TÍTULO I
Do
Tribunal
CAPÍTULO I
Da
Estrutura Organizacional
Art. 1º - A
Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região tem a seguinte
estrutura organizacional básica:
1.
Secretaria Geral da Presidência
2. Secretaria da Vice-Presidência
Administrativa
3. Secretaria da
Vice-Presidência Judicial
4. Secretaria da Corregedoria regional
5. Gabinetes de Juiz
do tribunal (64)
6. Gabinetes de Juiz presidente de JCJ
(139)
7. Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária
8. Diretoria Geral da administração
9. Secretaria de Controle interno
Da
Competência
dos
Órgãos e de Suas Unidades Integrantes
Seção I
Da Secretaria Geral
da Presidência
Art. 2º - À Secretaria Geral
da Presidência incumbe encarregar-se
da representação, correspondência e
agenda do Presidente; protocolizar e
autuar, se for o caso, os
procedimentos de natureza reservada;
assessorar o Presidente na solução de
processos sujeitos a seu despacho ou
deliberação, quando exigido; efetuar a
Comunicação Social da Corte Regional;
preparar os expedientes de convocação
de magistrados para substituição, e
atuações outras, perante as 1ª e 2ª
Instâncias; formatizar e expedir
precatórios junto às Fazendas
Municipal, Estadual e Federal;
elaborar o Relatório de Gestão da
Presidência; preparar os procedimentos
relativos às nomeações de Juízes
Temporários de 1º e 2º graus;
assessorar a Presidência em questões
jurídicas; cuidar do cumprimento das
diretrizes do Conselho de Juízes, no
que tange à Escola da Magistratura.
Art. 3º - A Secretaria Geral da
Presidência é integrada por:
- Secretaria de Assessoramento em
Comunicação Social
- Secretaria de Assessoramento Jurídico em
Admissibilidade de Recursos
- Secretaria de Assessoramento Jurídico em
Expedição de Precatórios
- Secretaria de Assessoramento Jurídico em
Assuntos Administrativos
- Secretaria de Assessoramento Jurídico
aos Magistrados Convocados
- Secretaria de Assessoramento
Jurídico-Cultural
- Secretaria da Escola da Magistratura
Art. 4º - Às Assessorias da
Presidência compete a pesquisa e o
estudo de elementos que contribuam
para a adequada solução de assuntos
gerais atinentes à 2a Região da
Justiça do Trabalho, de modo especial
em comunicação social e os de natureza
jurídica, jurídico-administrativa, de
apoio jurídico aos Juízes convocados e
de aperfeiçoamento jurídico-cultural.
Art. 5º - À Secretaria da
Escola da Magistratura, em obediência
às diretrizes firmadas pelo Conselho
de Juízes, que a preside, compete o
desenvolvimento do expediente relativo
às atividades típicas da unidade,
promovendo a adequada divulgação de
seus programas e eventos.
Seção
II
Da Secretaria da
Vice-Presidência Administrativa
Art.
6º - À Secretaria da
Vice-Presidência Administrativa compete
a elaboração do expediente próprio, a
agenda da autoridade dirigente e a
execução fiel das demais atividades que
lhe forem determinadas, em especial
aquelas concernentes à pesquisa de
legislação, jurisprudência e outras
matérias ou julgados, com vistas à
solução dos processos de competência do
Órgão Especial, que envolvam a
apreciação de matéria administrativa.
Seção
III
Da Secretaria da
Vice-Presidência Judicial
Art. 7º - À Secretaria da
Vice-Presidência Judicial compete a
elaboração do expediente próprio, a
agenda da autoridade dirigente e a
execução fiel das demais atividades
que lhe forem determinadas, em
especial a pesquisa de legislação,
jurisprudência e outras matérias ou
julgados que, no âmbito das
atribuições legais e regimentais do
Vice-Presidente Judicial, possam
fornecer subsídios para a melhor
solução dos assuntos de sua esfera de
competência.
Seção
IV
Da Secretaria da
Corregedoria Regional
Art.
8º - À Secretaria da
Corregedoria Regional compete a
elaboração do expediente próprio, a
execução das rotinas gerais dos
processos correcionais, inclusive os de
representação e reclamação correcional
contra magistrados de 1º grau, bem como
os de declaração de vitaliciedade e a
pesquisa de subsídios que possam
oferecer a melhor solução aos assuntos
afetos à esfera de competência da
Corregedoria.
Seção
V
Dos Gabinetes de Juiz do Tribunal (64)
Art.
9º - Aos Gabinetes dos Juízes do
Tribunal, inclusive os do Presidente, do
Vice-Presidente Administrativo, do
Vice-Presidente Judicial e do Corregedor
Regional, além da incumbência específica
a tais cargos de direção, compete
receber os processos encaminhados pelas
diversas Secretarias, cuidando de sua
tramitação interna; registrar e
controlar os processos e documentos
recebidos, dando-lhes, após, o
competente destino; cuidar da
correspondência do magistrado e de sua
agenda pessoal; organizar o arquivo de
documentos do Gabinete, inclusive de
cópias de votos e despachos do Juiz;
prestar assessoria jurídica ao
magistrado e executar outras atribuições
afins, por ele fixadas.
Seção
VI
Dos Gabinetes de Juiz
Presidente de Junta de Conciliação e
Julgamento (139)
Art. 10 -
Aos Gabinetes de Juiz Presidente de
Junta de Conciliação e Julgamento
incumbe prestar apoio ao magistrado
togado, no desempenho de suas funções
judicantes, em serviços de pesquisa,
cálculo, datilografia, digitação e
outras atividades afins.
Seção VII
Da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária
Art.
11 - À Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, diretamente
subordinada à Presidência do Tribunal,
incumbe planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar a execução dos
serviços judiciários do Tribunal.
Art. 12 - A Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária é integrada de:
- Gabinete
- Secretaria do Tribunal
Pleno e Órgão Especial
- Serviço de Registro,
Autuação e Distribuição dos Feitos na 2ª
Instância
Art.
13 - À Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária subordinam-se os
seguintes órgãos:
- Secretaria de Apoio
Judiciário
- Serviço de Depósitos
Judiciais
- Setor de Contadoria
Judiciária
- Setor de Taquigrafia
Art.
14 - À Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária vinculam-se,
ainda, as seguintes unidades:
- Secretaria de
Dissídios Coletivos
- Secretaria de Dissídios
Individuais
- Secretarias das Turmas (10)
- Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento (139)
- Serviços de Distribuição
dos Feitos de 1º Grau (15)
Subseção
I
Do Gabinete da
Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária
Art.
15 - Ao Gabinete
incumbe assessorar e assistir o Diretor
Geral nos assuntos de sua competência.
Subseção
II
Da Secretaria do
Tribunal Pleno e Órgão Especial
Art.
