TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 626, DE 1º ABRIL DE 2020
Publicada no DOU de 3.04.2020

Dispõe sobre a revogação da Resolução CJF n. 336, de 16 de outubro de 2003.



O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0000574-98.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 30 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 34, de 24 de abril de 2007, com as alterações dadas pela Resolução CNJ n. 226, de 14 de junho de 2016, disciplina amplamente o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça exerce suficiente atividade fiscalizadora com fundamento na Resolução CNJ n. 34, de 24 de abril de 2007;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XII, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, impõe ao CJF "zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal"; e

CONSIDERANDO a existência de procedimentos disciplinados na Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, os quais permitem ao CJF atender ao que dispõe o art. 5º, inciso XII, dessa mesma lei, , resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CJF n. 336, de 16 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 3/04/2020