caberá
ao tribunal estipular o critério para a definição
da lotação paradigma.
§ 2º O Conselho da Justiça Federal e o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho podem definir o agrupamento de
que trata o caput, a fim de conferir
uniformidade nos tribunais dos respectivos segmentos da Justiça.
Art. 6º Realizada a distribuição
proporcional de servidores prevista na Seção
I deste Capítulo e o agrupamento de que trata o artigo anterior, o tribunal deve definir a lotação
paradigma das unidades semelhantes, considerando a quantidade média
de processos (casos novos) distribuídos a essas unidades no último
triênio ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal.
§ 1º Nas unidades judiciárias instaladas
há menos de 3 (três) anos, a quantidade média de processos
(casos novos) deve ser estimada ou apurada com base no período
disponível.
§ 2º Para definição
da lotação paradigma de que trata o caput,
recomenda-se a utilização do IPS do quartil de melhor desempenho
(terceiro quartil) das unidades semelhantes, conforme critérios
estabelecidos no Anexo IV.
§ 3º Na hipótese do parágrafo
anterior, o tribunal pode optar pelo uso da mediana (segundo quartil)
do IPS das unidades semelhantes, quando a aplicação do quartil
de melhor desempenho (terceiro quartil) ensejar lotação
paradigma significativamente inferior à lotação
existente.
Subseção II
Da aplicação da lotação paradigma
dos servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo
graus
Art. 7º Os servidores das unidades
judiciárias de primeiro e segundo graus serão lotados até
atingir a lotação paradigma de cada unidade e de modo que
nenhuma fique com déficit ou superávit maior do que 1 (um)
servidor.
Parágrafo único. Quando
não for possível atingir a lotação paradigma
de todas as unidades, serão priorizadas as unidades judiciárias
de primeiro e de segundo graus com maior déficit de pessoal em
relação à respectiva lotação paradigma.
Art. 8º Uma vez alcançada a lotação
paradigma de cada unidade e havendo excedente de servidores, inclusive
decorrentes da aplicação da regra do art.
3º desta Resolução, estes devem ser lotados nas
unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição,
com prioridade para aquelas com maior proporção de casos
pendentes em relação aos processos em tramitação
(casos novos + pendentes) e/ou com quantidade maior de casos pendentes
antigos, desde que a unidade judiciária:
Art. 8º Uma vez alcançada
a lotação paradigma de cada unidade e havendo excedente de
servidores, inclusive decorrentes da aplicação da regra do
art. 3º desta Resolução, estes devem ser lotados nas
unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição, com
prioridade para aquelas com maior taxa de congestionamento e/ou com quantidade
maior de casos pendentes antigos, desde que a unidade judiciária:(caput alterado pela
Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
I – tenha IPS igual ou superior ao da média
das unidades semelhantes;
II – possua taxa de congestionamento superior à da
média das unidades semelhantes.
§ 1º As unidades que não atendam ao disposto
no inciso I podem ter a lotação ampliada
por 1 (um) ano, prazo prorrogável se, nesse período, alcançarem
IPS igual ou superior ao da média das unidades semelhantes.
§ 2º A força de trabalho adicional de que
trata o caput será alocada até
que a proporção de casos pendentes e/ou a quantidade de
casos pendentes antigos alcance a média das unidades semelhantes,
sem prejuízo do estabelecimento de outro critério objetivo
pelo tribunal.
Art. 9º A força de trabalho adicional prevista
no artigo anterior pode ser utilizada sempre que o tribunal
identificar acúmulo extraordinário de processos, discrepância
significativa entre as taxas de congestionamento de unidades judiciárias
semelhantes ou para atingimento de metas locais ou nacionais.
Art. 10 A lotação paradigma
prevista nesta Seção pode ser aplicada, no que couber, às
demais unidades de apoio direto à atividade judicante.
§ 1º Para definição
da lotação paradigma dos servidores da área de
execução de mandados, os tribunais podem utilizar o IPEx,
conforme critérios estabelecidos nos Anexos II
e V. ( parágrafo renumerado
pela Resolução
282/2019 - DJe 20/05/2019)
§ 2º Para definição da lotação
paradigma dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos
e Cidadania (Cejuscs) poderão ser utilizados, no que couber, os critérios
estabelecidos nos Anexos I e IV desta Resolução, considerando-se
o quantitativo de casos recebidos e remetidos, de audiências de conciliação
ou de mediação designadas e realizadas, de acordos homologados,
de pessoas atendidas pelo setor de cidadania ou outros parâmetros objetivos
fixados pelo tribunal. ( parágrafo incluído pela Resolução
282/2019 - DJe 20/05/2019)
Seção III
Dos servidores das áreas de apoio indireto à
atividade judicante
Art. 11. A quantidade total de servidores
lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante
(apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta
por cento) do total de servidores.
§ 1º Para apuração do percentual
descrito no caput serão excluídos
da base de cálculo os servidores lotados nas escolas judiciais
e da magistratura e nas áreas de tecnologia da informação.
§ 2º Na constituição do quadro de
pessoal da área de tecnologia da informação o tribunal
deve observar o disposto na Resolução
CNJ 211, de 15 de dezembro de 2015.
Seção IV
Da distribuição dos cargos em comissão
e funções de confiança
Art. 12. A alocação de cargos
em comissão e de funções de confiança nas
áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro
e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média
de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição
no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo VI.
§ 1º A alocação de que trata o caput deve considerar o total das despesas
com o pagamento dos cargos em comissão e funções
de confiança, e não a quantidade desses cargos e funções.
§ 2º Os tribunais devem aplicar o disposto neste
artigo de modo a garantir a alocação de cargos em comissão
ou funções de confiança em todas as unidades judiciárias,
em número suficiente para assessoramento de cada um dos magistrados
de primeiro e de segundo graus.
Art. 13. A distribuição dos cargos em comissão
e de funções de confiança dentro do mesmo grau
de jurisdição observará, no que couber, as regras
estabelecidas na Seção II desta
Resolução.
Art. 14. O total das despesas com o pagamento dos cargos
em comissão e funções de confiança das áreas
de apoio indireto à atividade judicante deve ser, no máximo,
equivalente ao percentual de servidores alocados nessas áreas,
conforme disposto no art. 11 desta Resolução.
Seção V
Da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP)
Art. 15. Os tribunais devem publicar no seu
sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação
de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à
atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência,
Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura
e áreas de tecnologia da informação, observadas as
regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.
Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada
semestre, a contar do ano de 2016, observados os seguintes prazos:
Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada
semestre, a contar do ano de 2017, observados os seguintes prazos: (parágrafo alterado
pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
I – até 30 de março,
referente à lotação do dia 1º de janeiro do
ano respectivo;
II – até 30 de setembro,
referente à lotação do dia 1º de julho do ano
respectivo.
Seção VI
Da movimentação de servidores
Art. 16. Os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo
à permanência de servidores em comarcas ou cidades menos
atrativas ou com maior rotatividade de servidores, dentre eles o direito
de preferência nas remoções e, quando possível,
a disponibilização extra de cargos em comissão e
funções de confiança.
Art. 17. Salvo imposição legal, não
pode ser cedido servidor para outra instituição, sem a
correspondente reposição ou reciprocidade, se a unidade
cedente tiver lotação igual ou inferior à paradigma.
Art. 18. A movimentação de servidor entre unidades
judiciárias de primeiro e de segundo graus, sem a correspondente
permuta ou reposição, será autorizada desde que
cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – a unidade de origem tiver lotação superior
à lotação paradigma;
II – a taxa de congestionamento da unidade destinatária
for superior à taxa de congestionamento da unidade de origem;
III – não implicar ofensa à proporcionalidade
estabelecida no art. 3º desta Resolução.
Art. 19. A movimentação de servidor de unidade
judiciária para unidade não judiciária (outra unidade
de apoio direto ou unidade de apoio indireto à atividade judicante),
sem a correspondente permuta ou reposição, será
autorizada desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I – todas as unidades judiciárias tiverem alcançado
a lotação paradigma;
II – o total de servidores das unidades de apoio indireto
à atividade judicante não ultrapassar o percentual de
que trata o art. 11 desta Resolução (30%).
Seção VII
Da Premiação por Desempenho
Art. 20. Os Tribunais de Justiça dos
Estados podem instituir medidas de incentivo ou premiação
aos servidores lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as
metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos, segundo
critérios objetivos a serem estabelecidos em lei ou regulamento
próprio.
§ 1º As medidas de incentivo de
que trata o caput podem ser
instituídas sob a forma de bolsas para capacitação
e preferência na remoção para outras unidades, sem
prejuízo de outras, a critério do tribunal.
§ 2º A premiação anual de que trata
o caput não pode alcançar mais
do que 30% (trinta por cento) dos servidores do quadro de pessoal do
tribunal.
§ 3º Os projetos de lei e os regulamentos de que
trata o caput devem ser encaminhados ao Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 21. O CNJ pode elaborar estudo, a ser submetido ao Supremo
Tribunal Federal, com vistas ao envio de anteprojeto de lei para instituir
premiação de produtividade no âmbito do Poder Judiciário
da União.
Parágrafo único. As medidas de incentivo de
que trata o caput e §
1º do artigo anterior podem ser instituídas, no que
couber, por ato dos tribunais do Poder Judiciário da União,
com envio de cópia ao Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As carreiras dos servidores de cada
Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção
entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções
de confiança de primeiro e de segundo graus.
§ 1º Os tribunais em que a lei
local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação
das carreiras.
§ 2º A hipótese prevista no parágrafo anterior não obsta a alocação
provisória de servidores, cargos em comissão e funções
de confiança nas unidades de primeiro e de segundo graus, na
forma prevista nesta Resolução, a fim de atender o interesse
público representado pela necessidade excepcional dos serviços
judiciários, até a aprovação do mencionado
projeto de lei.
§ 3º Na hipótese deste artigo, os tribunais
devem elaborar estudos com vistas à eventual redistribuição
de cargos entre primeiro e segundo graus.
Art. 23. Os tribunais devem implementar o disposto
nesta Resolução até 1º de janeiro de 2017,
salvo no tocante aos dispositivos para os quais haja previsão
de prazos específicos, facultada a expedição de
regulamentação complementar.
Art. 23. Os tribunais devem
implementar o disposto nesta Resolução até 1º
de julho de 2017, salvo no tocante aos dispositivos para os quais haja previsão
de prazos específicos, facultada a expedição de regulamentação
complementar. (caput alterado pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
Parágrafo único. Os tribunais
encaminharão ao CNJ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os
estudos realizados com vistas ao cumprimento desta Resolução,
acompanhados dos respectivos planos de ação e cronogramas.(vide art.