16 - À Secretaria do Tribunal
Pleno e Órgão Especial incumbe a
execução das atividades inerentes à
realização das sessões solenes do
Tribunal Pleno e tarefas relativas ao
registro, autuação e tramitação dos
processos judiciais de competência do
Órgão Especial, inclusive dos agravos
correlatos; a divulgação e realização
das sessões ordinárias e extraordinárias
do Colegiado, bem como o andamento dos
recursos cabíveis, guarda e arquivo.
Art.
17 - A Secretaria do Tribunal
Pleno e Órgão Especial é integrada por:
-
Setor de Processamento dos Feitos
- Setor de Processamento de
Recursos
§
1º - Ao Setor de Processamento dos
Feitos incumbe, obtido o pronunciamento
do Ministério Público, a remessa dos
autos ao Juiz Relator, sua passagem ao
Juiz Revisor, a notificação e
cumprimento dos despachos, bem como a
execução dos trabalhos inerentes às
pautas de julgamento.
§
2º - Ao Setor de Processamento de
Recursos incumbe a execução de todo o
expediente relativo ao processamento dos
recursos das decisões judiciais do Órgão
Especial (RO) e dos agravos correlatos
(AI), seu encaminhamento ao Tribunal
Superior do Trabalho, cumprimento das
decisões, a custódia dos autos e a
remessa ao Setor de Arquivo Geral.
Subseção III
Do Serviço de
Registro, Autuação e Distribuição dos
Feitos na 2ª Instância
Art. 18 - Ao
Serviço de Registro, Autuação e
Distribuição dos Feitos na 2ª
Instância incumbe receber, autuar,
classificar e registrar os processos
judiciais, oriundos da 1ª Instância,
em grau de recurso, a serem apreciados
pelas Turmas da Corte,
encaminhando-os, antes, ao Ministério
Público e, após o pertinente
pronunciamento, promover as atividades
de distribuição dos feitos aos devidos
Juízes Relatores.
Parágrafo Único - Compete,
também, ao Serviço de Registro,
Autuação e Distribuição dos Feitos na
2ª Instância, promover as atividades
de distribuição dos processos de
competência originária da Corte
Regional.
Subseção
IV
Da Secretaria de
Apoio Judiciário
Art. 19 - À
Secretaria de Apoio Judiciário compete
executar as atividades relacionadas
com a protocolização de documentos em
geral; prestar as informações
processuais solicitadas; processar os
Recursos de Revista e os Agravos de
Instrumento, encaminhando-os ao
Tribunal Superior do Trabalho, bem
como cumprir as decisões dessa Alta
Corte, no que couber; baixar os autos
à instância de origem, além de emitir
documentação; guardar processos e
eliminar autos findos.
Art. 20 - A Secretaria de
Apoio Judiciário é integrada por: (Artigo
alterado
pelo
Ato PR n° 536/1998 - DJE 17/08/1998)
- Gabinete
- Serviço de Informações Processuais
- Serviço de Recepção e Procedimento
Recursal
- Serviço de Certidões, Traslados e
Arquivo Geral
Art. 21 - Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o Diretor da
Secretaria de Apoio Judiciário nos
assuntos de sua competência. (Artigo
acrescentado
pelo
Ato PR n° 536/1998 - DJE 17/08/1998,
que determinou a conseqüente
renumeração dos artigos posteriores)
Art. 22 - Ao Serviço de
Protocolo e Informações Processuais
incumbe, ressalvadas as disposições
dos art. 2º, 18 e 105 do presente
Regulamento, receber e protocolizar
quaisquer outros documentos
ostensivos, providenciando-lhes o
competente encaminhamento e zelando
pelo seu fiel registro.
Art. 23 - O Serviço de Protocolo
e Informações Processuais é constituído
por:
- Setor de Informações Processuais
- Setores de Protocolo, em seus diversos
postos.
§
1º - Ao
Setor de Informações Processuais compete
prestar informações acerca da
movimentação processual dos feitos de
competência recursal, tramitando na
Corte, assim como de autos findos, já
arquivados.
§
2º - Aos Setores de Protocolo, em
seus diversos postos, incumbe,
observadas as ressalvas do art. 22
retro, receber e protocolizar quaisquer
documentos ostensivos,
providenciando-lhes o competente
encaminhamento.
§
3º - Ao Setor localizado no
edifício sede do Tribunal, subordinado
ao Serviço de que trata este artigo,
compete a protocolização somente de
documentos de caráter judicial, tendo em
vista o que dispõe o art. 105 do
presente Regulamento.
Art.
24 -
Ao Serviço de Recepção e Procedimento
Recursal incumbe a recepção dos
processos oriundos das Turmas, após a
publicação dos respectivos acórdãos,
inclusive de embargos, certificando o
seu trânsito em julgado, se for o
caso, com a conseqüente baixa dos
autos à sua origem, ou, interpostos
recursos ao Tribunal Superior do
Trabalho, a execução dos trabalhos de
apoio pertinentes ao seu andamento,
observado o fiel registro da
concernente movimentação.
Art. 25 - O Serviço
de Recepção e Procedimento Recursal é
integrado por:
- Setor de Expediente
- Setor de Processamento
de Recursos
§
1º - Ao Setor de Expediente
incumbe recepcionar e guardar os
processos já decididos, com acórdãos
publicados, oriundos das Turmas e,
conforme o caso, certificar o trânsito
em julgado, com a subseqüente baixa dos
autos ao órgão de origem, ou, havendo
interposição de recurso, repassá-los ao
Setor de Processamento de Recursos, para
o procedimento devido.
§ 2º - Ao Setor de
Processamento de Recursos incumbe
receber, do Setor de Expediente retro,
os Recursos de Revista, submetendo-os à
autoridade competente para despacho;
elaborar os editais pertinentes;
proceder a remessa dos autos ao Tribunal
Superior do Trabalho e cumprindo o
deliberado por essa Corte, quando de seu
retorno. Em se tratando de Agravo de
Instrumento, uma vez acolhido o seu
processamento, o andamento dar-se-á pelo
Serviço de Certidões, Traslados e
Arquivo Geral na forma dos arts. 26 e
seguintes do presente Regulamento; neste
caso, subindo o Instrumento e
certificada a sua interposição, os autos
principais baixarão à origem, no aguardo
de pronunciamento daquela Superior
Instância.
Art. 26 - Ao Serviço
de Certidões, Traslados e Arquivo Geral
incumbe expedir as diversas certidões e
cópias de processos em trâmite, bem como
reproduzir peças para a formação de
Agravos de Instrumento e Cartas de
Sentença; guardar e custodiar os
processos arquivados e eliminar autos
findos.
Parágrafo Único -
Quando de Agravo de Instrumento,
determinado o seu processamento, compete
a este Serviço a sua autuação, formação,
intimação e remessa à Superior
Instância.
