CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicada no DJU de 20.12.2006

Revoga a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103 B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 18 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Ficam revogadas a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2006.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente


Diário da Justiça da União, Seção 1, de 20.12.2006, p. 84 

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Última atualização em 22/12/2006