INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Publicada no DOU 26/03/2010
Revogada pela Portaria Conjunta nº 02/2010

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei Nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem Nº 124, de 19 de março de 2010,

RESOLVEM:


Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça

Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios


<ANEXO>


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 26/03/2010