Art. 27 - O Serviço
de Certidões, Traslados e Arquivo Geral
é integrado por:
- Setor de Certidões,
Traslados e Reprografia
- Setor de Arquivo Geral
- Setor de Eliminação de
Autos Findos
§ 1º - Ao Setor de
Certidões, Traslados e Reprografia
incumbe a elaboração de certidões e a
extração, por cópias, das peças
necessárias à formação de Cartas de
Sentença e de Agravos de Instrumento,
sendo que quanto a estes procederá o
andamento consoante parágrafo único do
art. 26 retro.
§ 2º - Ao Setor de
Arquivo Geral incumbe a organização e a
custódia dos processos arquivados, a
expedição de certidões e a extração de
cópias em processos sob sua
responsabilidade, bem como o
desarquivamento e a vista de autos a
partes e advogados.
§ 3º - Ao Setor de
Eliminação de Autos Findos, obedecido o
critério legal de faixa de data, incumbe
proceder ao exame dos processos findos,
promovendo-lhes a eliminação, assim como
o eventual desentranhamento de
documentos, juntados no original.
Subseção V
Do Serviço de
Depósitos Judiciais
Art.
28- Ao Serviço de
Depósitos Judiciais incumbe a guarda e
manutenção dos bens e valores
judicialmente apreendidos, zelando pela
rigorosa observância das determinações
judiciais nos assuntos de sua
competência.
Subseção
VI
De Outros Setores
Art. 29 - Ao Setor
de Contadoria Judicial elaborar as
contas de liqüidação nos processos com
trânsito em julgado, bem como proceder
a confecção das tabelas de custas
processuais e de cálculos.
Subseção VII
Art. 30 - Ao Setor de
Taquigrafia compete a execução dos
trabalhos taquigráficos, especialmente
quando da realização das sessões solenes
ou de julgamento, quando determinado.
Da Secretaria de
Dissídios Coletivos
Art. 31 - À
Secretaria de Dissídios Coletivos,
diretamente subordinada ao Juiz
Presidente da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos e Individuais de
Competência Originária, incumbe
realizar as tarefas relativas ao
registro, autuação e andamento dos
processos judiciais de sua
competência, bem como estudos
sócio-econômicos, promovendo a
divulgação e realização das sessões,
inclusive das audiências prévias de
conciliação e instrução, além do
processamento dos recursos
decorrentes.
Art. 32 - A Secretaria de
Dissídios Coletivos é integrada por:
- Assessoria Sócio-Econômica
- Setor de Processamento dos Feitos
-
Setor de Processamento de Recursos
§
1º - À Assessoria Sócio-Econômica,
como unidade administrativa de
assessoramento, compete, quando de
determinação específica, promover os
estudos necessários à formulação de
dados técnicos, como base objetiva para
a solução dos dissídios coletivos, de
natureza jurídica e/ou econômica.
§
2º - Ao Setor de Processamento dos
Feitos compete, obtido o pronunciamento
do Ministério Público, a remessa dos
autos ao Juiz Relator, sua passagem ao
Juiz Revisor; a notificação e
cumprimento dos despachos, assim como a
execução dos trabalhos inerentes às
pautas de julgamento.
§
3º - Ao Setor de Processamento de
Recursos compete a execução do
expediente relativo ao processamento dos
recursos interpostos das decisões
judiciais de natureza coletiva, nos
feitos de sua competência originária
(RO) e dos agravos correlatos (AI), o
seu encaminhamento ao Tribunal Superior
do Trabalho, o cumprimento das decisões,
a custódia dos autos e a remessa ao
Setor de Arquivo Geral.
Subseção
VIII
Da Secretaria de Dissídios Individuais
Art.
33 - À Secretaria de
Dissídios Individuais, subordinada ao
Juiz Presidente da Seção Especializada
em Dissídios Coletivos e Individuais de
Competência Originária, incumbe realizar
as tarefas relativas ao registro,
autuação e andamento dos processos
judiciais de sua competência, promovendo
a divulgação e realização das sessões,
bem como o processamento dos recursos
decorrentes.
Art. 34 - A Secretaria de
Dissídios Individuais é constituída por:
-
Setor de Processamento dos Feitos
- Setor de Processamento de
Recursos
§
1º - Ao Setor de Processamento dos
Feitos compete, obtido o pronunciamento
do Ministério Público, a remessa dos
autos ao Juiz Relator, sua passagem ao
Juiz Revisor; a notificação e
cumprimento dos despachos, assim como a
execução dos trabalhos inerentes às
pautas de julgamento.
§
2º - Ao Setor de Processamento de
Recursos compete a execução do
expediente relativo ao processamento dos
recursos das decisões de natureza
individual, nos feitos de competência
originária (RO) e dos agravos correlatos
(AI), seu encaminhamento ao Tribunal
Superior do Trabalho, o cumprimento das
decisões, a custódia dos autos e a
remessa ao Setor de Arquivo Geral.
Subseção IX
Das Secretarias das Turmas
Art.
35 - Às Secretarias das Turmas,
subordinadas aos respectivos Juízes
Presidentes das Turmas do Tribunal,
compete a execução das atividades
relacionadas com o registro e divulgação
das sessões de julgamento, a elaboração
de pautas, certidões e acórdãos dos
processos de sua competência, inclusive
de embargos e agravos correlatos, bem
como o expediente necessário ao
cumprimento dos despachos proferidos nos
feitos de sua responsabilidade,
encaminhando, por fim, os processos ao
Serviço de Recepção e Procedimento
Recursal.
Subseção
X
Dos Serviços de Distribuição dos
Feitos de 1º Grau
Art. 36 -
Nas localidades onde existe mais de um
Órgão de Primeiro Grau, com a mesma
jurisdição, os feitos serão autuados,
mediante prévia distribuição de encargo
de Serviço específico.
Art. 37 - Aos
Serviços de Distribuição dos Feitos de
1º Grau, subordinados aos Juízes
Diretores dos respectivos Fóruns,
compete o zelo pelos procedimentos de
distribuição, a organização e a
manutenção dos fichários ou outras
formas de registro, bem como a expedição
de certidões concernentes a informações
sobre feitos distribuídos e a redução a
termo das reclamações verbais.
Parágrafo Único - Na Sede da 2ª Região
Judiciária (São Paulo - Capital)
funciona, junto ao Serviço de
Distribuição, o Setor de Reclamações
Verbais ao qual incumbe receber, triar e
orientar os jurisdicionados, reduzindo a
termo as suas reclamações verbais,
quando for o caso, distribuindo-as após.
Subseção
XI
Das Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento
Art.
38 - Às Secretarias das Juntas de
Conciliação e Julgamento, subordinadas
aos seus respectivos Juízes Presidentes,
compete a execução de todas as
atividades relativas ao recebimento,
autuação, andamento, guarda e
conservação de processos e outros papéis
que lhe sejam encaminhados; o preparo,
registro e divulgação das audiências de
conciliação e julgamento, bem como as
providências relativas ao andamento dos
recursos (RO, AP e AI), eventualmente
interpostos, além dos trâmites
pertinentes aos atos da execução,
vinculando-se à Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, dentro da
competência desta, como previsto no
presente Regulamento.
