Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 13/2006
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
03/10/2006
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Data de publicação: |
05/10/2006
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 -
Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 252/253 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamento
do Serviço de Biblioteca.
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Indexação: |
Regulamento;
serviço; biblioteca; fórum; horário;
atendimento; expediente; regimento interno;
acervo; material; empréstimo; comprovante;
termo; devolução; prazo; usuário; requisição;
formulário; edificação; matrícula; lotação;
telefone; consulta; cópia; diretoria; período;
diário; enciclopédia; dicionário; códigos;
obras; restrição; legislação; remessa; malote;
guia; tombo; público; servidor; penalidade;
patrimônio; extravio; ressarcimento; estudo;
órgão; presidência; renovação; administração.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga Ato GP nº 11/2003
Revogado pelo Ato
GP/EJUD nº 01/2020
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ATO GP Nº 13/2006,
de
03 de outubro de 2006
Revogado pelo
Ato
GP/EJUD nº 01/2020 - DeJT 22/06/2020
Institui
o novo Regulamento do Serviço de
Biblioteca.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a
mudança do Serviço de Biblioteca para
o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir o novo Regulamento da
Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, que
a
este Ato acompanha, com as alterações
necessárias.
Art. 2º. Este
Ato entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Ato GP nº 11/2003.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 03 de
outubro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Juiz
Presidente do Tribunal
REGULAMENTO
DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DR.
NEBRÍDIO NEGREIROS
DA
FINALIDADE
Art. 1º. A
Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros tem
como finalidade atender aos
magistrados e servidores nas
necessidades de informação decorrentes
do desempenho de suas atividades.
Art. 2º. O
horário de atendimento aos usuários é
das 11h30min às 18h00min, nos dias de
expediente normal, obedecendo às
disposições contidas no Regimento
Interno deste Tribunal.
Art. 3º. Entre
os serviços prestados, está
compreendido o empréstimo do acervo
catalogado, bem como o fornecimento de
material para consulta nas
dependências da Biblioteca, em local
para tanto designado.
DOS SERVIÇOS
PRESTADOS
Art. 4º. O
empréstimo de qualquer material
bibliográfico circulante é
absolutamente restrito aos magistrados
e servidores, integrantes do quadro
ativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, mediante assinatura do
respectivo "Termo de Responsabilidade"
no "Comprovante de Empréstimo", que
vincula o signatário à devolução do
material nas condições em que o
recebeu e no prazo determinado.
Art. 5º. O
usuário poderá solicitar o empréstimo
pessoalmente, mediante formulário de
requisição preenchido ou, se estiver
lotado em edificação diversa de onde
está localizada a Biblioteca, por meio
eletrônico.
Parágrafo único.
Se a solicitação for feita por meio
eletrônico, o usuário deverá
identificar-se com nome completo,
número de matrícula, função exercida,
local
de lotação e telefone para contato,
além de especificar o material
desejado.
Art. 6º. A
consulta de qualquer item do acervo é
estendida ao público em geral,
mediante
formulário de requisição preenchido e
assinatura do respectivo "Termo de
Responsabilidade" no "Comprovante de
Consulta", que vincula o signatário
à devolução do material nas condições
em que o recebeu, sendo o seu uso
restrito à "Sala de Consultas",
situada nas dependências do Serviço de
Biblioteca.
Art. 7º. A
retirada de material bibliográfico
para fins de extração de cópias será
feita mediante formulário de
requisição preenchido e assinatura do
respectivo "Termo de Responsabilidade"
no "Comprovante de Retirada para
Extração de Cópias", que vincula o
signatário à devolução do material nas
condições em que o recebeu e no prazo
máximo de 2 (duas) horas, no mesmo
dia, antes do fim do expediente,
respeitada a legislação de direitos
autorais vigente.
Art. 8º. É
permitido o empréstimo de, no máximo,
3 (três) volumes, salvo as exceções a
critério da Diretoria do Serviço de
Biblioteca.
Art.
9º. O prazo para a devolução do
material retirado para fins de
empréstimo, na forma do artigo 4º, é
de 7 (sete) dias.
Parágrafo único.
Ainda que afastado temporariamente ou
definitivamente de suas funções, fica
o usuário obrigado à restituição do
material em seu poder.
Art. 10. Os
empréstimos poderão ser renovados até
2 (duas) vezes consecutivas, caso não
haja reserva anterior, mediante
requerimento verbal ou por escrito.
Parágrafo único.
As reservas obedecerão à ordem
cronológica dos pedidos. O material
ficará à disposição do usuário por 48
(quarenta e oito) horas, sendo
cancelado após este período se não for
retirado.
Art. 11. Em
casos especiais, a Biblioteca poderá
solicitar a devolução do material
retirado sob empréstimo, mesmo antes
de findo o prazo referido no artigo
9º,
ficando garantido novo empréstimo ao
usuário assim que a obra estiver
disponível.
