TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GP Nº 317/12
Disponibilizado no DeJT em 17/05/2012
Altera a Resolução Administrativa 1.470/2011, que regulamenta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ad referendum do Eg. Órgão Especial,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;


CONSIDERANDO o surgimento de dúvidas na aplicação das regras da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 e da Lei nº 12.440/2011, no que toca à situação dos entes públicos e o registro de seu inadimplemento no BNDT;


CONSIDERANDO a utilidade de uniformização do procedimento, com vistas a garantir às partes segurança jurídica e ao Banco Nacional, efetividade;


CONSIDERANDO a apresentação de repetidas denúncias por parte de diversos órgãos públicos de sua indevida inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a imposição de graves prejuízos;


RESOLVE


Artigo 1º - Incluir os parágrafos 1º-B e 1º-C, no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, com a seguinte redação:


§ 1º- B. Não será inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas a pessoa jurídica que goze do privilégio do pagamento de seus débitos por meio do sistema previsto no artigo 100 da Constituição da República, antes de vencido o prazo para quitação do precatório.


§ 1º- C. A pessoa jurídica que houver adotado o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009 não será inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, desde que mantenha pontualidade nos depósitos mensais.


Artigo 2º - Determinar a republicação da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, com as modificações ora instituídas.


Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de maio de 2012.



Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/05/2012