Seção VIII
Da Diretoria Geral da Administração
Art. 39 - À
Diretoria Geral da Administração,
diretamente subordinada à Presidência do
Tribunal, incumbe planejar, coordenar,
orientar, dirigir e controlar as
atividades administrativas da Justiça do
Trabalho da 2ª Região.
Art.
40 - À Diretoria Geral da
Administração, nos limites de suas
atribuições regulamentares, e
resguardada a competência específica e
privativa das demais Secretarias,
vinculam-se, administrativamente, todas
as unidades integrantes da estrutura
organizacional da Corte Regional.
Art. 41 - A Diretoria Geral da
Administração é integrada por:
-
Gabinete
- Secretaria da Diretoria
Geral
Art.
42 - Subordinam-se diretamente à
Diretoria Geral da Administração os
seguintes órgãos:
-
Secretaria de Apoio Administrativo
- Secretaria de Pessoal
- Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira
- Secretaria de Documentação
- Secretaria de Informática
- Secretaria de Assistência à
Saúde e Outros Benefícios Sociais
- Setor de Protocolo
Administrativo
Subseção
I
Do Gabinete da
Diretoria Geral da Administração
Art.
43 - Ao Gabinete
incumbe assessorar e assistir o Diretor
Geral nos assuntos de sua competência.
Subseção
II
Da Secretaria da
Diretoria Geral da Administração
Art.
44 - À Secretaria da Diretoria
Geral da Administração incumbe o preparo
dos despachos, a correspondência, a
agenda e as relações públicas da
autoridade a que se subordina.
Subseção
III
Da Secretaria de
Apoio Administrativo
Art.
45- À Secretaria de Apoio
Administrativo compete coordenar,
orientar e dirigir as atividades
concernentes a compras e licitações,
pagamentos, material e patrimônio,
engenharia e arquitetura, transporte e
segurança, além de outras relacionadas a
serviços gerais, típicos de apoio
administrativo.
Art.
46 - A Secretaria de Apoio
Administrativo é integrada por:
- Gabinete
- Serviço de Compras e
Licitações
- Serviço de Pagamento
- Serviço de Material e
Patrimônio
- Serviço de Engenharia e
Arquitetura
- Serviço de Transporte e
Segurança
- Serviços Gerais
Art.
47 - Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o Diretor da
Secretaria de Apoio Administrativo nos
assuntos de sua competência.
Art. 48- Ao Serviço de Compras e
Licitações compete a execução das
atividades pertinentes ao processamento
de compras, alienações e contratos
firmados pelo Tribunal.
Art. 49 - O
Serviço de Compras e Licitações é
integrado por:
- Setor de Compras e
Cadastro de Fornecedores
- Setor de Licitações
- Setor de Contratos
§ 1º - Ao
Setor de Compras e Cadastro de
Fornecedores compete o preparo e a
execução das atividades pertinentes aos
procedimentos de compras, serviços e
obras, nos casos de dispensa ou
inexigibilidade de certame licitatório,
bem como ao exame da documentação
exigida para a formalização do
cadastramento de fornecedores junto ao
Tribunal.
§
2º - Ao Setor
de Licitações compete o preparo e a
execução das atividades pertinentes aos
procedimentos de compras, serviços,
obras e alienações, nos casos de
exigência de certame licitatório.
§ 3º - Ao
Setor de Contratos compete o preparo, o
processamento e o controle dos contratos
firmados pelo Tribunal.
Art.
50 - Ao Serviço de Pagamento
incumbe as atividades pertinentes à
execução do movimento financeiro do
Tribunal.
Art. 51 - O Serviço de Pagamento
é integrado por:
- Setor de Pagamento de
Pessoal
- Setor de Pagamento de
Outros Custeios e Capital
§
1º - Ao Setor de Pagamento de
Pessoal incumbe a execução do movimento
financeiro relativo às despesas com
pessoal, englobando, entre outros, a
emissão de notas de empenho, ordens
bancárias, guias de recebimento e demais
documentos de arrecadação.
§
2º - Ao Setor de Pagamento de
Outros Custeios e Capital incumbe a
execução do movimento financeiro das
verbas de outros custeios e capital,
englobando, entre outros, a emissão de
notas de empenho, ordens bancárias,
guias de recebimento e demais documentos
de arrecadação bem como o processamento
de suprimento de fundos.
Art.
52 - Ao Serviço de Material e
Patrimônio incumbe a execução das
tarefas pertinentes ao recebimento,
aceitação, guarda, distribuição,
conservação, registro e controle dos
bens patrimoniais do Tribunal, bem como
os serviços de gráfica e encadernação.
Art. 53 - O
Serviço de Material e Patrimônio é
integrado por:
- Setor de Controle de
Material
- Setor de Cadastro de Bens
- Setor de Almoxarifado e
Expedição
- Setor de Gráfica
- Setor de Encadernação
§ 1º - Ao
Setor de Controle de Material incumbe o
rígido controle dos estoques, a fim de
permitir o fornecimento indispensável ao
perfeito funcionamento das atividades da
2ª Região da Justiça do Trabalho.
§
2º - Ao Setor de Cadastro de Bens
incumbe executar os atos relativos ao
registro e controle da gestão do
patrimônio do Tribunal.
§
3º - Ao Setor de Almoxarifado e
Expedição incumbe manter, sob sua
responsabilidade, a custódia dos
materiais de consumo e permanentes,
todos devidamente classificados e
armazenados.
§
4º - Ao Setor de Gráfica incumbe
realizar os serviços de composição de
modelos e matrizes, executar a impressão
dos formulários utilizados pelo
Tribunal, bem como zelar pelo bom uso,
conservação e limpeza do maquinário e
equipamentos.
§
5º - Ao Setor de Encadernação
incumbe a execução dos serviços técnicos
pertinentes, zelando pelo bom uso,
conservação e limpeza do maquinário e
equipamentos.
Art.
54 - Ao Serviço de Engenharia e
Arquitetura compete o desenvolvimento
das atividades próprias de preparo,
execução, acompanhamento e fiscalização
de projetos e obras, bem como zelar pela
regularidade da documentação relativa ao
atendimento das normas de segurança e da
legislação pertinente, além de vistorias
nas edificações, instalações e
equipamentos.
Art. 55 - O Serviço de
Engenharia e Arquitetura é integrado
por:
- Setor de Projetos
- Setor de Obras e Manutenção
- Setor de Vistorias
§
1º - Ao Setor de Projetos incumbe
a execução das atividades pertinentes ao
desenvolvimento de projetos, abrangendo
detalhamento construtivo, memoriais
descritivos, pesquisa de materiais e de
fornecedores e orçamentos de custos.