4º da Resolução 243/2016 - DJe 19/09/2016)
Art. 24. A distribuição de servidores, de cargos
em comissão e de funções de confiança, na
forma prevista nesta Resolução, será revista pelos
tribunais, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover
as devidas adequações.
Art. 25. Os servidores empossados após
a implementação desta Resolução serão
lotados nas unidades de primeiro e de segundo graus, observadas, no
que couber, as regras e proporções nela definidas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos cargos em comissão
e funções de confiança criados após a implementação
desta Resolução.
Art. 26. O Plenário do CNJ pode, a requerimento do
Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando
entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais.
Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais
na implementação das medidas previstas nesta Resolução,
assim como na capacitação de magistrados e servidores
nas competências necessárias ao seu cumprimento.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor Regional da
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, previsto na Resolução
CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação
desta Resolução.
§ 2º O Presidente do CNJ pode constituir comissão
específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução.
Art. 28. O CNJ pode incluir o cumprimento desta Resolução
entre os critérios a serem analisados para emissão de parecer
de mérito ou nota técnica sobre anteprojetos de lei de criação
de cargos efetivos, cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Poder Judiciário, a teor
do Regimento Interno e da Resolução
CNJ 184, de 6 de dezembro de 2014.
Art. 29. Os anexos desta Resolução podem ser
alterados por ato do Presidente do CNJ.
Art 29-A
O “Manual de Cálculo” passa a integrar a Resolução
CNJ 219/2016. (artigo acrescentado pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
Art 29-B O CNJ disponibilizará planilha de cálculo
em seu sítio eletrônico. (artigo acrescentado
pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2016)
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowsk
ANEXO I
Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS)
Finalidade:
o índice tem por objetivo mensurar, em média, quantos
processos foram baixados por servidor efetivo (exceto cedidos), requisitado
e comissionado sem vínculo. É calculado segundo a formulação
abaixo:
Onde,
- TBaix – Total de Processos
Baixados: indica o total de processos durante o ano-base, aferido conforme
anexos da Resolução
CNJ 76/2009. Considera-se a soma dos processos de conhecimento e
de execução;
-
TPEfet - Total de Pessoal do Quadro Efetivo: indica o total de servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo ao final do período-base,
conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
-
TPCed - Total de Pessoal Cedido: indica o total de servidores cedidos a
outros órgãos ou instituições ao final do período-base,
conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
-
TPReq - Total de Pessoal Requisitado: indica o total de servidores de outros
órgãos lotados no tribunal ao final do período-base,
conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
-
TPSV - Total de Pessoal sem Vínculo: indica total de servidores
ocupantes apenas de cargo em comissão ao final do período-base,
conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009.
Na apuração
do total de servidores, o tribunal poderá computar apenas os dias
efetivamente trabalhados, de modo a desconsiderar os períodos de licenças,
afastamentos e mudanças de lotação ocorridas no
curso do ano. Para tanto, calcula-se, para cada servidor, a razão
entre o número de dias trabalhados e o número de dias úteis
do período-base segundo fórmula abaixo:
onde i = 1,2,…,TPEfet representa
cada um dos servidores efetivos que atuaram no tribunal durante o ano-base;
onde j = 1,2,…,TPReq representa cada um dos servidores de outros
órgãos que atuaram notribunal durante o ano-base;
onde k = 1,2,…,TPSV representa cada um dos servidores ocupantes
apenas de cargo emcomissão que atuaram no tribunal durante o ano-base.
ANEXO II
Índice de Produtividade Aplicado à Atividade
de Execução de Mandados (IPEx)
Finalidade: o índice
tem por objetivo mensurar, em média, quantos mandados foram cumpridos,
anualmente, por servidor da área de execução de
mandados. É calculado segundo a formulação abaixo:
Onde,
-
MC – Mandados Cumpridos: número total de mandados cumpridos durante
o ano-base;
-
TPExM – Total de Pessoal de Execução de Mandados: número
total de servidores da área de execução de mandados
(oficiais de justiça) ocupantes de cargo de provimento efetivo ao
final do ano-base.
Na apuração
do total de Pessoal de Execução de Mandados, o tribunal
poderá computar apenas os dias efetivamente trabalhados, de modo
a desconsiderar os períodos de licenças, afastamentos e
mudanças de lotação ocorridas no curso do ano. Para
tanto, calcula-se para cada servidor, a razão entre o número
de dias trabalhados e o número de dias úteis do período-base
segundo fórmula abaixo:
onde i = 1,2,…,TPExM representa
cada um dos servidores da área de execução de mandados
que atuaram no tribunal durante o ano-base.
ANEXO III
Distribuição de servidores de apoio direto
à atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art. 3º)
III.1) Fórmula de cálculo do total de servidores
lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante
de primeiro e segundo graus
A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto
à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional
à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos
a cada grau de jurisdição no último triênio.
Dessa
forma, o percentual de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser calculado
segundo as fórmulas abaixo:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação
acima, ao total de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante, tem-se:
Total de Servidores das áreas
de apoio direto à atividade judicante no primeiro grau:
|
Total de Servidores das áreas
de apoio direto à atividade judicante no segundo grau:
|
III.2) Fórmula de Cálculo da Taxa de
Congestionamento
A taxa de congestionamento é um indicador que tem por finalidade
mensurar o percentual de processos que tramitaram durante um determinado
período-base (casos novos + casos pendentes), mas que não
foram baixados. É calculado pela formulação abaixo:
Taxa de Congestionamento no
primeiro grau:
|
Taxa de Congestionamento no
segundo grau:
|
III.3) Glossário:
- CN1º – Casos Novos no 1ª grau: indica o total
de casos novos na primeira instância durante o ano-base, aferido
conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável
ao ramo de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais.
Considera-se a soma dos processos de conhecimento e de execução;
- CN2º – Casos Novos no 2º grau: indica o total
de casos novos no 2º grau durante o ano-base, aferido conforme anexos
da Resolução
CNJ 76/2009;
________________________________________________________
é a média de casos novos da primeira instância
no último triênio;
________________________________________________________
é a média de casos novos de segundo grau no último
triênio.
-
CP1º – Casos Pendentes no 1ª grau: indica o total de casos pendentes
na primeira instância ao final do ano anterior ao ano-base, aferido
conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável
ao ramo de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais.
Considera-se a soma dos processos de conhecimento e de execução;
- CP2º – Casos Pendentes no 2º grau: indica o total
de casos pendentes no 2º grau ao final do ano anterior ao ano-base,
aferido conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
- TBaix1º – Total de Processos Baixados no 1ª grau:
indica o total de processos baixados na primeira instância durante
o ano-base, aferido conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável
ao ramo de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais.
Considera-se a soma dos processos de conhecimento e de execução;
- TBaix2º – Total de Processos Baixados no 2º grau:
indica o total de processos baixados no 2º grau durante o ano-base,
aferido conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
- SaJud – Total de servidores das áreas de apoio direto
à atividade judicante: indica o total de servidores lotados nas
áreas de apoio direto à atividade judicante em efetiva
atividade ao final do ano-base, abrangendo os servidores efetivos (exceto
cedidos), servidores de outros órgãos lotados no tribunal
e comissionados sem vínculo. Considera-se área de apoio
direto à atividade judicante os setores descritos no art. 2º, I, da presente Resolução.
Considera-se, ainda, a soma do primeiro e segundo graus.
ANEXO IV
Critério Recomendado
de Produtividade para Definição da Lotação
Paradigma das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus
Recomenda-se ao tribunal que a lotação paradigma
corresponda ao quantitativo de servidores obtido pelo resultado da divisão
entre a distribuição média de processos (casos novos)
do último triênio pelo quartil de melhor desempenho (terceiro
quartil) do Índice de Produtividade de Servidores (IPS), aferido
dentro das unidades judiciárias semelhantes.
IV.1) Definição da medida estatística “Quartil”
Medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados
em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e
cinco por cento).
Em suma, três medidas podem ser extraídas, segundo
o conceito de quartil. São elas:
i) Terceiro quartil
(Q3): é o valor que separa os 25% maiores valores dos 75% menores,
no conjunto ordenado. Também denominado como quartil de melhor
desempenho, quando aplicado ao IPS;
ii)
Segundo Quartil ou Mediana (Q2): é o
valor que separa o conjunto ordenado em duas partes iguais, sendo 50% dos
maiores valores e 50% dos menores;
iii) Primeiro quartil (Q1): é
o valor que separa os 25% menores valores dos 75% maiores, no conjunto ordenado.
IV.2) Fórmula de Cálculo da Lotação
Paradigma
A lotação paradigma poderá ser calculada segundo
a formulação abaixo:
Onde,
é a média no último triênio de casos
novos da unidade judiciária;
- CN – Casos Novos: indica o total de casos novos da unidade
judiciária durante o ano-base, aferido conforme anexos da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se os processos de conhecimento e de execução;
- Q3(IPS): é o terceiro quartil (quartil de melhor
desempenho) do IPS das unidades judiciárias semelhantes, calculado
obedecendo as seguintes etapas:
(a) Identificação
do cluster: definição das unidades judiciárias
semelhantes e agrupamento das mesmas;
(b)
Apuração do IPS: cálculo do índice
de produtividade dos servidores, aplicado à unidade judiciária,
conforme metodologia descrita no anexo I desta resolução.
Para efeito de aplicação da fórmula na unidade judiciária,
considera-se como 0 (zero) o valor da variável TPCed – Total de
Pessoal Cedido;
(c)
Quartil: cálculo, no cluster, do terceiro
quartil do IPS.
Quando a soma da lotação paradigma das unidades
judiciárias de um determinado grau de jurisdição
se mostrar significativamente inferior à lotação
existente, considerando, inclusive, os servidores decorrentes da aplicação
do art. 3º, o tribunal poderá substituir
na fórmula da LP a medida “Terceiro Quartil – Q3” pela de
“Segundo Quartil – Q2” (ou mediana). Nessa hipótese, a fórmula
da lotação paradigma ficará igual a:
ANEXO V
Critério Facultativo
de Produtividade para Definição da Lotação
Paradigma dos servidores da área de execução de
mandados
A critério do tribunal, a lotação paradigma
de oficial de justiça poderá corresponder ao resultado
da divisão entre o número médio de mandados expedidos
no último triênio pelo quartil de melhor desempenho do
Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução
de Mandados (IPEx), conforme fórmula a seguir.
