Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/03/2008
Data de publicação: 07/03/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 07/03/2008 - p. 654

Vigência:
Tema: Institui o Núcleo Executivo de Infra-estrutura do TRT/2ª Região.
Indexação: Núcleo; RI; FGV; projeto; secretaria; competência; estrutura; infra-estrutura; engenharia; arquitetura; transporte; segurança; setor; diretoria; manutenção; marcenaria; servidor; tramitação; procedimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 07/2008,
de 04 de março de 2008
Institui o Núcleo Executivo de Infra-estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que prevê o artigo 70, inciso VII, alínea “b”, do Regimento Interno da Corte,

Considerando a crescente complexidade dos trabalhos desenvolvidos e o excesso de atividades concentradas na Secretaria de Apoio Administrativo;


Considerando o diagnóstico realizado pela consultoria da FGV Projetos que aponta a ocorrência de sobreposição de competências, interpolação de ações e retrabalho nas atividades desenvolvidas pelas unidades que compõem a Secretaria de Apoio Administrativo, com evidentes prejuízos na tramitação de seus respectivos procedimentos;

Considerando a notória expansão da estrutura física que abriga as várias unidades administrativas e órgãos judiciais desta Justiça do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, em caráter experimental, o Núcleo Executivo de Infra-estrutura com a finalidade de coordenar as atividades relacionadas ao Serviço de Engenharia e Arquitetura, Serviços Gerais e ao Serviço de Transportes e Segurança e seus respectivos setores.

Parágrafo único. Em razão de suas atividades, os setores de Manutenção e de Marcenaria serão supervisionados pela Diretoria do Serviço de Engenharia e Arquitetura.

Art. 2º Caberá à Diretoria Geral da Administração a superintendência das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, que será coordenado por servidor indicado pela Presidência.

Art. 4º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 04 de março de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 07/03/2008 - p. 654

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