PORTARIA CONJUNTA Nº
1, DE 21 DE JULHO DE 2016
Publicada
no DOU de 25/07/2016
Regulamenta a aplicação da Lei
nº 13.317, de 2016.
O PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS
PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no art.
26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União, de 19 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 98, § 2º da Lei
nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), e no inciso
II do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no inciso
II do artigo 2º, inciso II do § 1º do artigo
3º, no art.
4º, no artigo
5º, e nos Anexos II
e III
da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, ocorrerão a partir
do dia 21 de julho de 2016.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min. GILMAR
MENDES
Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral,
Min. LAURITA
HILÁRIO VAZ
Presidente
do Superior Tribunal de Justiça Em exercício e do Conselho
da Justiça Federal
Min. IVES
GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
Min. ARTUR
VIDIGAL DE OLIVEIRA
Presidente
do Superior Tribunal Militar Em exercício
Des. MÁRIO
MACHADO VIEIRA NETTO
Presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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