Poderá haver mais de um IPEx, caso haja necessidade da atividade
de execução de mandados ser agrupada por critérios
de semelhança relacionados ao tipo de atividade, base territorial
ou outro parâmetro objetivo definido pelo Tribunal.
A lotação paradigma é calculada pela formulação
abaixo:
Onde,
é a média no último triênio
de mandados expedidos no agrupamento semelhante (cluster), se houver;
- ME – Mandados Expedidos: indica o total de mandados expedidos
durante o ano-base no agrupamento semelhante, se houver;
- Q3(IPEx): é o terceiro quartil (quartil
de melhor desempenho) do índice de produtividade aplicado à
atividade de execução de mandados (IPEx), calculado segundo
as seguintes etapas:
(a) Apuração
do IPEx: cálculo do índice de produtividade aplicado
à atividade de execução de mandados, conforme metodologia
descrita no anexo II desta Resolução;
(b)
Quartil: cálculo, no agrupamento semelhante,
do terceiro quartil do IPEx, conforme definição descrita
no anexo IV desta Resolução.
Quando a soma da lotação paradigma da atividade
de execução de mandados se mostrar significativamente
inferior à lotação existente, o tribunal poderá
substituir na fórmula da LPEx a medida “Terceiro Quartil – Q3”,
pela de “Segundo Quartil – Q2” (ou mediana). Nessa hipótese, a
fórmula da lotação paradigma ficará igual
a:
ANEXO VI
Metodologia para distribuição dos cargos em
comissão e funções de confiança entre as
unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus (art. 12)
A alocação dos cargos em comissão e das funções
de confiança das áreas de apoio direto à atividade
judicante de primeiro e de segundo graus devem obedecer as seguintes
relações:
Fórmulas:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação
acima, à soma dos valores integrais (100%) das funções
e cargos comissionados, tem-se:
Totais dos valores integrais
das Funções de confiança (em R$)
______________________________________________________________________
Funções
de confiança no Primeiro
Grau:
|
Funções
de confiança no Segundo
Grau:
|
______________________________________________________________________
Totais dos valores integrais
dos Cargos em Comissão (em R$)
________________________________________________________________________________
Cargos em Comissão
no Primeiro
Grau:
|
Cargos em Comissão
no Segundo
Grau:
|
______________________________________________________________________
Onde,
- VFc – Valores das Funções de confiança
em atividade Judicante: soma dos valores integrais (100%) das funções
de confiança de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
- VCJ - Valores dos Cargos em Comissão em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) dos cargos em comissão
de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante
durante o ano-base;
- CN1º – Casos Novos de 1ª grau: indica o total
de casos novos da primeira instância durante o ano-base, aferido
com base nos anexos da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável
ao ramo de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais.
Considera-se a soma dos processos de conhecimento e de execução;
- CN2º – Casos Novos de 2º grau: indica o total
de casos novos de 2º grau durante o ano-base, aferido com base nos
anexos da Resolução
CNJ 76/2009;
é a média de
casos novos de primeiro grau no último triênio;
é a média de
casos novos de segundo grau no último triênio.
ANEXO VII
Modelo da Tabela de Lotação
de Pessoal (TLP) - art. 15
A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) deverá
ser publicada segundo os modelos apresentados a seguir.
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará os
modelos das TLPs em seu sítio eletrônico, no formato Excel,
para preenchimento dos dados pelos tribunais.
TLP: Tabela de Lotação
de Pessoal
TLP 1 – Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades
Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus
Grau
|
tipo
|
Dsc_Unidade
|
UF
|
Munic
|
LP
|
LR_Efet
|
LR_R
|
LR_SV
|
CC…CC
(Níveis)
|
FC…FC
(Níveis)
|
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Glossário da TLP 1
– Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias
de Primeiro e Segundo Graus
- Grau – Grau de Jurisdição: indicar se é
uma unidade judiciária de 1º grau ou de 2º grau;
- Tipo – Tipo de Unidade Judiciária: indicar o tipo
da unidade judiciária;
- Se for 1º grau, escolher
entre as opções: varas, juizados especiais, turmas recursais
e zonas eleitorais, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos
avançados;
- Se
for 2º grau, escolher entre as opções: gabinetes de
desembargadores, secretarias de órgãos fracionários,
com a respectiva descrição: turmas, seções
especializadas, tribunal pleno, etc. Excluem-se a Presidência, Vice-Presidência
e Corregedoria.
- Dsc_Unidade – Descrição da Unidade
Judiciária: Denominação Completa de cada Unidade
Judiciária (por exemplo, “1ª Vara Cível de São
Paulo”);
- UF – Unidade Federativa onde está localizada cada
unidade judiciária;
- Munic – Município: Código IBGE que corresponde
ao município onde está localizada cada unidade judiciária;
- LP – Lotação Paradigma: valor apurado como
a lotação paradigma de cada unidade judiciária;
- LR_Efet – Lotação Real dos Efetivos: quantidade
de servidores efetivos lotados em cada unidade judiciária ao final
do ano-base;
- LR_R – Lotação Real dos Requisitados: quantidade
de servidores de outros órgãos, de dentro e de fora do
poder judiciário, lotados em cada unidade judiciária ao
final do ano-base;
- LR_SV – Lotação Real dos Servidores sem Vínculo:
quantidade servidores ocupantes apenas de cargo em comissão lotados
em cada unidade judiciária ao final do ano-base;
- LR_Outros – Lotação Real de Outros Servidores:
quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados em cada unidade
judiciária ao final do ano-base (art. 2º,
§ 2º);
- CC – Cargos em Comissão: Número de servidores
ocupantes de cargo em comissão lotados na unidade judiciária
ao final do ano-base, exceto os comissionados sem vínculo (LR_SV),
separados por nível. Na Justiça dos Estados, colocar nas
colunas a nomenclatura de cada cargo comissionado existente no tribunal;
- FC – Funções de Confiança: Número
de servidores ocupantes de função de confiança lotados
na unidade judiciária ao final do ano-base, separados por nível.
Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas a nomenclatura de
cada função de confiança existente no tribunal.
TLP 2 – Demais Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante
(exceto unidades judiciárias de primeiro e segundo graus)
Grau
|
Dsc_Unidade
|
UF
|
Munic
|
LR_Efet
|
LR_R
|
LR_SV
|
LR_outros
|
CC ... CC
(Níveis)
|
FC ... FC
(Níveis)
|
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TLP 3 – Unidades de Apoio Indireto à Atividade Judicante
Grau
|
Dsc_Unidade
|
UF
|
Munic
|
LR_Efet
|
LR_R
|
LR_SV
|
LR_outros
|
CC ... CC
(Níveis)
|
FC ... FC
(Níveis)
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Glossário das TLPs
2 (Demais Unidades de Apoio Direto) e 3 (Unidades de Apoio Indireto):
- Grau – Grau de Jurisdição: indicar se é
uma unidade de apoio ao 1º grau, ao 2º grau ou ambos;
- Dsc_Unidade – Descrição da Unidade de Apoio:
Denominação Completa da Unidade de apoio direto ou indireto
(por exemplo: departamento de estatística e gestão estratégica,
protocolo, arquivo, departamento de recursos humanos, etc.). Incluem-se
os gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria,
as escolas judiciais e da magistratura e as áreas de tecnologia
da informação. Os servidores lotados na Presidência,
Vice-Presidência e Corregedoria devem ser alocados na TLP 2 (apoio
direto) ou na TLP 3 (apoio indireto), conforme o caso, a depender da
atribuição para impulsionar ou não a tramitação
do processo judicial, a teor dos incisos I e IV do art. 2º;
- UF – Unidade Federativa onde está localizada a unidade
de apoio direto ou indireto à atividade judicante;
- Munic – Município: Código IBGE que corresponde
ao município onde está localizada a unidade de apoio direto
ou indireto à atividade judicante;
- LR_Efet – Lotação Real dos Efetivos: quantidade
de servidores com provimento de cargo efetivo lotados na unidade de apoio
direto ou indireto à atividade judicante do tribunal ao final do
ano-base;
- LR_C – Lotação Real dos Requisitados: quantidade
de servidores de outros órgãos, de dentro e de fora do
poder judiciário, lotados em cada unidade de apoio direto ou indireto
à atividade judicante do tribunal ao final do ano-base;
- LR_SV – Lotação Real dos Servidores sem Vínculo:
quantidade de servidores ocupantes apenas de cargo em comissão
lotados em cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade
judicante ao final do ano-base;
- LR_Outros – Lotação Real de Outros Servidores:
quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados em cada unidade
de apoio direto ou indireto à atividade judicante ao final do
ano-base (art. 2º, § 2º);
- CC – Cargos em Comissão: Número de servidores
ocupantes de cargo em comissão lotados na unidade de apoio direto
ou indireto à atividade judicante ao final do ano-base, exceto
os comissionados sem vínculo (LR_SV), separados por nível.
Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas a nomenclatura de cada
cargo comissionado existente no tribunal.
- FC – Funções de Confiança: Número
de servidores ocupantes de função de confiança lotados
na unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante ao
final do ano-base, separados por nível. Na Justiça dos
Estados, colocar nas colunas a nomenclatura de cada função
de confiança existente no tribunal.
ANEXO
I DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS)
Finalidade:
o índice tem por objetivo mensurar, em média, quantos processos
foram baixados por servidor efetivo, que ingressou por cessão ou
requisição e comissionado sem vínculo. É calculado
segundo a formulação abaixo:
Fórmula:
Onde,
TBaix – Total de Processos Baixados: indica o total
de processos durante o ano-base, aferido conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009. Considera-se a soma dos
processos de conhecimento e de execução;
TPEfet - Total de Pessoal do Quadro Efetivo: indica
o total de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ao final
do período-base, conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009;
TPI – Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição:
indica o total de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo externos
ao quadro de pessoal (cedidos ou requisitados) no final do período-base,
conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009;
TPSV - Total de Pessoal sem Vínculo: indica total de servidores
ocupantes apenas de cargo em comissão ao final do períodobase,
conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009;
TPAf – Total de Pessoal Afastado: Indica o número
médio de servidores afastados do tTribunal e de suas respectivas
unidades vinculadas, no período-base, conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009. Calcula-se pela seguinte
equação:
TAS – Tempo de Afastamento de Servidor da Área
Judiciária: soma do número de dias corridos que cada servidor
permaneceu afastado da atividade durante o período-base, conforme
anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009.
