Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/10/2006
Data de publicação: 05/10/2006
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 252/253 (Adm)

Vigência:
Tema: Regulamento do Serviço de Biblioteca.
Indexação: Regulamento; serviço; biblioteca; fórum; horário; atendimento; expediente; regimento interno; acervo; material; empréstimo; comprovante; termo; devolução; prazo; usuário; requisição; formulário; edificação; matrícula; lotação; telefone; consulta; cópia; diretoria; período; diário; enciclopédia; dicionário; códigos; obras; restrição; legislação; remessa; malote; guia; tombo; público; servidor; penalidade; patrimônio; extravio; ressarcimento; estudo; órgão; presidência; renovação; administração.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Ato GP nº 11/2003
Revogado pelo
Ato GP/EJUD nº 01/2020

ATO GP Nº 13/2006,
de 03 de outubro de 2006
Revogado pelo Ato GP/EJUD nº 01/2020 - DeJT 22/06/2020
Institui o novo Regulamento do Serviço de Biblioteca.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a mudança do Serviço de Biblioteca para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o novo Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, que a este Ato acompanha, com as alterações necessárias.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP nº 11/2003.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2006.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DR. NEBRÍDIO NEGREIROS

DA FINALIDADE

Art. 1º. A Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros tem como finalidade atender aos magistrados e servidores nas necessidades de informação decorrentes do desempenho de suas atividades.

Art. 2º. O horário de atendimento aos usuários é das 11h30min às 18h00min, nos dias de expediente normal, obedecendo às disposições contidas no Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 3º. Entre os serviços prestados, está compreendido o empréstimo do acervo catalogado, bem como o fornecimento de material para consulta nas dependências da Biblioteca, em local para tanto designado.

DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Art. 4º. O empréstimo de qualquer material bibliográfico circulante é absolutamente restrito aos magistrados e servidores, integrantes do quadro ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante assinatura do respectivo "Termo de Responsabilidade" no "Comprovante de Empréstimo", que vincula o signatário à devolução do material nas condições em que o recebeu e no prazo determinado.

Art. 5º. O usuário poderá solicitar o empréstimo pessoalmente, mediante formulário de requisição preenchido ou, se estiver lotado em edificação diversa de onde está localizada a Biblioteca, por meio eletrônico.

Parágrafo único. Se a solicitação for feita por meio eletrônico, o usuário deverá identificar-se com nome completo, número de matrícula, função exercida, local de lotação e telefone para contato, além de especificar o material desejado.

Art. 6º. A consulta de qualquer item do acervo é estendida ao público em geral, mediante formulário de requisição preenchido e assinatura do respectivo "Termo de Responsabilidade" no "Comprovante de Consulta", que vincula o signatário à devolução do material nas condições em que o recebeu, sendo o seu uso restrito à "Sala de Consultas", situada nas dependências do Serviço de Biblioteca.

Art. 7º. A retirada de material bibliográfico para fins de extração de cópias será feita mediante formulário de requisição preenchido e assinatura do respectivo "Termo de Responsabilidade" no "Comprovante de Retirada para Extração de Cópias", que vincula o signatário à devolução do material nas condições em que o recebeu e no prazo máximo de 2 (duas) horas, no mesmo dia, antes do fim do expediente, respeitada a legislação de direitos autorais vigente.

Art. 8º. É permitido o empréstimo de, no máximo, 3 (três) volumes, salvo as exceções a critério da Diretoria do Serviço de Biblioteca.

Art. 9º. O prazo para a devolução do material retirado para fins de empréstimo, na forma do artigo 4º, é de 7 (sete) dias.

Parágrafo único. Ainda que afastado temporariamente ou definitivamente de suas funções, fica o usuário obrigado à restituição do material em seu poder.

Art. 10. Os empréstimos poderão ser renovados até 2 (duas) vezes consecutivas, caso não haja reserva anterior, mediante requerimento verbal ou por escrito.

Parágrafo único. As reservas obedecerão à ordem cronológica dos pedidos. O material ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas, sendo cancelado após este período se não for retirado.