§
2º - Ao Setor de Obras e
Manutenção incumbe efetuar, sob
orientação e fiscalização, serviços de
execução de projetos de engenharia e
arquitetura, nos limites de sua
capacidade técnica.
§
3º - Ao Setor de Vistorias compete
visitações periódicas em todas as
edificações, onde estejam instalados
órgãos e serviços da 2ª Região
Judiciária Trabalhista, no que tange à
estrutura dos prédios, sistemas
elétricos, hidráulicos, de ar
condicionado, contra-incêndio,
elevadores e demais equipamentos, com
vistas ao reparo ou outras providências
necessárias à superação das deficiências
eventualmente constatadas.
Art.
56 - Ao Serviço de Transporte e
Segurança incumbe o planejamento e a
execução da distribuição das viaturas; o
zelo pela regular documentação,
conservação, manutenção e limpeza dos
veículos; bem como a guarda e vigilância
dos bens móveis e imóveis da 2ª Região
da Justiça do Trabalho; além da
preservação da ordem nos respectivos
recintos oficiais.
Art. 57 - O Serviço de
Transporte e Segurança é integrado por:
- Setor de Viaturas
- Setor de Oficina Mecânica
- Setores de Portaria e
Vigilância
§
1º - Ao Setor de Viaturas compete
o planejamento e a execução da
distribuição do pessoal e veículos a ele
afeitos, bem como a limpeza destes e o
zelo pela guarda e atualização dos
respectivos documentos.
§
2º - Ao Setor de Oficina Mecânica
compete a manutenção e a execução de
reparos mecânicos e elétricos, de
pequena monta, nos veículos oficiais,
contando, para tanto, sob sua guarda, de
estoque de peças e acessórios de
reposição.
§
3º - Aos Setores de Portaria e
Vigilância incumbe manter a ordem nos
prédios da 2ª Região da Justiça do
Trabalho, conforme o caso; controlar o
acesso do público e servidores e a
entrada de bens e serviços, bem como
zelar pela regular retirada de bens
móveis de suas dependências, além de
observar as regras do cerimonial, quanto
ao hasteamento e arriamento do Pavilhão
Nacional.
Art.
58- Aos Serviços Gerais incumbe
coordenar, orientar e controlar a
execução das atividades dos Setores que
os integram, mantendo permanente contato
com as respectivas unidades, visando à
otimização dos equipamentos existentes e
dando pronta solução às eventuais
irregularidades por elas constatadas.
Art.
59 - Os Serviços Gerais são
integrados por:
- Setor de Manutenção
- Setor de Marcenaria
- Setor de Recebimento e
Expedição
- Setor de atendimento de
Copas
- Setor de Telefonia
- Setor de limpeza e
conservação
§ 1º - Ao Setor de Manutenção
incumbe levar a efeito a conservação e
reparação em máquinas e utensílios, bem
como de instalações elétricas,
telefônicas, hidráulicas e de ar
condicionado, nos limites de sua
capacidade técnica.
§ 2º - Ao Setor de Marcenaria
incumbe a confecção, conservação,
reparação e restauração de móveis,
aberturas, divisórias e outros utensílios
de madeira, dentro de sua competência e
recursos técnicos.
§
3º - Ao Setor de Recebimento e
Expedição incumbe receber e expedir
correspondência oficial, malotes e
outros documentos, dando-lhes correta
destinação.
§ 4º - Ao Setor de Atendimento de
Copas compete o planejamento e a execução
das atividades a ele pertinentes.
§
5º - Ao Setor de Telefonia compete
operar o sistema telefônico, conforme o
caso, nos prédios da 2ª Região da
Justiça do Trabalho, zelando pelo
perfeito funcionamento e manutenção do
equipamento.
§
6º - Ao Setor de Limpeza e
Conservação compete zelar pela
higienização e asseio de todas as
dependências dos citados prédios.
Subseção
IV
Da Secretaria de
Pessoal
Art.
60 - À Secretaria de Pessoal
compete o desenvolvimento das atividades
pertinentes ao gerenciamento de pessoal,
zelando pela perfeita aplicação da lei e
pelo aprimoramento e integração do
servidor dentro da estrutura
organizacional da 2ª Região da Justiça
do Trabalho.
Art.
61 - A Secretaria de Pessoal é
constituída por:
-
Gabinete
- Serviço de Cadastro de
Pessoal
- Serviço de Preparação de
Pagamento de Pessoal
- Serviço de Recrutamento de
Pessoal
- Serviço de Legislação de
Pessoal
Art.
62 - Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o Diretor da
Secretaria de Pessoal nos assuntos de
sua competência.
Art. 63 - Ao Serviço de Cadastro
de Pessoal incumbe a execução das
tarefas relativas ao cadastro de Juízes
e servidores.
Art. 64 - O Serviço de Cadastro de
Pessoal é constituído por:
-
Setor de Cadastro de Juízes
- Setor de Cadastro de
Servidores
- Setor de Apuração de Tempo
de Serviço
- Setor de Aposentadorias e
Pensões
§
1º - Ao Setor de Cadastro de
Juízes incumbe registrar e manter
atualizados os dados relativos aos
assentamentos pessoais e funcionais dos
magistrados, zelando pelo seu rigoroso
sigilo.
§
2º - Ao Setor de Cadastro de
Servidores incumbe registrar e manter
atualizados os dados relativos aos
assentamentos pessoais e funcionais dos
servidores, zelando pelo seu rigoroso
sigilo.
§
3º - Ao Setor de Apuração de Tempo
de Serviço incumbe as atividades
relativas à averbação e contagem de
tempo de serviço para todos os efeitos
legais.
§
4º - Ao Setor de Aposentadorias e
Pensões incumbe o preparo e o
acompanhamento dos processos relativos à
concessão de aposentadorias e pensões,
até seu julgamento e registro pelo
Tribunal de Contas da União, inclusive o
cumprimento de eventuais diligências,
bem como a execução de todos os atos
necessários à regular habilitação e
manutenção de pensionistas.
Art.
65 - Ao Serviço de Preparação de
Pagamento de Pessoal incumbe a execução
das atividades pertinentes ao
desenvolvimento das rotinas mensais e
anuais relativas a pagamentos e
recolhimentos referentes a servidores,
Juízes e pensionistas.
Art. 66 - O Serviço de Preparação
de Pagamento de Pessoal é constituído
por:
-
Setor de Pagamento de Juízes
- Setor de Pagamento de
Servidores Ativos
- Setor de Pagamento de
Inativos e Pensionistas
§
1º - Ao Setor de Pagamento de
Juízes incumbe executar os atos e
cálculos necessários à rotina de
pagamentos e recolhimentos relacionados
aos Juízes.
§
2º - Ao Setor de Pagamento de
Servidores Ativos incumbe executar os
atos e cálculos necessários à rotina de
pagamentos e recolhimentos relacionados
aos servidores ativos.