ANEXO
II DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Índice
de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de
Mandados (IPEx)
Finalidade: o índice tem por objetivo mensurar,
em média, quantos mandados foram cumpridos, anualmente, por servidor
da área de execução de mandados. É calculado
segundo a formulação abaixo:
Fórmula:
e
Onde,
MC – Mandados Cumpridos: número total de mandados
cumpridos durante o ano-base.
TPExM – Total de Pessoal de Execução de Mandados:
Número total de servidores da área de execução
de mandados (oficiais de justiça) ocupantes de cargo de provimento
efetivo, lotados no tTribunal e em suas respectivas unidades judiciárias,
ao final do ano-base.
TAfExM – Total de Afastamento da Área de Execução
de Mandados: Indica o número médio de servidores da área
de execução de mandados (oficiais de justiça) que permaneceram
afastados do Tribunal e de suas respectivas unidades vinculadas, no períodobase,
calculado pela seguinte equação:
TASExM – Tempo de Afastamento de Servidor da Área
de Execução de Mandados: soma do número de dias
corridos que cada servidor da área de Execução de Mandados
(oficial de justiça) permaneceu afastado da atividade durante o período-base.
Consideram-se os afastamentos, as licenças e as concessões
previstas em lei e, também, os dias que antecederem ao provimento
do cargo, quando a entrada em exercício ocorrer no curso do ano-base.
Não devem ser computados períodos de férias e recessos
e os servidores que saíram por cessão ou requisição.
ANEXO
III DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Distribuição
de servidores de apoio direto à atividade judicante entre primeiro
e segundo graus (art. 3º)
III.1) Fórmula de cálculo do total de servidores lotados
nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro
e segundo graus
A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional
à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos
a cada grau de jurisdição no último triênio.
Dessa forma, o percentual de servidores das áreas de apoio direto
à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser calculado
segundo as fórmulas abaixo:
Fórmulas:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação acima,
ao total de servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante, tem-se:
Total de Servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante no primeiro grau:
Total de Servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante no segundo grau:
A taxa de congestionamento é um indicador que tem por finalidade
mensurar o percentual de processos que tramitaram durante um determinado
período-base (casos pendentes do final do período + processos
baixados do período), mas que não foram baixados. É
calculado pela formulação abaixo:
Taxa de Congestionamento no primeiro grau:
Taxa de Congestionamento no segundo grau:
III.3) Glossário:
CN1º – Casos Novos no 1ª grau: indica o total de casos
novos na primeira instância durante o ano-base, aferido conforme
anexos
da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável ao ramo
de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais. Considera-se
a soma dos processos de conhecimento e de execução;
CN2º – Casos Novos no 2º grau: indica o
total de casos novos no 2º grau durante o ano-base, aferido conforme
anexos
da Resolução
CNJ 76/2009;
é a média de casos novos da primeira instância no
último triênio;
é a média de casos novos de segundo grau no último
triênio.
CP1º – Casos Pendentes no 1ª grau: indica
o total de casos pendentes na primeira instância ao final do período-base,
aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando
aplicável ao ramo de justiça, os juizados especiais e as turmas
recursais. Considera-se a soma dos processos de conhecimento e de execução;
CP2º – Casos Pendentes no 2º grau: indica
o total de casos pendentes no 2º grau ao final do período-base,
aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009.
TBaix1º – Total de Processos Baixados no 1ª
grau: indica o total de processos baixados na primeira instância
durante o anobase, aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando
aplicável ao ramo de justiça, os juizados especiais e as turmas
recursais. Considera-se a soma dos processos de conhecimento e de execução;
TBaix2º – Total de Processos Baixados no 2º grau: indica
o total de processos baixados no 2º grau durante o ano-base, aferido
conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009;
SaJudP – Total de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante: indica o total de cargos de servidores providos,
lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante, ao
final do ano-base, abrangendo os servidores efetivos (TPEfet), os comissionados
sem vínculo efetivo (TPSV) e os que ingressaram por cessão
ou requisição (TPI), conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009. Considera-se área de apoio
direto à atividade judicante os setores descritos no art.
2º, I, da presente Resolução. Considera-se, ainda, a soma
do primeiro e segundo graus.
ANEXO
IV DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Critério
Recomendado de Produtividade para Definição da
Lotação
Paradigma das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus
Recomenda-se ao tribunal que a lotação paradigma corresponda
ao quantitativo de servidores obtido pelo resultado da divisão entre
a distribuição média de processos (casos novos) do
último triênio pelo quartil de melhor desempenho (terceiro quartil)
do Índice de Produtividade de Servidores (IPS), aferido dentro das
unidades judiciárias semelhantes.
IV.1) Definição da medida estatística
“Quartil”
Medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em
4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco
por cento).
Em suma, três medidas podem ser extraídas, segundo o conceito
de quartil. São elas:
i) Terceiro quartil (Q3): é o valor que separa os 25% maiores
valores dos 75% menores, no conjunto ordenado. Também denominado
como quartil de melhor desempenho, quando aplicado ao IPS;
ii) Segundo Quartil ou Mediana (Q2): é o valor que separa o conjunto
ordenado em duas partes iguais, sendo 50% dos maiores valores e 50% dos
menores;
iii) Primeiro quartil (Q1): é o valor que separa os 25% menores
valores dos 75% maiores, no conjunto ordenado.
IV.2) Fórmula de Cálculo da Lotação
Paradigma
A lotação paradigma poderá ser calculada segundo
a formulação abaixo:
Onde,
é a média no último triênio de casos novos
da unidade judiciária;
CN – Casos Novos: indica o total de casos novos da
unidade judiciária durante o ano-base, aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009, somando-se os processos de conhecimento
e de execução;
Q3(IPS): é o terceiro quartil (quartil de
melhor desempenho) do IPS das unidades judiciárias semelhantes,
calculado obedecendo as seguintes etapas:
(a) Identificação do cluster: definição
das unidades judiciárias semelhantes e agrupamento das mesmas;
(b) Apuração do IPS: cálculo do índice de
produtividade dos servidores, aplicado à unidade judiciária,
conforme metodologia descrita no anexo
I desta resolução.
(c) Quartil: cálculo, no cluster, do terceiro quartil do IPS.
Quando a soma da lotação paradigma das unidades judiciárias
de um determinado grau de jurisdição se mostrar significativamente
inferior à lotação existente, considerando, inclusive,
os servidores decorrentes da aplicação do art.
3º, o tribunal poderá substituir na fórmula da LP
a medida “Terceiro Quartil – Q3” pela de “Segundo Quartil – Q2” (ou mediana).
Nessa hipótese, a fórmula da lotação paradigma
ficará igual a:
ANEXO
V DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada
pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Critério
Facultativo de Produtividade para Definição da Lotação
Paradigma dos servidores da área de execução de mandados
A critério do tribunal, a lotação paradigma de
oficial de justiça poderá corresponder ao resultado da divisão
entre o número médio de mandados expedidos no último
triênio pelo quartil de melhor desempenho do Índice de Produtividade
Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx),
conforme fórmula a seguir.
Poderá haver mais de um IPEx, caso haja necessidade da atividade
de execução de mandados ser agrupada por critérios
de semelhança relacionados ao tipo de atividade, base territorial
ou outro parâmetro objetivo definido pelo Tribunal.
A lotação paradigma é calculada pela formulação
abaixo:
Onde,
é a média no último triênio de mandados expedidos
no agrupamento semelhante (cluster), se houver;
ME – Mandados Expedidos: indica o total de mandados
expedidos durante o ano-base no agrupamento semelhante, se houver;
Q3(IPEx): é o terceiro quartil (quartil de
melhor desempenho) do índice de produtividade aplicado à atividade
de execução de mandados (IPEx), calculado segundo as seguintes
etapas:
(a) Apuração do IPEx: cálculo do índice
de produtividade aplicado à atividade de execução
de mandados, conforme metodologia descrita no anexo
II desta Resolução;
(b) Quartil: cálculo, no agrupamento semelhante, se houver, do
terceiro quartil do IPEx.
Quando a soma da lotação paradigma da atividade de execução
de mandados se mostrar significativamente inferior à lotação
existente, o tribunal poderá substituir na fórmula da LPEx
a medida “Terceiro Quartil – Q3”, pela de “Segundo Quartil – Q2” (ou mediana).
Nessa hipótese, a fórmula da lotação paradigma
ficará igual a:
ANEXO
VI DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada
pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Metodologia
para distribuição dos cargos em comissão e funções
de confiança
entre as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus (art.
12)
A alocação dos cargos em comissão e das funções
de confiança das áreas de apoio direto à atividade
judicante de primeiro e de segundo graus devem obedecer àas seguintes
relações:
Fórmulas:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação acima,
à soma dos valores integrais (100%) das funções e cargos
comissionados, tem-se:
Totais dos valores integrais
das Funções de confiança (em R$)
Funções de confiança no Primeiro Grau:
Funções de confiança no Segundo Grau:
Totais dos valores integrais dos Cargos em Comissão
(em R$)
Cargos em Comissão no Primeiro Grau:
Cargos em Comissão no Segundo Grau:
Onde,
VFc – Valores das Funções de confiança
em atividade Judicante: soma dos valores integrais (100%) das funções
de confiança de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
VCJ - Valores dos Cargos em Comissão em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) dos cargos
em comissão de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
CN1º – Casos Novos de 1ª grau: indica o
total de casos novos da primeira instância durante o ano-base, aferido
com base nos anexos
da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável ao ramo
de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais. Considera-se
a soma dos processos de conhecimento e de execução;
CN2º – Casos Novos de 2º grau: indica o total de casos
novos de 2º grau durante o ano-base, aferido com base nos anexos
da Resolução
CNJ 76/2009;
é a média de casos novos de primeiro grau no último
triênio;
é a média de casos novos de segundo grau no último
triênio.
ANEXO
VII DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Modelo
da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) - art.
15
A Tabela
de Lotação de Pessoal (TLP) deverá ser publicada segundo
os modelos apresentados a seguir.
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará os modelos
das TLPs em seu sítio eletrônico, no formato Excel, para preenchimento
dos dados pelos tribunais.