Art. 11. Em casos especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução do material retirado sob empréstimo, mesmo antes de findo o prazo referido no artigo 9º, ficando garantido novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver disponível.

Art. 12. Não é permitida a transferência, de um usuário para outro, de qualquer obra emprestada.

Art. 13. Diários oficiais, enciclopédias, dicionários, códigos, obras raras ou aquelas cujo estado de conservação exija restrição de manuseio, assim como outras obras de referência e legislação, não serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão somente, sua consulta na "Sala de Consultas", ou breve retirada para extração de cópias, na forma do artigo 7º.

Art. 14. A comprovação da devolução dos materiais emprestados, retirados para consulta ou para a extração de cópias, será feita mediante o "Comprovante de devolução" devidamente assinado por servidor do Serviço de Biblioteca.

Art. 15. A remessa e a devolução de material bibliográfico serão procedidas por malote no caso de o usuário estar lotado em edificação diversa à da Biblioteca.

Parágrafo único. A comprovação do recebimento e da devolução de material, feitos através de malote, se dará por "Guia para Expedição e Remessa" devidamente carimbada e assinada, na qual deverá estar indicado o número de tombo da obra.

Art. 16. Ao público externo é vedada a retirada, sob empréstimo, de qualquer material integrante do acervo bibliográfico.

Art. 17. O uso da Biblioteca, aberta ao público em geral, para pesquisa em casos particulares, será feito pessoalmente, com a orientação dos servidores para tanto designados, devendo as cópias necessárias ser providenciadas pelo próprio interessado, às suas expensas.

DAS PENALIDADES

Art. 18. Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.

§ 1º. Rasuras, marcas ou anotações efetuados no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação.

§ 2º. Em caso de extravio, o usuário indenizará a Biblioteca mediante substituição da obra, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do prazo estipulado para a devolução.

§ 3º. Em se tratando de obras raras ou esgotadas, a indenização será arbitrada pela Diretoria do Serviço de Biblioteca, com base nas indicações do mercado especializado em tais obras.

Art. 19. O usuário que estiver em atraso na devolução de material bibliográfico terá seu direito de empréstimo suspenso até a devolução do mesmo.

Parágrafo único. Em caso de extravio, o direito de empréstimo ficará suspenso até o efetivo ressarcimento.

Art. 20. O usuário que retirar material do acervo bibliográfico para uso de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. É vedado o acesso de usuários ao recinto interno e às estantes da Biblioteca, exceção feita à "Sala de Consultas".

Art. 22. Nas dependências do Serviço de Biblioteca, o usuário deverá observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores e o respeito à tranqüilidade necessária ao estudo.

Art. 23. Pedidos de pesquisas ficarão restritos aos magistrados e servidores, do quadro ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para utilização no desempenho das respectivas funções.

Art. 24. O Serviço de Biblioteca será responsável pela extração e encaminhamento de cópias quando requisitadas por unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não instaladas no mesmo local da Biblioteca, bem como a Bibliotecas e outros Órgãos Públicos.

§ 1º. Os pedidos de envio de cópias referentes à legislação diversa da área trabalhista, ou que ultrapassarem o limite de 50 (cinqüenta) páginas, serão encaminhados por escrito e com justificativa para apreciação da Presidência.

§ 2º. A extração de cópias reprográficas pelo Serviço de Biblioteca ficará limitada a 1 (uma) cópia por original.

Art. 25. Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de material bibliográfico sem o seu respectivo registro.

Parágrafo único. As retiradas, devoluções e renovações somente serão providenciadas por servidor do Serviço de Biblioteca, no balcão de atendimento.

Art. 26. Anualmente, no mês de janeiro, o Serviço de Biblioteca encaminhará à Administração do Tribunal relação do material bibliográfico extraviado, com o nome dos responsáveis, para as providências cabíveis.

Parágrafo único. Para fins de registro patrimonial, a obra não devolvida no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do prazo estipulado para devolução, será considerada extraviada.

Art. 27. O Serviço de Biblioteca reserva-se o direito de não efetuar empréstimos a usuário que tenha, anteriormente, agido em desacordo com as normas e preceitos do presente Regulamento.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 252/253 (Adm)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental