INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS
ÓRGÃOS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Publicada no DOU 10/10/2013
Revoga dispositivos da Portaria
Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.
O Presidente
do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os
Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, com fundamento no art.
26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União do dia 19 subsequente e considerando o contido no
Processo nº 352.539/2013,
Resolvem:
Art. 1º Os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados
para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição
da Lei
nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
§ 1º A contagem dos interstícios individuais para progressão
ou promoção se inicia na data da última alteração
de classe ou padrão anterior à vigência da Lei
nº 12.774, de 2012.
§ 2º Os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados
no padrão 13.
Art. 2º Ficam revogados os artigos
7º a 9º da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros retroativos a 31 de dezembro de 2012.
Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente
do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min. CÁRMEN
LÚCIA
Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral
Min.FELIX
FISCHER
Presidente
do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. CARLOS
ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
Min. Gen
Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presidente
do Superior Tribunal Militar
DES. DÁCIO
VIEIRA
Presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização em
10/10/2013
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