Grau
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tipo
|
Dsc_Unidade
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UF
|
Mun
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LP
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LR_Efet
|
LR_I
|
LR_SV
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CC...CC
(Níveis)
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FC...FC
(Níveis)
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Glossário da TLP
1 – Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias
de Primeiro e Segundo Graus
Grau – Grau de Jurisdição: indicar se é
uma unidade judiciária de 1º grau ou de 2º grau;
Tipo – Tipo de Unidade Judiciária: indicar o tipo da unidade
judiciária;
- Se for 1º grau, escolher entre as opções: varas,
juizados especiais, turmas recursais e zonas eleitorais, compostos por
seus gabinetes, secretarias e postos avançados;
- Se for 2º grau, escolher entre as opções: gabinetes
de desembargadores, secretarias de órgãos fracionários,
com a respectiva descrição: turmas, seções especializadas,
tribunal pleno, etc. Excluaem-se a Presidência, Vice-Presidência
e Corregedoria.
Dsc_Unidade – Descrição da Unidade Judiciária:
Denominação Completa de cada Unidade Judiciária (por
exemplo, “1ª Vara Cível de São Paulo”);
UF – Unidade Federativa onde está localizada
cada unidade judiciária;
Munic – Município: Código IBGE que
corresponde ao município onde está localizada cada unidade
judiciária;
LP – Lotação Paradigma: valor apurado
como a lotação paradigma de cada unidade judiciária;
LR_Efet – Lotação Real dos Efetivos: quantidade de
servidores efetivos lotados em cada unidade judiciária ao final do
anobase;
LR_I – Lotação Real dos que ingressaram
por cessão ou requisição: quantidade de servidores
que ingressaram por cessão ou requisição, lotados em
cada unidade judiciária ao final do ano-base;
LR_SV – Lotação Real dos Servidores sem Vínculo:
quantidade servidores ocupantes apenas de cargo em comissão lotados
em cada unidade judiciária ao final do ano-base;
LR_Outros – Lotação Real de Outros Servidores:
quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados em cada unidade
judiciária ao final do ano-base (art.
2º, § 2º);
CC – Cargos em Comissão: Número de
servidores ocupantes de cargo em comissão lotados na unidade judiciária
ao final do ano-base, exceto os comissionados sem vínculo (LR_SV),
separados por nível. Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas
a nomenclatura de cada cargo comissionado existente no tribunal;
FC – Funções de Confiança: Número
de servidores ocupantes de função de confiança lotados
na unidade judiciária ao final do ano-base, separados por nível.
Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas a nomenclatura de cada
função de confiança existente no tribunal.
TLP 2 – Demais Unidades
de Apoio Direto à Atividade Judicante (exceto unidades judiciárias
de primeiro e segundo graus)
Grau
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Dsc_Unidade
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UF
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Munic
|
LR_Efet
|
LR_I
|
LR_SV
|
LR_outros
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CC...CC
(Níveis)
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FC...FC
(Níveis)
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TLP
3 – Unidades de Apoio Indireto à Atividade Judicante
Grau
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Dsc_Unidade
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UF
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Munic
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LR_Efet
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LR_I
|
LR_SV
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LR_outros
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CC...CC
(Níveis)
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FC...FC
(Níveis)
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Glossário
das TLPs 2 (Demais Unidades de Apoio Direto) e 3 (Unidades de Apoio Indireto):
Grau – Grau de Jurisdição: indicar
se é uma unidade de apoio ao 1º grau, ao 2º grau ou ambos;
Dsc_Unidade – Descrição da Unidade de Apoio: Denominação
Completa da Unidade de apoio direto ou indireto (por exemplo: departamento
de estatística e gestão estratégica, protocolo, arquivo,
departamento de recursos humanos, etc.). Incluem-se os gabinetes da Presidência,
Vice-Presidência, Corregedoria, as escolas judiciais e da magistratura
e as áreas de tecnologia da informação. Os servidores
lotados na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria devem
ser alocados na TLP 2 (apoio direto) ou na TLP 3 (apoio indireto), conforme
o caso, a depender da atribuição para impulsionar ou não
a tramitação do processo judicial, a teor dos incisos I
e IV do art. 2º;
UF – Unidade Federativa onde está localizada
a unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante;
Munic – Município: Código IBGE que
corresponde ao município onde está localizada a unidade de
apoio direto ou indireto à atividade judicante;
LR_Efet – Lotação Real dos Efetivos:
quantidade de servidores com provimento de cargo efetivo lotados na unidade
de apoio direto ou indireto à atividade judicante do tribunal ao
final do ano-base;
LR_I – Lotação Real dos que ingressaram
por cessão ou requisição: quantidade de servidores
que ingressaram por cessão ou requisição, lotados em
cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante do
tribunal ao final do ano-base;
LR_SV – Lotação Real dos Servidores sem Vínculo:
quantidade de servidores ocupantes apenas de cargo em comissão lotados
em cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante
ao final do ano-base;
LR_Outros – Lotação Real de Outros Servidores:
quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados
em cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante
ao final do ano-base (art.
2º, § 2º);
CC – Cargos em Comissão: Número de
servidores ocupantes de cargo em comissão lotados na unidade de
apoio direto ou indireto à atividade judicante ao final do ano-base,
exceto os comissionados sem vínculo (LR_SV), separados por nível.
Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas a nomenclatura de cada
cargo comissionado existente no tribunal;
FC – Funções de Confiança: Número
de servidores ocupantes de função de confiança lotados
na unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante ao final
do ano-base, separados por nível. Na Justiça dos Estados,
colocar nas colunas a nomenclatura de cada função de confiança
existente no tribunal.
ANEXO
VIII DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
(Redação dada
pela Resolução
243/2016 - DJe 19/09/2019)
Manual
de Implementação dos Anexos I a V
O presente manual traz explicações detalhadas de como
implementar os conceitos e as fórmulas constantes nos Anexos
I a V, utilizando-se a ferramenta Excel, com alguns exemplos de aplicação.
A planilha de cálculo referenciada na resolução deverá
ser analisada em conjunto com este manual, e estará disponível
no portal do CNJ para download. Nela, as abas do Excel estão nomeadas
de acordo com cada um dos Anexos. Os cálculos das fórmulas
serão apresentados com o uso da ferramenta Excel, sendo as fórmulas
compatíveis com a versão do Excel 2007, ou superior. A planilha,
com as devidas adaptações, poderá ser usada pelos tribunais
para efetuarem os seus próprios cálculos e implementarem o
disposto na resolução.
As variáveis e os indicadores apresentados neste manual seguem
o disposto nos Anexos
da Resolução CNJ n. 76/2009, que institui o Sistema de Estatística
do Poder Judiciário (SIESPJ).
Por questões didáticas, este manual será apresentado
na ordem dos Anexos da resolução e, na medida em que serão
calculados os indicadores, serão aplicadas as diretrizes dos princípios
da resolução. O manual está organizado da seguinte
forma:
Anexo I - Forma de cálculo do Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS);
Anexo II – Forma de cálculo do Índice de Produtividade
aplicado à área de execução de mandados (IPEx);
Anexo III – Distribuição dos servidores entre os graus
de jurisdição;
Anexo IV – Critério recomendado para definição
da lotação paradigma das unidades judiciárias de primeiro
e segundo graus;
Anexo V – Critério recomendado para definição da
lotação paradigma dos servidores da área de execução
de mandados;
Anexo VI - Distribuição de cargos em comissão e
funções de confiança entre primeiro e segundo graus.
Anexo I – Índice de Produtividade
dos Servidores
O Anexo I apresenta a fórmula do Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS), indicador necessário para aplicação
do Art.
3º desta Resolução, e utilizado para verificar se
o tribunal deve providenciar, ou não, distribuição
extra de servidores para um determinado grau de jurisdição.
O IPS também será utilizado no Anexo
IV, quando será calculada a produtividade de cada unidade judiciária
na lotação paradigma.
O índice tem por objetivo mensurar, em média, quantos
processos foram baixados por servidor efetivo, cedido, requisitado e comissionado
sem vínculo, lotado no tribunal e respectivas unidades judiciárias.
Não são considerados os servidores que saíram do tribunal
por cessão ou requisição.
Na fórmula de cálculo do IPS, também são
desconsiderados os dias em que os servidores permaneceram afastados da jurisdição,
de forma com que o cálculo do indicador considere apenas os dias
realmente trabalhados, e reflita a real produtividade do órgão
ou da unidade judiciária.
Sendo assim, o cálculo do índice de produtividade dos
servidores é feito da seguinte forma:
IPSJud – Índice de Produtividade dos Servidores da Área
Judiciária: Indica a média de processos baixados por
servidor da área judiciária, no período-base (semestre).
IPSJud = TBaix / SaJud
Sajud – Total de Servidores da Área Judiciária:
Indica o número de cargos de servidores da área judiciária
que efetivamente atuaram durante o ano-base, desconsiderando os afastamentos.
SaJud = SaJudP – TPAf
SajudP – Cargos Providos de Servidores da Área
Judiciária: Indica o número de cargos de servidores providos
na área judiciária, no final do período-base.
SaJudP = TPEfet + TPI +
TPSV
TPAf – Total de Pessoal Afastado: Indica o número
médio de servidores afastados durante o período-base.
TPAf =TAS/(dias corridos no
período base)
Glossários:
TBaix – Total de Processos Baixados: indica o total
de processos durante o ano-base, aferido com base nas fórmulas e
glossários constantes nos Anexos da Resolução
CNJ n. 76/2009. Considera-se a soma dos processos de conhecimento e
de execução;
A depender do segmento de justiça, o glossário da variável
de total de processos baixados vai compreender a soma de determinadas variáveis.
Por exemplo, no primeiro grau da justiça estadual, o total de processos
baixados no tribunal será a soma dos processos de 1º grau (justiça
comum), juizados especiais e turmas recursais, somando-se os casos de conhecimento
criminais e não criminais, as execuções fiscais, as
execuções de títulos executivos extrajudiciais não
fiscais, as execuções de penas privativas de liberdade, as
execuções de penas não-privativas de liberdade e as demais
execuções judiciais. Constitui a soma das seguintes variáveis:
Considerando o grande número de variáveis que compõem
o total de processos baixados, com variações entre os segmentos
de justiça, não é viável detalhar os glossários
de cada uma delas neste documento.
É oportuno, todavia, deixar claro os principais conceitos utilizados
na metodologia de aferição dos movimentos que caracterizam
os baixados. Consideram-se por baixa, os processos: a) remetidos para outros
órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais
diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores e c) arquivados
definitivamente. Na fase de conhecimento, considera-se também como
baixa a entrada do processo na fase de execução: d) em que
houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação,
o cumprimento ou a execução. Havendo mais de um movimento
de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado.
Em linhas gerais, em relação às classes, consideram-se
os processos cautelares, mandamentais e ações constitucionais,
as execuções fiscais, extrajudiciais não fiscais e
as execuções judiciais. Incluem-se os embargos do devedor na
execução de título extrajudicial e na execução
fiscal e os embargos de terceiros. Excluem-se os embargos à execução
de título judicial, as impugnações aos cálculos
e ao cumprimento de títulos judiciais, os recursos internos, as cartas
precatórias e de ordem recebidas e outros procedimentos passíveis
de solução por despacho de mero expediente. Esse universo
de classes aplica-se às variáveis de litigiosidade da Resolução
CNJ n. 76/2009 também utilizadas nesta resolução,
tais como casos novos e casos pendentes.
É importante esclarecer que para aferição correta
do total de processos baixados deve-se observar os valores inseridos pelo
tribunal no sistema Justiça em Números (SIESPJ), bem como
o detalhamento de cada conceito da Resolução
CNJ n. 76/2009.
TAS – Tempo de Afastamento de Servidor da Área
Judiciária: soma do número de dias corridos
em que cada servidor lotado na área judiciária permaneceu
afastado da atividade durante o período-base, considerados os servidores
efetivos (TPEfet), os ocupantes apenas de cargo em comissão (TPSV)
e os que ingressaram por cessão ou requisição (TPI).
Consideram-se os afastamentos, as licenças e as concessões
previstas em lei e, também, os dias que antecederem ao provimento
do cargo, quando a entrada em exercício ocorrer no curso do ano-base.
Não devem ser computados períodos de férias e recessos
e os servidores que saíram por cessão ou requisição
(TPS).
TPEfet - Total de Pessoal do Quadro Efetivo: indica o total de servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo ou removidos para o órgão,
lotados (definitivamente ou provisoriamente) na área, no final do
período-base. Excluem-se os servidores que saíram por cessão,
requisição ou remoção.
TPI – Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição:
Número total de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo externos ao quadro de pessoal do Tribunal e suas respectivas
unidades vinculadas (cedidos ou requisitados), lotados (definitivamente ou
provisoriamente), no final do período-base.
TPSV - Total de Pessoal sem Vínculo: indica total de servidores
ocupantes apenas de cargo em comissão lotados (definitivamente ou
provisoriamente), ao final do período-base.
No SIESPJ, o número de servidores (TPEfet, TPI e TPSV) é
separado entre área administrativa e área judiciária
do 2º grau, das turmas recursais, do 1º grau exclusivo, dos juizados
especiais exclusivos (quando houver) e do 1º grau que acumula com juizados
especiais (quando houver, sendo o caso de varas com juizados adjuntos, por
exemplo).
No caso da Justiça Estadual, o total de cargos providos de servidores
da área judiciária (SaJudP) do primeiro grau será igual
a:
O número médio de servidores afastados durante o ano é:
Por sua vez, o total de servidores da área judiciária
que de fato trabalharam durante o ano, descontadas as licenças e
os afastamentos será, neste exemplo, igual a:
De forma análoga, o mesmo pode ser calculado para o segundo grau.
Cálculo do IPS
Calculados os valores acima apresentados, prossegue-se ao cálculo
o Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária
(IPS).
O indicador IPS representa a média de processos baixados durante
o ano, para cada servidor em atividade, lotado na área judiciária.
O IPS pode ser calculado considerando o total do tribunal, ou por unidade
judiciária, por grupos de unidades judiciárias, grau de jurisdição,
etc. Quando aplicado exclusivamente à área judiciária,
o IPS pode ser denominado por IPSJud. O Anexo
I do arquivo Excel apresenta um exemplo dos cálculos do IPS
para um tribunal.
Para o cálculo, é necessário, primeiro, coletar
os dados de entrada: TBaix, TPEfet, TPI, TPSV e TAS, conforme glossário
acima e importar na planilha. Com a importação dos dados,
são calculados automaticamente os valores dos indicadores relacionados,
quais sejam: a) o número de cargos providos de servidores - SaJudP;
b) o número de servidores afastados - TPAf; c) o número de
servidores em atividade – SaJud e d) o Índice de Produtividade dos
Servidores - IPS. Os dados de entrada são os mesmos informados no
sistema Justiça em Números.
Abaixo apresenta-se o cálculo do IPS no 1º grau, constante
da planilha “Anexo
I”:
Os indicadores da coluna “E” são calculados utilizando as seguintes
fórmulas no Excel:
A planilha apresenta também os indicadores para o 2º grau
de jurisdição e para o tribunal. Os resultados globais do
tribunal são calculados automaticamente, visto que as variáveis
de entrada equivalem à soma das mesmas nos dois graus de jurisdição.
No exemplo teríamos os IPS de 135,24, 122,37 e 132,28 para o primeiro
grau, segundo grau e total do tribunal, respectivamente.
Anexo
II – Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução
de Mandados (IPEX)
Analogamente ao IPS, o IPEX tem por objetivo mensurar, em média,
quantos mandados foram cumpridos, anualmente, por servidor da área
de execução de mandados. O Anexo II do arquivo Excel apresenta
o cálculo do IPEX para um tribunal. É necessário apenas
a informação da quantidade de Mandados Cumpridos (MC), do
Total de Pessoal de Execução de Mandados (TPExM) e o Tempo
de Afastamento de Servidor da Área de Execução de Mandados
(TASExM). Informadas tais variáveis, o Total de Afastamento da Área
de Execução de Mandados (TAfExM) e o Índice de Produtividade
(IPEX) são calculados automaticamente:
Os indicadores da coluna “E” são calculados utilizando-se as
seguintes fórmulas no Excel:
No exemplo, teríamos o IPEX de 47 mandados por funcionário
no período. Esta metodologia de cálculo será utilizada
no critério recomendado para definição da lotação
paradigma dos servidores da área de execução de mandados
(art.
10 e Anexo
V).
Anexo
III – Distribuição de servidores de apoio direto à
atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art.
3º)
O artigo
3º estabelece que o número de servidores lotados em cada grau
de jurisdição deve ser proporcional à demanda de processos
do último triênio. Além disso, na distribuição
dos servidores, deve ser observada a diferença da taxa de congestionamento
entre os graus de jurisdição, bem como o índice de
produtividade dos servidores.
Especificamente, no contexto do Anexo III, o cálculo do índice
de produtividade é aplicado unicamente nas unidades judiciárias.
Dessa forma, considera-se por área judiciária o disposto no
art.
2º, I da resolução, qual seja:
Áreas de apoio direto à atividade judicante: setores com
competência para impulsionar diretamente a tramitação
de processo judicial tais como: unidades judiciárias de primeiro
e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias,
gabinetes, contadoria, centrais de mandados, central de conciliação,
setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos,
hastas públicas, precatórios, taquigrafia, estenotipia, perícia
(contábil, médica, de serviço social e de psicologia),
arquivo.
A distribuição de servidores de apoio direto à
atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art.
3º) depende da média de casos novos em cada grau de jurisdição
nos últimos 3 anos.
Para cálculo dos casos novos de cada grau de jurisdição
soma-se os processos de conhecimento e de execução. No primeiro
grau, considera-se as variáveis de 1º grau, juizados especiais
e turmas recursais (quando for o caso). A metodologia de cálculo
dos casos novos segue de forma análoga à apresentada na seção
1 deste manual, nos cálculos dos processos baixados.
É oportuno esclarecer o conceito de casos novos utilizado no
Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ). Consideram-se
os movimentos de distribuição ou recebimento, o que ocorrer
primeiro. Quanto às classes, são as mesmas citadas na seção
1 deste manual. O CNJ disponibiliza também em seu sítio eletrônico
tabela de parametrização das classes e movimentos de cada
uma das variáveis existentes no Justiça em Números,
de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução
CNJ n. 46/2007).
Na aba “Anexo III” (planilha de cálculo), os casos novos para
1º e 2º graus no último triênio são informados
nas colunas “B” a “D” e a média é calculada automaticamente
na coluna E. A coluna “F” mostra as fórmulas utilizadas para o cálculo
das médias. O total do tribunal também é calculado automaticamente,
visto ser apenas uma soma dos dados de 1º e 2º graus. Os dados
estão abaixo:
Com estes dados foram calculados automaticamente a proporção
para o 1º e o 2º graus, calculados na coluna “E” e com as fórmulas
utilizadas no Excel na coluna “F”, conforme abaixo:
Com os cálculos acima, verificamos que o percentual sugerido
para a primeira instância pelo Art.
3º da Resolução é de 80,44% e para a segunda
de 19,56%. Aplicando-se estes percentuais ao número de servidores
da área judiciária, disponíveis no Anexo
I, podemos calcular o Número de Servidores Sugerido para cada
grau e comparando com os efetivamente lotados poderemos verificar quantos
devem ser transferidos de um grau para outro. As figuras abaixo apresentam
os resultados e as respectivas fórmulas de cálculo:
A figura a seguir mostra as fórmulas utilizadas para o cálculo
dos servidores em cada grau, bem como a diferença em relação
ao número de funcionários existentes:
O número total de servidores e os existentes em cada grau foram
calculados ou informados no Anexo I. A planilha captura as informações
já inseridas naquele Anexo.
Assim, observamos que o art.
3º da Resolução sugere 670 funcionários para
o 1º grau e 163 para o 2° grau. Como o valor da diferença
para o 1º grau foi positivo, significa que este grau de jurisdição
receberá 29 funcionários oriundos do outro grau, no caso
do 2º.
Na coluna “F” temos o resultado em termos literais da aplicação
do artigo
3º: “Aumentar o 1º Grau”. Este resultado pode ser feito utilizando-se
a seguinte função no Excel:
=SE(E16>0;"Aumentar 1º Grau";"Aumentar 2º Grau")
A fórmula significa que, se a diferença entre o número
de servidores existentes e necessários for positiva, devemos aumentar
o 1º grau; caso contrário, deve-se aumentar o 2º grau.
Taxa de Congestionamento e a Distribuição Extra de Servidores
(§
1º e 2º
do art. 3º)
Além do percentual de funcionários de cada grau de jurisdição,
que implicará em um eventual remanejamento de um grau para outro,
o §1º
do art. 3º estabelece que se a taxa de congestionamento de um grau
superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deverá providenciar
a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição
mais congestionado (fator de correção). Observa-se, no §2º,
que esta regra não se aplica na hipótese do grau de jurisdição
mais congestionado for inferior ao IPS do outro. O Anexo III – TC efetua
estes cálculos.