§
3º - Ao Setor de Pagamento de
Inativos e Pensionistas incumbe executar
os atos e cálculos necessários à rotina
de pagamentos e recolhimentos
relacionados a Juízes e servidores
inativos e pensionistas.
Art.
67 - Ao Serviço de Recrutamento de
Pessoal incumbe a execução das
atividades próprias relacionadas com o
recrutamento, treinamento e
desenvolvimento dos servidores.
Art.
68 - O Serviço de Recrutamento de
Pessoal é constituído por:
-
Setor de Provimento e Vacância
- Setor de Seleção
- Setor de Aperfeiçoamento
Funcional
§
1º - Ao Setor de Provimento e
Vacância incumbe processar os
expedientes relativos aos atos de que
decorram preenchimento ou vacância de
cargo ou função, bem como os pertinentes
a lotação e designação de servidores.
§
2º - Ao Setor de Seleção incumbe a
execução das atividades relacionadas com
a realização de concursos públicos,
desde o levantamento de vagas até a
homologação final dos resultados,
controlando-lhes, com rigor, os prazos
de validade; bem como o acompanhamento
funcional do servidor durante o estágio
probatório; controlando o recebimento
das respectivas fichas de avaliação e
promovendo os atos decorrentes do
resultado da confirmação, ou não, do
servidor no cargo.
§
3º - Ao Setor de Aperfeiçoamento
Funcional compete realizar as atividades
necessárias ao desenvolvimento de cursos
e palestras, objetivando o aprimoramento
e a integração dos servidores, assim
como o preparo e divulgação de manuais
de procedimento funcional.
Art.
69 - Ao Serviço de Legislação de
Pessoal incumbe o estudo, a análise e a
pesquisa de toda a legislação,
jurisprudência e doutrina afetas à área
de recursos humanos, contando com um
Setor de Pesquisa.
Parágrafo
único - Ao Setor de Pesquisa
incumbe o preparo das informações nos
expedientes em trâmite, perante a
Secretaria de Pessoal, fundamentando-as
com parecer conclusivo.
Subseção
V
Da Secretaria de
Coordenação Orçamentária e Financeira
Art. 70 - À Secretaria de
Coordenação Orçamentária e Financeira
compete a orientação, a inspeção e o
controle técnico e normativo,
relacionados com a elaboração do
orçamento, da programação financeira,
da contabilidade analítica e com as
atividades desenvolvidas pela
Administração, quanto à execução do
orçamento, à aplicação dos dinheiros,
valores e à guarda dos bens públicos.
Art. 71 - A Secretaria de
Coordenação Orçamentária e Financeira é
integrada por:
- Gabinete
- Serviço de Contabilidade e Inspetoria
- Serviço de Administração Financeira e
Orçamento
Art. 72 - Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o Diretor da
Secretaria de Coordenação Orçamentária
e Financeira, nos assuntos de sua
competência.
Art. 73 - Ao
Serviço de Contabilidade e Inspetoria
compete o desenvolvimento das
atividades inerentes à contabilidade
analítica e sintética, orçamentária,
financeira e patrimonial do Tribunal,
bem como dos processos de Tomada das
Contas, propiciando condições
indispensáveis ao controle interno.
Art. 74 - O Serviço de
Contabilidade e Inspetoria é constituído
por:
- Setor de Contabilidade Analítica
- Setor de Inspeção da
Despesa e Tomada das Contas
§
1º - Ao Setor de Contabilidade
Analítica compete executar a
contabilidade analítica dos atos
praticados pela unidade gestora, zelando
pela rigorosa observância das normas
legais pertinentes.
§
2º - Ao Setor de Inspeção da
Despesa e Tomada das Contas compete
inspecionar e acompanhar a formalização
dos processos de despesas de custeio e
pessoal, a execução dos contratos e
todos os documentos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial
do Tribunal, visando o levantamento dos
processos de Tomada das Contas.
Art. 75 - Ao Serviço de
Administração Financeira e Orçamento
compete desenvolver as atividades
relacionadas com os orçamentos anual e
plurianual, as solicitações de
recursos financeiros e créditos
adicionais, bem como a aplicação dos
recursos orçamentários e financeiros.
Art. 76 - O Serviço
de Administração Financeira e Orçamento
é constituído por:
- Setor de Acompanhamento da
Execução Orçamentária e Financeira
- Setor de Planejamento e
Orçamento
§ 1º - Ao Setor de Acompanhamento
da Execução Orçamentária e Financeira
incumbe a promoção das rotinas de
registro e controle de documentos
referentes aos atos próprios da execução
orçamentária e financeira, informando
eventuais insuficiências.
§
2º - Ao Setor de Planejamento e
Orçamento compete e análise e projeção
da execução orçamentária e financeira
dos programas de trabalho, para fins de
elaboração da proposta orçamentária, bem
como solicitações de créditos
orçamentários e de recursos financeiros.
Subseção VI
Da Secretaria de
Documentação
Art.
77 - À Secretaria de
Documentação compete a organização, a
catalogação e a custódia do acervo
bibliográfico e jurisprudencial do
órgão; assim como a pesquisa, a
catalogação e a divulgação das leis e da
jurisprudência de interesse da Justiça
do Trabalho.
Art.
78 - A Secretaria de Documentação
é constituída por:
- Gabinete
- Serviço de Biblioteca
- Serviço de Jurisprudência e
Divulgação
- Serviço de Informações e
Estatística
Art.
79 - Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o Diretor da
Secretaria de Documentação, nos assuntos
de sua competência.
Art.
80 - Ao Serviço de Biblioteca
incumbe a administração e a gerência do
acervo bibliográfico e jurisprudencial
do Tribunal, zelando por sua
conservação, atualização e bom uso.
Art. 81 - O
Serviço de Biblioteca é constituído por:
- Setor de Legislação
- Setor de Atendimento e
Pesquisa
- Setor de Processamento
Técnico
§
1º - Ao Setor de Legislação
incumbe o acompanhamento e a leitura das
publicações oficiais, com sua
catalogação, fichamento e indexação.
§
2º - Ao Setor de Atendimento e
Pesquisa incumbe a organização e a
conservação do acervo depositado, para
atendimento aos consulentes; o registro
e o controle dos empréstimos, devoluções
e reservas e a vigilância do material em
consulta na sala de leitura.
§
3º - Ao Setor de Processamento
Técnico incumbe o preparo técnico dos
livros e periódicos, relativamente à sua
catalogação, classificação e elaboração
de fichas e seus desmembramentos.
Art.
82 - Ao Serviço de Jurisprudência
e Divulgação incumbe o registro, a
classificação e a divulgação da
jurisprudência da Corte Regional, bem
como de outros assuntos de interesse da
Justiça do Trabalho.
Art.
83 - O Serviço de Jurisprudência e
Divulgação é constituído por:
- Setor de
Sistematização e Catalogação
- Setor de Divulgação
- Setor de Referência
§
1º - Ao Setor de Sistematização e
Catalogação compete as atividades
relacionadas com o registro,
organização, atualização e divulgação de
legislação e ementários de
jurisprudência do Tribunal Regional e
dos demais órgãos do Poder Judiciário,
em questões concernentes à Justiça do
Trabalho.
§
2º - Ao Setor de Divulgação
compete a elaboração e a distribuição
dos boletins de legislação e de
jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
§
3º - Ao Setor de Referência
incumbe a organização, a catalogação e a
conservação do acervo depositado, para
atendimento aos consulentes; o registro
e o controle dos empréstimos, devoluções
e reservas e a vigilância do material em
consulta na sala de leitura.
Art.
84 - Ao Serviço de Informações e
Estatística incumbe a coleta, o preparo
e a divulgação dos dados estatísticos
relativos ao andamento dos feitos que
tramitam no Tribunal e nas Juntas de
Conciliação e Julgamento, bem como dos
dados relativos à produtividade dos
Juízes e a elaboração do Relatório Geral
Anual das atividades do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art.
85 - O Serviço de Informações e
Estatística é constituído por:
- Setor de Pesquisa
- Setor de Preparação de
Expediente
§
1º - Ao Setor de Pesquisa incumbe
pesquisar e analisar os dados
estatísticos das atividades do Tribunal
e dos órgãos de primeira instância.
§
2º - Ao Setor de Preparação de
Expediente incumbe a elaboração de
mapas, quadros e gráficos que retratem o
movimento dos órgãos componentes da
Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Subseção
VII
Da Secretaria de
Informática
Art.
86 - À Secretaria de
Informática compete a coordenação da
atividades de informatização do
Tribunal, bem como a pesquisa de
soluções tecnológicas aplicáveis às
rotinas judiciárias e administrativas; o
treinamento e o atendimento dos
usuários, o planejamento,
desenvolvimento, implementação,
manutenção e controle dos sistemas,
equipamentos e materiais de
processamento e comunicação de dados.
Art.
87 - A Secretaria de Informática é
constituída por:
-
Gabinete
- Serviço de Desenvolvimento
de Sistemas
- Serviço de Produção na Sede
- Serviço de Produção Fora da
Sede
- Serviço de Suporte e
Treinamento
Art.
88 - Ao Gabinete incumbe
assessorar e assistir o Diretor da
Secretaria de Informática, nos assuntos
de sua competência.
Art.
89 - Ao Serviço de Desenvolvimento
de Sistemas compete coordenar, orientar
e controlar a execução das atividades de
análise, especificação, desenvolvimento,
implantação e manutenção e documentação
dos sistemas.
Art.
90 - O Serviço de Desenvolvimento
de Sistemas é constituído por:
-
Setor de Planejamento e Análise de
Sistemas Judiciários
- Setor de Planejamento e
Análise de Sistemas Administrativos
- Setor de Manutenção de
Sistemas
- Setor de Documentação de
Sistemas
§
1º - Ao Setor de Planejamento e
Análise de Sistemas Judiciários incumbe
efetuar o levantamento das informações
necessárias ao desenvolvimento de novos
sistemas judiciários ou à alteração dos
já existentes, bem como projetar,
definir, desenvolver e implantar
sistemas computadorizados.
§
2º - Ao Setor de Planejamento e
Análise de Sistemas Administrativos
incumbe efetuar o levantamento das
informações necessárias ao
desenvolvimento de novos sistemas
administrativos ou à alteração dos já
existentes, bem como projetar, definir,
desenvolver e implantar sistemas
computadorizados.
§
3º - Ao Setor de Manutenção de
Sistemas incumbe monitorar o desempenho
e adequação de sistemas implantados,
detectando e solucionando falhas,
interferências e interrupções no
funcionamento de sistemas e programas e
propondo as alterações necessárias à sua
atualização.
§
4º - Ao Setor de Documentação de
Sistemas incumbe o acompanhamento das
modificações conjunturais, regimentais e
legais, visando à atualização dos
sistemas instalados, a elaboração e
atualização de documentação de sistemas,
a distribuição, a conservação e os
empréstimos de manuais, livros e
periódicos, bem como o preparo do
material de treinamento.
Art.
91 - Ao Serviço de Produção na
Sede incumbe o desenvolvimento das
atividades de instalação, operação e
manutenção de equipamentos e sistemas,
bem como o atendimento e o
acompanhamento de usuários e a proteção
de dados.
Art.
92 - O Serviço de Produção na Sede
é constituído por:
-
Setor de Atendimento ao Usuário
- Setor de Operação
§
1º - Ao Setor de Atendimento ao
Usuário incumbe a solução de problemas
básicos de funcionamento de sistemas,
programas aplicativos e equipamentos.
§
2º - Ao Setor de Operação incumbe
operar os equipamentos centrais,
inicializar, monitorar e finalizar a
execução de sistemas e programas, bem
como zelar pela segurança das bases de
dados.
Art.
93 - Ao Serviço de Produção Fora
da Sede incumbe o desenvolvimento das
atividades de instalação, operação e
manutenção de equipamentos e sistemas,
bem como o atendimento e acompanhamento
de usuários e a proteção de dados.
Art.
94 - O Serviço de Produção Fora da
Sede é constituído por:
-
Setor de Atendimento ao Usuário e Operação
(Guarulhos e Região)
- Setor de Atendimento ao
Usuário e Operação (Osasco e Região)
- Setor de Atendimento ao
Usuário e Operação (Santos e Região)
- Setor de Atendimento ao
Usuário e Operação (São Caetano do Sul e
Região)
Parágrafo
único - Aos Setores de Atendimento
ao Usuário e Operação, instalados nos
municípios considerados, para efeito de
informática, sede de micro-região,
incumbe solucionar os problemas básicos
de funcionamento de sistemas, programas,
aplicativos e equipamentos, além de
operar equipamentos centrais,
inicializar, monitorar e finalizar a
execução de sistemas e programas,
zelando pela segurança das bases de
dados.
Art.
95 - Ao Serviço de Suporte e
Treinamento compete preparar, adequar e
conservar os ambientes informatizados,
bem como coordenar, orientar e controlar
a execução das atividades dos setores
sob sua subordinação.
Art.
96 - O Serviço de Suporte e
Treinamento é constituído por:
-
Setor de Preparo e Manutenção de Ambientes
- Setor de Suporte a Sistemas
Implantados
- Setor de Suporte À
Tecnologia de Hardware
- Setor de Suporte À
Tecnologia de Software
§ 1º - Ao Setor de Preparo e
Manutenção de Ambientes incumbe o
projeto, a instalação e a conservação de
equipamentos, instalações físicas,
elétricas e de ar condicionado, mantendo
a documentação técnica atualizada de
todos os equipamentos e ambientes
informatizados.
§
2º - Aos Setores de Suporte a
Sistemas Implantados, de Suporte à
Tecnologia de Hardware e de Suporte à
Tecnologia de Software incumbe o apoio
técnico à Secretaria de Informática,
através do acompanhamento da evolução
tecnológica, seleção de equipamentos,
programas e serviços, definição de
normas e padrões com base nos princípio
de Organização e Métodos, assessoramento
na elaboração de editais técnicos de
licitação, bem como atuar nas atividades
de capacitação e aperfeiçoamento de
técnicos da Secretaria e treinamento de
usuários.
Subseção
VIII
Da Secretaria de
Assistência à Saúde e Outros
Benefícios Sociais
Art.
97 - À Secretaria de
Assistência à Saúde e Outros Benefícios
Sociais incumbe a execução das
atividades inerentes à prestação de
assistência à saúde e ao atendimento
psicológico a Juízes, servidores e
respectivas famílias, bem como a
programação e realização de outros
benefícios sociais, e a organização de
palestras, cursos e demais eventos
relacionados ao seu campo específico.
Art.
98- A Secretaria de Assistência à
Saúde e Outros Benefícios Sociais é
integrada por:
-
Gabinete
- Serviço de Assistência
Médica e Psicológica
- Serviço de Benefícios
Sociais
- Setor de Serviço Social
- Setor de Nutrição e
Dietética
Art.
99- Ao Gabinete incumbe assessorar
e assistir o Diretor da Secretaria de
Assistência à Saúde e Outros Benefícios
Sociais, nos assuntos de sua
competência.
Art.
100 - Ao Serviço de Assistência
Médica e Psicológica compete a execução
das atividades inerentes à prestação de
assistência à saúde e ao atendimento
psicológico a Juízes, servidores e
respectivas famílias, bem como a
programação e realização de palestras,
cursos e outros eventos relacionados ao
seu campo científico.
Art.
101 - O Serviço de Assistência
Médica e Psicológica é constituído por:
-
Setor de Atendimento Médico
- Setor de Atendimento
Psicológico
- Setor de Enfermagem
- Setor de Programas de Saúde
- Setor de Expediente
§
1º - Ao Setor de Atendimento
Médico incumbe o desenvolvimento das
atividades relativas à assistência
médica aos Juízes, aos servidores e às
respectivas famílias, bem como a emissão
de laudos, com parecer técnico,
especialmente para fins de concessão de
licença e aposentadoria.
§
2º - Ao Setor de Atendimento
Psicológico incumbe o desenvolvimento
das atividades pertinentes ao
acompanhamento psicológico aos Juízes,
aos servidores e às respectivas
famílias, compreendendo o atendimento em
consultório e o diagnóstico de problemas
no relacionamento funcional, propondo a
orientação para sua adequada solução.
§
3º - Ao Setor de Enfermagem
compete o desempenho das atividades
próprias dos serviços de enfermagem, em
atendimento ambulatorial ou em
consultório.
§
4º - Ao Setor de Programas de
Saúde incumbe a formulação, a
organização e a execução do cronograma
de programas de prevenção e tratamento
de doenças, segundo as normas e
orientação da Organização Mundial de
Saúde.
§
5º - Ao Setor de Expediente
incumbe a recepção do pessoal e o
agendamento de consultas, bem como o
preparo do expediente administrativo
próprio da unidade.
Art.
102 - Ao Serviço de Benefícios
Sociais compete a administração e a
execução das atividades próprias,
visando à correta abrangência e à
distribuição dos benefícios sociais,
instituídos pelo Tribunal.
Art.
103 - O Serviço de Benefícios
Sociais é constituído por:
-
Setor de Administração da Creche
- Setor de Execução de
Programas Sociais
§
1º - Ao Setor de Administração da
Creche compete o desenvolvimento das
atividades inerentes aos serviços de
creche, zelando pelo melhor atendimento
à população beneficiária e o rigoroso
cumprimento das normas legais e
regulamentares que regem o seu
funcionamento.
§
2º - Ao Setor de Execução de
Programas Sociais incumbe o
desenvolvimento das atividades
administrativas aptas a propiciar, aos
servidores, a competente execução dos
programas sociais autorizados pelo
Tribunal.
Art.
104 - Diretamente subordinados à
Secretaria de Assistência à Saúde, e
comum a seus dois Serviços, atuam:
-
Setor de Serviço Social
- Setor de Nutrição e
Dietética
§
1º - Ao Setor de Serviço Social
incumbe o desenvolvimento das atividades
pertinentes ao acompanhamento e
assistência aos servidores e seus
familiares, compreendendo o atendimento
em consultório, visitas domiciliares,
internações e remoções, bem como o
diagnóstico de problemas no
relacionamento social, propondo a
orientação para sua adequada solução.
§
2º - Ao Setor de Nutrição e
Dietética incumbe a avaliação e a
orientação nutricional, em ambulatório,
creche, copa e cozinha, a elaboração de
cardápios, bem como o controle da
conservação dos alimentos e das
condições sanitárias e higiênicas
adequadas.
Subseção
VIII
Do Setor de Protocolo Administrativo
Art.
105 - Ao Setor de Protocolo
Administrativo, diretamente subordinado
à Diretoria Geral da Administração,
incumbe receber, registrar e
protocolizar quaisquer documentos
ostensivos de caráter administrativo,
observado o disposto no art. 2º supra,
providenciando-lhes o competente
encaminhamento.
Seção
IX
Da Secretaria de Controle Interno
Art.
106 - À Secretaria de
Controle Interno, diretamente
subordinada à Presidência do Tribunal,
incumbe, de conformidade com o disposto
nas resoluções do Tribunal de Contas da
União, verificar a exatidão e a
regularidade dos atos sujeitos ao
controle externo, de competência daquela
Corte de Contas, certificar-se do
cumprimento de suas decisões e
diligências, emitir os competentes
pareceres, bem como, quando instada pela
Presidência do Tribunal Regional,
manifestar-se a respeito de matéria
relativa ao campo de suas atribuições.
Art. 107 - A
Secretaria de Controle Interno é
constituída por:
- Setor de
Acompanhamento e Análise de Despesas com
Pessoal
- Setor de Análise de
admissões e concessões
§
1º - Ao Setor de Acompanhamento e
Análise de Despesas com Pessoal incumbe
averiguar os procedimentos relativos à
execução das despesas com pessoal,
objetivando o cumprimento das decisões
emanadas pelo Tribunal de Contas da
União, bem como zelar pela integridade
de todos os seus trâmites e rotinas.
§
2º - Ao Setor de Análise de
Admissões e Concessões compete verificar
a exatidão e a regularidade dos atos de
admissão, aposentadoria e pensão, sob a
ótica da jurisprudência do Tribunal de
Contas da União.
Seção X
Dos Gabinetes
Art.
108 - Todos os Gabinetes
constituem unidades administrativas de
assessoramento e apoio às autoridades ou
órgãos a que se subordinam, cujos
trabalhos e atividades serão coordenados
por Assessor ou Assistente.