Art. 12. Não é
permitida a transferência, de um
usuário para outro, de qualquer obra
emprestada.
Art. 13. Diários
oficiais, enciclopédias, dicionários,
códigos, obras raras ou aquelas cujo
estado de conservação exija restrição
de manuseio, assim como outras obras
de referência e legislação, não serão
objeto de empréstimo, permitindo-se,
tão somente, sua consulta na "Sala de
Consultas", ou breve retirada para
extração de cópias, na forma do artigo
7º.
Art. 14. A
comprovação da devolução dos materiais
emprestados, retirados para consulta
ou para a extração de cópias, será
feita mediante o "Comprovante de
devolução" devidamente assinado por
servidor do Serviço de Biblioteca.
Art. 15. A
remessa e a devolução de material
bibliográfico serão procedidas por
malote
no caso de o usuário estar lotado em
edificação diversa à da Biblioteca.
Parágrafo único.
A comprovação do recebimento e da
devolução de material, feitos através
de malote, se dará por "Guia para
Expedição e Remessa" devidamente
carimbada
e assinada, na qual deverá estar
indicado o número de tombo da obra.
Art. 16. Ao
público externo é vedada a retirada,
sob empréstimo, de qualquer material
integrante do acervo bibliográfico.
Art. 17. O uso
da Biblioteca, aberta ao público em
geral, para pesquisa em casos
particulares, será feito pessoalmente,
com a orientação dos servidores para
tanto designados, devendo as cópias
necessárias ser providenciadas pelo
próprio interessado, às suas expensas.
DAS
PENALIDADES
Art. 18. Ao
usuário cabe zelar pelo material
bibliográfico manuseado,
responsabilizando-se por quaisquer
danos ou extravios, ainda que
involuntariamente causados.
§ 1º. Rasuras,
marcas ou anotações efetuados no
material bibliográfico serão
consideradas danos ao patrimônio
público, sujeitando o responsável à
respectiva
reparação.
§ 2º. Em caso de
extravio, o usuário indenizará a
Biblioteca mediante substituição da
obra, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir do prazo estipulado
para a devolução.
§ 3º. Em se
tratando de obras raras ou esgotadas,
a indenização será arbitrada
pela Diretoria do Serviço de
Biblioteca, com base nas indicações do
mercado
especializado em tais obras.
Art. 19. O
usuário que estiver em atraso na
devolução de material bibliográfico
terá
seu direito de empréstimo suspenso até
a devolução do mesmo.
Parágrafo único.
Em caso de extravio, o direito de
empréstimo ficará suspenso até o
efetivo ressarcimento.
Art. 20. O
usuário que retirar material do acervo
bibliográfico para uso de terceiros
será responsável pela sua guarda,
devolução no prazo regulamentar e
ressarcimento de eventuais danos
causados ao patrimônio.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. É
vedado o acesso de usuários ao recinto
interno e às estantes da Biblioteca,
exceção feita à "Sala de Consultas".
Art. 22. Nas
dependências do Serviço de Biblioteca,
o usuário deverá observar o silêncio,
a urbanidade para com os servidores e
o respeito à tranqüilidade necessária
ao estudo.
Art. 23. Pedidos
de pesquisas ficarão restritos aos
magistrados e servidores, do quadro
ativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, para utilização no
desempenho das respectivas funções.
Art. 24. O
Serviço de Biblioteca será responsável
pela extração e encaminhamento de
cópias quando requisitadas por
unidades do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região não instaladas
no mesmo local da Biblioteca, bem como
a Bibliotecas e outros Órgãos
Públicos.
§ 1º. Os pedidos
de envio de cópias referentes à
legislação diversa da área
trabalhista, ou que ultrapassarem o
limite de 50 (cinqüenta) páginas,
serão encaminhados por escrito e com
justificativa para apreciação da
Presidência.
§ 2º. A extração
de cópias reprográficas pelo Serviço
de Biblioteca ficará limitada a 1
(uma) cópia por original.
Art. 25. Em
nenhuma hipótese será permitida a
retirada de material bibliográfico sem
o seu respectivo registro.
Parágrafo único.
As retiradas, devoluções e renovações
somente serão providenciadas por
servidor do Serviço de Biblioteca, no
balcão de atendimento.
Art. 26.
Anualmente, no mês de janeiro, o
Serviço de Biblioteca encaminhará à
Administração do Tribunal relação do
material bibliográfico extraviado, com
o nome dos responsáveis, para as
providências cabíveis.
Parágrafo único.
Para fins de registro patrimonial, a
obra não devolvida no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir do
prazo estipulado para devolução, será
considerada extraviada.
Art. 27. O
Serviço de Biblioteca reserva-se o
direito de não efetuar empréstimos a
usuário que tenha, anteriormente,
agido em desacordo com as normas e
preceitos do presente Regulamento.
Art. 28. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência.
DOE/SP-PJ - Cad 1 -
Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 252/253
(Adm)
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental
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