Esta distribuição extra pode acentuar a migração
de funcionários de um grau para outro, se pela aplicação
do caput do art.
3º, o grau de jurisdição doador de funcionários
for mais congestionado, ou atenuar a migração, no caso deste
ser o de menor congestionamento.
Para verificarmos esta questão, precisamos calcular a Taxa de
Congestionamento de cada grau. Para isto é necessário o número
de processos baixados no último ano (TBaix) e o número de
casos pendentes ao final do mesmo ano (Cp), conforme Anexos da Resolução
76. A taxa de congestionamento pode ser calculada mediante o uso da
seguinte fórmula: TC = Cp / (TBaix + Cp)
Onde:
TC – Taxa de Congestionamento: Indica a taxa de congestionamento, ou
seja, o percentual de processos que são pendentes de solução,
em relação ao total de processos que tramitou durante o período-base
(ano).
Cp – Casos Pendentes: Saldo residual de processos que não foram
baixados até o final do período-base (ano), incluídos
os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados.
TBaix – Total de Processos Baixados: indica o total de processos baixados
durante o ano-base, aferido com base nas fórmulas e nos glossários
constantes nos Anexos da Resolução
CNJ n. 76/2009. Considera-se a soma dos processos de conhecimento e
de execução.
Assim, verificando os resultados calculados na segunda parte do “Anexo
III” do arquivo Excel, observamos que a taxa de congestionamento do
primeiro grau é de 60,47% e do segundo grau é de 46,47%. A
figura abaixo mostra o cálculo da Taxa de Congestionamento para o
1º grau, constando na coluna “E” a fórmula utilizada:
Observa-se que a diferença entre as taxas de congestionamento
é de 14 pontos percentuais (p.p). Assim, de acordo com o §1º, verificamos que o 1º
grau necessita de correção. A decisão sobre a necessidade
ou não de correção pode ser feita com o uso da função
“SE”, do Excel. Esta função faz uma comparação,
se for verdadeira dá um resultado e se for falsa dá outro.
Como existem três resultados possíveis, há a necessidade
de utilizar um “SE” dentro do outro, conforme fórmula do Excel a
seguir:
“SE(D36>0,1;"1º grau necessita de correção adicional";SE(D36<-0,1;"2º
grau necessita de correção adicional";"Diferença no
congestionamento é aceitável"))”.
Podemos ter três resultados então: a) 1º grau necessita
de correção adicional; b) 2º grau necessita de correção
adicional ou c) Diferença no congestionamento é aceitável,
caso em que a diferença é de menos de 10% e que, portanto,
não há necessidade de distribuição extra de funcionários.
Neste momento, de acordo com o exemplo, constatamos que foi verificada
a necessidade de correção para o 1º grau. No entanto,
temos que ver se o disposto no § 2º foi atendido, e se, portanto,
a regra acima explicitada se aplicará ou não. A regra não
poderá ser utilizada se o IPS do grau mais congestionado (no caso,
do 1º) for maior que o outro (no caso, do 2º). Como os IPS são
135,2426 e 122,373, para o primeiro e segundo graus, respectivamente, verificamos
que o IPS do 1º é maior, o que corrobora a conclusão anterior,
ou seja, há necessidade de correção para o primeiro
grau.
Assim, além da migração dos 29 servidores devido
às aplicações dos percentuais de cada grau de jurisdição,
o tribunal, a seu critério, deverá providenciar distribuição
extra de servidores para o 1º grau. Supondo-se que o tribunal tenha
definido que esta distribuição extra seria de 3 funcionários,
o tribunal deverá remanejar um total de 32 funcionários para
o 1º grau.
A decisão sobre a aplicabilidade ou não da distribuição
extra também poderá ser calculada com o uso da função
“SE”. Como na prática a decisão depende da comparação
das diferenças entre as taxas de congestionamento e dos indicadores
de produtividade dos dois graus e a aplicabilidade ou não da decisão
sobre a distribuição extra depende de que os dois indicadores
tenham sinais iguais, uma maneira fácil de se decidir é comparar
o produto das duas diferenças: se maior que 0 (zero) é por
que o tribunal mais congestionado é mais produtivo, o que corrobora
a eventual necessidade de correção. Caso contrário,
o tribunal mais congestionado não é o mais produtivo e, neste
caso, a decisão sobre a distribuição extra não
precisa ser aplicada. No Excel, a função seria igual a:
=SE((D36*D39)>0;"O Grau de jurisdição mais congestionado
é o mais produtivo. Necessita migração adicional";"Tribunal
mais congestionado é menos produtivo. A decisão sobre a correção
não se aplica ao Tribunal")
A figura abaixo mostra, na planilha, estes cálculos, e as decisões
em cada ponto:
Anexo
IV – Lotação Paradigma de Unidades Judiciárias (art.
5º e 6º)
Para se calcular a lotação paradigma das unidades judiciárias
é necessário primeiramente agrupá-las em unidades semelhantes,
utilizando como critérios a competência material, base territorial
ou outro parâmetro definido pelo tribunal. No exemplo constante da
planilha “Anexo
IV”, as unidades foram agrupadas em três grupos diferentes: 19
unidades no grupo 1, 11 no grupo 2 e 7 no grupo 3. A tabela tem que ser
criada de forma a que todos os elementos do grupo fiquem juntos, ou seja,
ordenada pela variável “Grupo”.
Para cada unidade também devem ser informadas as variáveis
abaixo apresentadas, calculadas de acordo com os critérios constantes
dos Anexos anteriores. A figura abaixo mostra as primeiras linhas da tabela
para cálculo da lotação paradigma:
Os IPS e TC foram calculados conforme fórmulas apresentadas nos
Anexos
I e III, respectivamente. Segue as fórmulas do Excel utilizadas:
Após, necessitamos calcular o Terceiro Quartil (Q3) dos IPS de
cada grupo de unidades semelhantes, que é o valor que separa os
25% maiores valores dos 75% menores. Os resultados são apresentados
nas linhas 46 a 49, correspondendo a 123,18, 98,21 e 104,15, para os grupos
de 1 a 3, respectivamente. Seguem as fórmulas no Excel:
Caso se deseje calcular o segundo quartil, para cálculo de uma
distribuição alternativa, a única modificação
na fórmula seria colocar o número 2 ao final da fórmula,
para designar que se deseja o 2º Quartil. Assim, a fórmula
seria feita do seguinte modo para o grupo 1:
=QUARTIL($F$3:$F$21;2).
Os tribunais podem adaptar a planilha para a sua realidade, observando
que as informações devem ser ordenadas pela variável
“grupo”, precisando estarem próximas umas das outras. No caso de
necessidade de inserção de linhas, efetuar as inserções
na linha 39. No caso de exclusões, excluir as últimas linhas
do modelo. Observe-se que na tabela de quartis dos IPS dos grupos a área
definida do cálculo tem que corresponder a exatamente às linhas
de cada grupo. No exemplo, o IPS está na coluna “F” e o grupo 1
corresponde às linhas 3 a 21, enquanto o grupo 2 estão nas
linhas de 22 a 32, e assim sucessivamente. No caso de existência de
maior quantidade de grupos, basta inserir as linhas necessárias,
copiar a fórmula e prestar atenção aos intervalos.
Aproveitando a mesma tabela inicial do Anexo
IV, ao lado das variáveis de entrada seriam informados o 3º
quartil relacionado a cada unidade judiciária, como calculado acima.
Esta informação pode ser capturada automaticamente, com a
função PROCV do Excel, que faz procura de informações
em uma tabela. Com esta informação, já é possível
calcular a lotação paradigma - LP (média de casos novos
do triênio dividido pelo terceiro quartil do grupo semelhante). Este
resultado deverá ser comparado com o efetivo número de servidores
lotados em cada unidade, gerando os excessos em relação à
lotação paradigma (caso este número seja negativo,
significa que a unidade judiciária está com déficit
de servidores). Seguem as fórmulas utilizadas:
Na função PROCV o segundo parâmetro corresponde
a área da tabela de quartis, que no exemplo está compreendida
entre as células A44 a B46. É importante o uso do quarto
parâmetro igual a “FALSO”, para que o Excel procure a correspondência
exata do que se deseja. No caso de adaptações da planilha,
é necessário observar a área exata desta tabela de quartis,
de forma que esta fique fixa para todas as linhas (apertar F2 para modificar
a fórmula, após, para modificar o range da área da
tabela de quartis, apertar F4). Deverá aparecer o range com o símbolo
$ antes da designação da linha e da coluna. A partir deste
momento, a fórmula já poderá ser copiada para as outras
linhas.
Observe-se que a lotação paradigma, por ser um número
ideal, pode ser fracionário, o que implicará em excessos (ou
déficits) fracionários. O procedimento para se definir a
lotação de cada unidade, art. 7º, será feito por
etapas, visto que a quantidade de servidores a alocar pode ensejar uma ou
mais etapas, dependendo se o grau de jurisdição irá receber
ou fornecer funcionários.
Alocar servidores de forma que não exista déficit ou superávit
maiores que um servidor - 1ª Etapa
Podemos verificar, pelos resultados da coluna “L”, que existem excessos
em relação à lotação paradigma em valores
superiores a 1 e inferiores a -1. O objetivo, nesta primeira etapa, é
que os excessos em relação ao paradigma fiquem entre -1 e
1. Isto pode ser obtido ao selecionar a lotação original da
unidade e diminuir a parte inteira, gerando a lotação com a
aplicação do art.
7º e gerando o excesso da etapa 1, que estará entre -1
e 1. Seguem as fórmulas utilizadas para o cálculo da lotação
e o excesso da etapa 1:
Observa-se que com a aplicação desta etapa, seriam alocados
318 servidores. Como já existem atualmente 348 servidores alocados
neste grau e ele ainda deve receber mais 39, existe folga para a continuidade
das etapas. Caso o total de servidores a ser alocado seja menor do que 318,
teríamos que parar nesta etapa e tirar funcionários das unidades
com maior superávit.
