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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 423, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
Publicada no DOU de 01/02/2010
Revogada pela Resolução nº 498/2013 - DJe 18/01/2013
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,

Considerando o disposto na Lei nº 12.041, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de fevereiro de 2010:

MEMBROS DA MAGISTRATURA
SUBSÍDIO (R$)
Ministro do Supremo Tribunal Federal
26.723,13
Ministro de Tribunal Superior
25.386,97
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT
24.117,62
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito
22.911,74
Juiz Substituto
21.766,15

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 415, de 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/01/2013