TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO GP Nº 317/12
Disponibilizado no DeJT em
17/05/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e ad referendum do Eg. Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;
CONSIDERANDO o surgimento de dúvidas na aplicação das
regras da Resolução
Administrativa nº 1.470/2011 e da Lei
nº 12.440/2011, no que toca à situação dos entes
públicos e o registro de seu inadimplemento no BNDT;
CONSIDERANDO a utilidade de uniformização do procedimento,
com vistas a garantir às partes segurança jurídica e
ao Banco Nacional, efetividade;
CONSIDERANDO a apresentação de repetidas denúncias
por parte de diversos órgãos públicos de sua indevida
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a imposição
de graves prejuízos;
RESOLVE
Artigo 1º - Incluir os parágrafos 1º-B
e 1º-C,
no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011,
com a seguinte redação:
§ 1º-
B. Não será inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
a pessoa jurídica que goze do privilégio do pagamento de seus
débitos por meio do sistema previsto no artigo
100 da Constituição da República, antes de vencido
o prazo para quitação do precatório.
§ 1º-
C. A pessoa jurídica que houver adotado o regime especial de pagamento
de precatórios instituído pela Emenda
Constitucional nº 62/2009 não será inscrita no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, desde que mantenha pontualidade nos depósitos
mensais.
Artigo 2º - Determinar a republicação
da Resolução
Administrativa nº 1.470/2011, com as modificações ora
instituídas.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE
DALAZEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
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Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 18/05/2012 |