Alocar servidores de forma que não exista nenhum déficit
- 2ª Etapa
Como no exemplo existe folga na alocação de servidores,
podemos continuar a alocar servidores de forma que nenhuma unidade possua
déficit, ou seja, todas teriam superávit entre 0 e 1. Para
isto, basta usar o comando “SE” do Excel e verificar os casos em que o
excesso seja menor que zero e, nestes casos, acrescentar 1 à lotação
do art. 7º calculado anteriormente. Seguem as fórmulas utilizadas
para o cálculo desta lotação e o excesso da etapa 2:
Observando-se os cálculos das lotações sugeridas
após este passo, verificamos que 326 servidores estariam alocados
e que haveria folga para alocação de mais servidores em algumas
unidades judiciárias. Para fazer esta alocação temos
que saber o número exato de servidores adicionais a ser localizado,
conforme abaixo:
Assim, verificamos que o excedente a ser localizado é de 31 funcionários.
Podemos utilizar as fórmulas abaixo:
Para aplicação do art.
8º precisamos também da média do IPS e da TC das
unidades judiciárias e podemos aproveitar a atual tabela para calcularmos,
visto que as unidades devem que estar em grupos para cálculo das
respectivas médias. As observações quanto ao cuidado
em relação à inserção ou exclusão
de linhas, explicadas na metodologia do quartil, também se aplicam
aqui. Utilizam-se as seguintes fórmulas:
Alocação de excedente de servidores (art.
8º) – 3ª Etapa
Segundo o art.
8º, a alocação de servidores adicionais ao paradigma
será em função da Taxa de Congestionamento e do Índice
de Produtividade das unidades judiciárias. Em consequência,
deverão ser copiadas as informações do grupo, da unidade
judiciária, da lotação do art.
7º sem déficit, da Taxa de Congestionamento e do IPS para
uma outra tabela, que deverá ser colocada em ordem do IPS.
Para se colocar uma tabela de acordo com um determinado campo deverão
ser efetuados os seguintes passos:
- Marcar as informações a serem colocadas em ordem, dos
nomes dos campos até a última informação;
- Apertar os ícones Dados/Classificar, conforme abaixo:
devendo aparecer o seguinte quadro a ser preenchido:
- Preencher o campo “ classificar por” : Coluna IPS e manter os campos
Classificar em: valores e a ordem: De A a Z;
- Apertar OK.
A nova tabela em ordem da TC teria as seguintes informações
nas primeiras linhas:
A seguir devem ser inseridas as colunas das Médias da Taxa de
Congestionamento e IPS do grupo de cada unidade judiciária, que pode
ser obtida com a função PROCV do Excel, de forma análoga
ao já explicado anteriormente. Atentar para que a área da
tabela de pesquisa das médias seja informada corretamente (no caso
$D$44:$F$46). As fórmulas seriam as seguintes:
Em seguida, temos que verificar se o congestionamento e o IPS de cada
unidade judiciária são maiores ou não do que a média
do seu grupo e determinar se o tempo de ampliação da lotação
seria por tempo indeterminado ou por 1 ano. Para a definição
dos prazos, verifica-se:
- Caso os dois indicadores sejam maiores que a média do grupo:
o prazo de aumento da dotação seria indefinido;
- Se a taxa de congestionamento for maior que a média e o IPS
menor que a média: o prazo de ampliação da dotação
será de um ano, prorrogável por mais um;
- Se a taxa de congestionamento for inferior à média:
não haverá ampliação da dotação.
Essa mesma lógica pode ser aplicada para as unidades judiciárias
com alto volume de acervo antigo.
Adotou-se neste exemplo, uma lotação adicional de 1 (um)
servidor. Abaixo apresentamos as fórmulas para cálculo destes
parâmetros:
Efetuando-se os cálculos, verifica-se pela célula H91
que 20 unidades receberiam dotação adicional. Como existem
31 servidores a serem alocados, verifica-se que cada unidade poderia receber
de um a dois servidores, sendo 11 unidades com dois servidores adicionais
e 9 unidades com um servidor adicional.
Como a tabela está em ordem de taxa de congestionamento, o aumento
de lotação se dará com as 11 primeiras da tabela recebendo
2 servidores e as 9 últimas recebendo 1 servidor (coluna “K”). Para
termos a lotação final sugerida para cada unidade, é
só somarmos este aumento de lotação adicional à
lotação calculada pelo art.
7º (coluna “L”). Analogamente, a tabela poderia ser ordenada em
função do maior volume de acervo antigo.
Pode-se conferir se o remanejamento foi correto pela comparação
entre o total da lotação sugerida e a soma do número
de servidores atuais e de funcionários remanejados. Esta igualdade
mostra que o remanejamento sugerido está correto em termos de quantidade
de servidores, conforme cálculos de confirmação da
planilha, linhas 93 a 97. Seguem as fórmulas para cálculos,
na planilha:
Anexo
V – Lotação Paradigma de áreas de execução
de mandados (parágrafo único do art. 8º)
Para
calcular a lotação paradigma das áreas de execução
de mandados o procedimento é semelhante ao realizado nas unidades
judiciárias. É facultativo dividir as unidades de execução
de mandados em grupos, podendo trabalhar com todas como um grupo só.
No exemplo do Anexo
V mantivemos o mesmo critério de divisão em grupos utilizado
para agrupamento das unidades judiciárias. A tabela deve ficar ordenada
pela variável “Grupo”. Pode se dar nomes aos grupos, no lugar de
números.
Para cada unidade também devem ser informadas as variáveis
abaixo apresentadas, sendo TPExM, o Total de Pessoal de Execução
de Mandados e o IPEX, o Índice de Produtividade Aplicado a Área
de Execução de Mandados, calculados de acordo com os critérios
constantes do Anexo
II:
Calcula-se o Terceiro Quartil (Q3) dos Índices de Produtividade
de Execução de Mandados - IPEX de cada grupo, que é
o valor que separa os 25% maiores valores dos 75% menores. Neste exemplo,
iremos calcular o segundo quartil, ou mediana, também (Q2 ou Mediana).
Os resultados são apresentados nas linhas 46 a 49, correspondendo
a 34,45, 42,03 e 47,28 para o Q3 e 33,20, 34,29 e 45, 56 para o Q2 ou Mediana,
para os grupos de 1 a 3, respectivamente. Seguem as fórmulas no Excel:
Aproveitando a mesma tabela inicial do Anexo
IV, ao lado das variáveis de entrada devem ser informados o
3º quartil de cada unidade judiciária, conforme calculado acima.
Esta informação pode ser capturada automaticamente, com a
função PROCV do Excel, que faz procura de informações
em uma tabela. Com esta informação, já é possível
calcular a lotação paradigma - LP (média de mandados
cumpridos dividido pelo terceiro quartil do grupo semelhante). Este resultado
deverá ser comparado com o efetivo número de servidores lotados
em cada unidade, gerando os excessos em relação à lotação
paradigma (caso este número seja negativo, significa que a área
está com déficit de servidores). Seguem as fórmulas
utilizadas:
Observe-se que a lotação paradigma, por ser um número
ideal, pode ser fracionário, o que implicará em excessos (ou
déficits) fracionários. O procedimento para definir a lotação
de cada unidade (art.
7º) poderá ser feito por etapas, visto que a quantidade
de servidores a alocar pode ensejar uma ou mais etapas, dependendo se o
grau de jurisdição irá receber ou fornecer funcionários.
As colunas “I” a “L” da planilha do Anexo
V mostram a lotação e o excesso da etapa 1 e etapa 2,
respectivamente. Podemos verificar, que mesmo não tendo déficit
em nenhuma área, só foram alocados 244 servidores, sendo que
a lotação é de 249 servidores. Assim, o tribunal poderia
alocar 5 servidores nas áreas com maior necessidade, por critérios
próprios do tribunal. Seguem as fórmulas utilizadas para os
cálculos:
Cálculo da lotação usando o critério facultativo
– Segundo Quartil ou mediana
A lotação paradigma, a critério do tribunal, também
poderá ser calculada com o uso do segundo quartil (Q2 ou Mediana).
Nas colunas M, N e O são apresentadas a mediana de cada área,
a lotação paradigma segundo este critério e o excesso
em cada caso. Seguem as fórmulas utilizadas:
Verifica-se, por
este critério, que seriam alocados 250,04 servidores (número
teórico), sendo que a lotação é de 249. Mas,
mesmo com o número de servidores alocados próximo ao valor
sugerido, há um grande desbalanceamento na lotação
atual em relação ao critério proposto, visto existirem
unidades com déficit superior a 2 e outras com superávit superior
a 2 também. Assim, deverá haver um remanejamento de servidores
entre as unidades com a aplicação do Art.
8º, de modo que o déficit e o superávit estejam
entre -1 e 1, com procedimento idêntico ao apresentado anteriormente
na aplicação do artigo 7º. A lotação
sugerida e os excessos estão apresentados nas colunas “P” e “Q” do
Anexo
V, utilizando-se as seguintes fórmulas:
Observa-se, por este critério, que estariam sendo alocados 253
servidores nas diversas unidades. Como o número de servidores real
é de 249, teríamos que reduzir a dotação de
algumas unidades. De acordo com o Parágrafo
Único do art. 7º, serão priorizadas as unidades
judiciárias com maiores déficits em relação
à lotação paradigma. Assim, se tivermos que reduzir
servidores das unidades, devemos diminuir daquelas com maior superávit.
Como é necessário reduzir em 4 servidores a dotação
sugerida, isto deverá ocorrer nas unidades de nº 13, 6, 16
e 3 (na planilha). Fazendo-se as reduções de lotação
nestas unidades, na coluna “R”, teríamos um total de lotação
proposta de 249.
Anexo VI – Distribuição
de cargos em comissão e funções de confiança
entre primeiro e segundo graus (art. 12º)
A distribuição de servidores de apoio direto à
atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art.
3º) depende das proporções calculadas no Anexo
III. Os percentuais foram de 80,44% para o primeiro grau e de 19,56%
para o segundo. Aplicando-se estes percentuais aos valores das funções
de confiança e dos cargos comissionados obtemos as sugestões
de valores destes para primeiro e segundo graus.
É oportuno lembrar que neste caso utiliza-se o conceito dos valores
integrais das funções ou comissões, ou seja, não
importa se os servidores que as ocupam optam pela remuneração
integral exclusivamente, ou se optam pela remuneração proporcional
acrescida do vencimento. A ideia proposta na resolução é
que seja possível verificar a distribuição dos cargos
entre os graus de jurisdição com base nos valores constantes
em lei, e não com base na despesa efetivamente realizada pelo tribunal.
Glossário:
VFc – Valores das Funções de confiança em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) das funções
de confiança de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
VCJ - Valores dos Cargos em Comissão em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) dos cargos
em comissão de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base.
As figuras abaixo apresentam os resultados e as respectivas fórmulas
de cálculo:
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental.
Última atualização
em 20/05/2019
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