TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GP Nº188-A/2011
DeJT de 24/03/2011

Institui Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O
MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento da legislação trabalhista, notadamente no tocante ao procedimento de execução;


CONSIDERANDO o relatório final da Comissão instituída pelo ATO GCGJT nº 006/2010, com o objetivo de imprimir maior efetividade à execução trabalhista;


R E S O L V E:


Art. 1° Instituir Comissão Nacional destinada a:


I – apresentar anteprojeto de lei visando a aprimorar o disciplinamento normativo da execução trabalhista;


II – propor, planejar e auxiliar a implementação de ações, projetos e medidas necessários para conferir maior efetividade à execução trabalhista.


Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:


I - Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que a presidirá;


II – Juiz Marcos Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;


III – Juiz Durval César de Vasconcelos Maia, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.


IV - Juiz Ney Maranhão, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;


V – Juiz José Aparecido dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; e


VI – Juíza Elke Doris Just, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.


Art. 3° Para desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão manterá interlocução direta com a Secretaria-Geral da Presidência e poderá solicitar informações e apoio das unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 4º A Comissão apresentará anteprojeto de lei no prazo de 30 (trinta) dias e, a cada 3 (três) meses, relatório das atividades desenvolvidas.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de março de 2011.


Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro ANTÔNIO DE BARROS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 25/03/2011