Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/02/2008
Data de publicação: 10/03/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 10/03/2008 - p. 464

Vigência:
Tema: Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Humanos do TRT/2ª Região.
Indexação: Programa; apoio; recurso humano; reembolso; financeiro; mensalidade; magistrado; servidor; curso; mestrado; especialização; doutorado; atividade; orçamento; inscrição; cronograma; prazo; curso; indicação; qualificação; instituição; MEC; distância; grau; acadêmico; matéria; bibliografia; corpo docente; secretaria; serviço; recrutamento; aluno; ensino; cancelamento; devolução; reprovação; falta; desistência. abandono; atestado; monografia; biblioteca; licença; cônjuge; companheiro; afastamento; entidade; mandato.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Ato GP nº 04/2007

ATO GP Nº 06/2008,
de 29 de fevereiro de 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a premência em dotar a administração do Tribunal de práticas atuais de gestão, buscando a eficiência e a eficácia insculpidas nos princípios da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o conhecimento dos recursos humanos desta Instituição, objetivando a excelência na prestação do serviço;

CONSIDERANDO a importância do incentivo para o desenvolvimento pessoal, como mecanismo de motivação e aperfeiçoamento do quadro funcional;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito deste Regional, dentro da disponibilidade orçamentária específica, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Recursos Humanos - PRODERH, para tratamento sistêmico e apoio financeiro às iniciativas individuais de aprimoramento.

Art. 2º. O Programa consiste no reembolso de parte das mensalidades assumidas por magistrados e servidores, ativos, relativas a cursos de especialização, mestrado ou doutorado, que agreguem valor ao desempenho das atividades administrativas e jurisdicionais, observados o interesse público e a disponibilidade orçamentária.

§ 1º. O valor do reembolso será determinado pelo resultado da divisão da disponibilidade orçamentária destinada a esse fim, pelo número de servidores e magistrados regularmente inscritos no Programa.

§ 2º. O valor a que se refere o parágrafo anterior observará, também, o número de magistrados e servidores que tiveram sua inscrição deferida e comprovem as mensalidades já quitadas neste exercício, que também serão objeto de reembolso.

§ 3º. A fim de observar o cronograma financeiro, as inscrições para este exercício deverão ser requeridas no prazo de até (30) trinta dias, impreterivelmente, a partir da publicação deste Ato.

§ 4º. Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, as novas inscrições deverão ocorrer, a partir do próximo exercício, no mês de março com a conseqüente revisão do valor do reembolso.

§ 5º. O aumento do valor da mensalidade indicada na inscrição não obriga a Administração a conceder aumento proporcional.

Art. 3º. Os cursos a que se refere o caput do artigo 2º serão definidos por análise de proposta encaminhada à Presidência do Tribunal, contendo:

I - o objetivo e o alcance da iniciativa, dentro das premissas de aprimoramento das atividades do Tribunal;

II - indicação e qualificação da instituição de ensino, que deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura;

III - especificação do curso, contendo: se presencial ou à distância, o grau acadêmico a ser atingido, a duração, o conteúdo programático constando relação de matérias, descrição do conteúdo específico e detalhado de cada uma das matérias, bibliografias utilizadas, corpo docente e, se presencial, o horário de realização;

IV - o valor mensal e o número das mensalidades.

Art. 4º. O pedido de reembolso deverá ser feito, após o deferimento das inscrições, através de requerimento mensal, com juntada de recibo da mensalidade paga em anexo, até 30 (trinta) dias após o vencimento da mesma.

Art. 5º. As ações relativas ao Programa serão coordenadas pela Secretaria de Pessoal do Tribunal, com apoio, no que couber, da Escola da Magistratura, da Vara Escola e do Serviço de Recrutamento de Pessoal.

Parágrafo único. Em hipótese alguma poderão ser atribuídas ao Tribunal quaisquer responsabilidades advindas de compromissos estabelecidos entre aluno e instituição de ensino, principalmente financeiros e acadêmicos.

Art. 6º. É vedado o apoio do PRODERH a qualquer magistrado ou servidor, em mais de um curso simultaneamente, independentemente da fase em que se encontra.

Art. 7º. Ensejam o imediato desligamento do Programa, com o respectivo cancelamento do apoio financeiro, sem prejuízo da devolução aos cofres públicos do quanto já recebido a este título, as seguintes ocorrências:

I - não cumprimento das obrigações financeiras do aluno com a instituição;

II - reprovação no curso motivada por faltas;

III - desistência ou abandono do curso.

Parágrafo único. O desligamento do Programa na forma disposta no caput impede nova inscrição do servidor ou magistrado por um período de 5 (cinco) anos.

Art. 8º. Compete ao servidor ou magistrado participante apresentar à Secretaria de Pessoal, no prazo de 6 (seis) meses, cópia da declaração ou atestado de conclusão, bem como cópia da dissertação ou monografia final, a fim de que estes permaneçam à disposição da Biblioteca deste Tribunal.

Art. 9º. Não será beneficiado pelo Programa aquele que estiver licenciado ou afastado de suas atividades por motivo de:

I - Licenças:

a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

b) para atividade política;

c) para tratar de assuntos particulares

II - Afastamentos:

a) para servir a outro Órgão ou entidade;

b) para exercício de mandato eletivo;

c) para estudo ou missão no exterior.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o ATO GP 04/2007.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2008.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 10/03/2008 - p. 464

Serviço de Jurisprudência e Divulgação