INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS
ÓRGÃOS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Publicada no DOU 26/03/2010
Revogada pela Portaria Conjunta nº
02/2010
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo
9º da Lei
Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 70, caput
e seus parágrafos 1º e 3º da Lei
Nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem Nº 124, de
19 de março de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação
financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos
Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei
n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios
<ANEXO>
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Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 26/03/2010
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