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Normas do Tribunal
| Nome: |
ATO GP Nº
06/2008
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| Origem: |
Gabinete da Presidência
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| Data de edição: |
29/02/2008
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| Data de publicação: |
10/03/2008 |
| Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
10/03/2008 - p. 464
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| Vigência: |
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| Tema: |
Institui
o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de
Recursos Humanos do TRT/2ª
Região. |
| Indexação: |
Programa;
apoio; recurso humano; reembolso; financeiro;
mensalidade; magistrado; servidor;
curso; mestrado; especialização; doutorado;
atividade; orçamento;
inscrição; cronograma; prazo; curso; indicação;
qualificação; instituição; MEC; distância;
grau; acadêmico; matéria; bibliografia; corpo
docente; secretaria;
serviço; recrutamento; aluno; ensino;
cancelamento; devolução;
reprovação; falta; desistência. abandono;
atestado; monografia;
biblioteca; licença; cônjuge; companheiro;
afastamento; entidade;
mandato.
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| Situação: |
REVOGADO
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| Observações: |
Revoga o Ato n. 4/GP, de 30 de maio de
2007
Revogado pelo Ato n. 42/GP, de 16 de julho
de 2026
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ATO GP Nº 06/2008,
de
29 de fevereiro de 2008
Revogado
pelo Ato n. 42/GP, de 16 de
julho de 2026
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a premência em dotar a administração
do Tribunal de práticas
atuais de gestão, buscando a
eficiência e a eficácia
insculpidas nos princípios da
administração pública;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar o
conhecimento dos recursos humanos
desta Instituição,
objetivando a excelência na prestação
do serviço;
CONSIDERANDO
a importância do incentivo para o
desenvolvimento pessoal, como
mecanismo
de motivação e aperfeiçoamento do
quadro funcional;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir no âmbito deste Regional,
dentro da disponibilidade orçamentária
específica, o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento de Recursos Humanos
- PRODERH, para tratamento sistêmico e
apoio financeiro às iniciativas
individuais de aprimoramento.
Art. 2º
O Programa consiste no reembolso de
parte das mensalidades assumidas por
magistrados e servidores, ativos,
relativas a cursos de especialização,
mestrado ou doutorado, que agreguem
valor ao desempenho das atividades
administrativas
e jurisdicionais, observados o
interesse público e a disponibilidade
orçamentária.
§ 1º
O valor do reembolso será determinado
pelo resultado da divisão
da disponibilidade orçamentária
destinada a esse fim, pelo
número de servidores e magistrados
regularmente inscritos no Programa.
§ 2º
O valor a que se refere o parágrafo
anterior observará, também,
o número de magistrados e servidores
que tiveram sua inscrição
deferida e comprovem as mensalidades
já quitadas neste exercício,
que também serão objeto de reembolso.
§ 3º
A fim de observar o cronograma
financeiro, as inscrições para
este exercício deverão ser requeridas
no prazo de até
(30) trinta dias, impreterivelmente, a
partir da publicação
deste Ato.
§ 4º
Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior, as novas
inscrições
deverão ocorrer, a partir do próximo
exercício, no mês
de março com a conseqüente revisão do
valor do reembolso.
§ 5º
O aumento do valor da mensalidade
indicada na inscrição não
obriga a Administração a conceder
aumento proporcional.
Art. 3º
Os cursos a que se refere o caput
do artigo 2º serão definidos
por análise de proposta encaminhada à
Presidência do
Tribunal, contendo:
I - o objetivo
e o alcance da iniciativa, dentro das
premissas de aprimoramento das
atividades
do Tribunal;
II - indicação
e qualificação da instituição de
ensino, que
deverá ser reconhecida pelo Ministério
da Educação
e Cultura;
III - especificação
do curso, contendo: se presencial ou à
distância, o grau acadêmico
a ser atingido, a duração, o conteúdo
programático
constando relação de matérias,
descrição
do conteúdo específico e detalhado de
cada uma das matérias,
bibliografias utilizadas, corpo
docente e, se presencial, o horário
de realização;
IV - o valor
mensal e o número das mensalidades.
Art. 4º
O pedido de reembolso deverá ser
feito, após o deferimento
das inscrições, através de
requerimento mensal, com
juntada de recibo da mensalidade paga
em anexo, até 30 (trinta) dias
após o vencimento da mesma.
Art. 5º
As ações relativas ao Programa serão
coordenadas pela
Secretaria de Pessoal do Tribunal, com
apoio, no que couber, da Escola da
Magistratura, da Vara Escola e do
Serviço de Recrutamento de Pessoal.
Parágrafo
único. Em hipótese alguma poderão ser
atribuídas
ao Tribunal quaisquer
responsabilidades advindas de
compromissos estabelecidos
entre aluno e instituição de ensino,
principalmente financeiros
e acadêmicos.
Art. 6º
É vedado o apoio do PRODERH a qualquer
magistrado ou servidor, em
mais de um curso simultaneamente,
independentemente da fase em que se
encontra.
Art. 7º
Ensejam o imediato desligamento do
Programa, com o respectivo
cancelamento
do apoio financeiro, sem prejuízo da
devolução aos cofres
públicos do quanto já recebido a este
título, as seguintes
ocorrências:
I - não
cumprimento das obrigações financeiras
do aluno com a instituição;
II - reprovação
no curso motivada por faltas;
III - desistência
ou abandono do curso.
Parágrafo
único. O desligamento do Programa na
forma disposta no caput impede
nova inscrição do servidor ou
magistrado por um período
de 5 (cinco) anos.
Art. 8º
Compete ao servidor ou magistrado
participante apresentar à Secretaria
de Pessoal, no prazo de 6 (seis)
meses, cópia da declaração
ou atestado de conclusão, bem como
cópia da dissertação
ou monografia final, a fim de que
estes permaneçam à disposição
da Biblioteca deste Tribunal.
Art. 9º
Não será beneficiado pelo Programa
aquele que estiver licenciado
ou afastado de suas atividades por
motivo de:
I - Licenças:
a) por motivo
de afastamento do cônjuge ou
companheiro;
b) para atividade
política;
c) para tratar
de assuntos particulares
II - Afastamentos:
a) para servir
a outro Órgão ou entidade;
b) para exercício
de mandato eletivo;
c) para estudo
ou missão no exterior.
Art. 10.
Os casos omissos serão decididos pela
Presidência do Tribunal.
Art. 11.
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em
especial o ATO
GP 04/2007.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2008.
(a)ANTÔNIO
JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
10/03/2008 - p. 464
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |