ATO GP Nº 21/2008,
de 18 de dezembro de 2008
Revogado pelo
Ato
n. 79/GP, de 2 de outubro de 2023
Dispõe
sobre a gratificação por Encargo de
Curso; fixa a tabela de remuneração dos
instrutores convidados da EJUD 2 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
nº 6.114/2007 que regulamenta o
pagamento da gratificação do Encargo de Curso
ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei
nº 8.112/90;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa nº 05/2008 e o teor do Ato GDGSET.GP. nº 304
do Tribunal Superior do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º A Gratificação por Encargo
de Curso será devida ao servidor que, em
caráter eventual, desempenhar atividades de
instrutoria e atuar na logística de preparação
e realização de cursos, na forma do art. 2º do
Decreto 6.114/2007.
Parágrafo único. Considera-se
atividade de instrutoria, em eventos de
capacitação presenciais ou à distância, o ato
de ministrar aulas, realizar atividades de
coordenação pedagógica e técnica, elaborar
material didático e de multimídia, preparar
aulas e aplicar e corrigir avaliação de
aprendizagem.
Art. 2º O processo de recrutamento
e seleção de instrutores será realizado
pela Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região – EJUD 2, sempre
que necessário, dentre os ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão do quadro
de pessoal do Regional, e servidores
requisitados ou removidos de outros órgãos,
observados os seguintes critérios:
a) experiência nas atividades
relacionadas ao objeto do curso de capacitação
pretendido ou formação específica na área;
b) facilidade de comunicação.
§ 1º No ato da convocação para a
seleção prévia, o candidato a instrutor deverá
apresentar currículo resumido que descreverá
sua formação, especialidades e áreas de
atuação na Justiça do Trabalho e em outros
órgãos.
§ 2º Os candidatos selecionados
integrarão o Cadastro de Instrutores deste
Tribunal, a ser administrado pela Escola da
Magistratura, que conterá o registro de todas
as atuações de cada instrutor, bem como o
resultado de suas avaliações de desempenho.
Art. 3º O instrutor recrutado
fará jus à gratificação de que trata o Decreto
nº 6.114/2007, calculada por hora
trabalhada, observando-se os percentuais
previstos na tabela constante do Anexo I
desta norma, aplicados sobre o vencimento
básico de Analista Judiciário, Classe C,
padrão 15.
Art. 3º O instrutor recrutado
fará jus à gratificação de que trata esta
norma, calculada por hora trabalhada, de
acordo com a natureza e a complexidade da
atividade exercida, observando-se os
percentuais máximos previstos nas tabelas
constantes do Anexo do Decreto
nº 6.114/2007, aplicados sobre o maior
vencimento básico do cargo de Analista
Judiciário. (Caput alterado pelo Ato GP n°
03/2018
- DeJT 02/02/2018)
Art. 3º O instrutor recrutado fará
jus à gratificação de que trata o Decreto
nº 6.114/2007, calculada por hora
trabalhada, observando-se os percentuais
previstos na tabela constante do Anexo I desta
norma, calculados com base no maior vencimento
básico da Administração Pública Federal,
divulgado pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. (Caput
alterado pelo Ato GP n°
13/2018 -
DeJT 04/04/2018)
§ 1º A gratificação de que trata
este artigo retribui atividades de caráter
eventual, sendo vedado o pagamento aos
servidores que se dedicam a essa função em
caráter exclusivo ou permanente, bem como
àqueles que atuam em unidades que tenham como
atribuição o desenvolvimento de atividades
ligadas à logística de preparação e realização
de cursos.
§ 2º As atividades do servidor
como instrutor ficam limitadas a 120 (cento e
vinte) horas de trabalho anual que poderão ser
elastecidas por mais 120 (cento e vinte)
horas, ressalvada situação de excepcionalidade
devidamente justificada e previamente
autorizada pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4º As atividades de
instrutoria desenvolvidas por servidores do
quadro de pessoal deverão ser realizadas,
preferencialmente, fora do horário normal de
expediente do instrutor.
§ 1º Quando realizadas durante o
horário de expediente, o instrutor deverá
obter anuência prévia da chefia imediata e
proceder à devida compensação de horas.
§ 2º Se houver a designação de
substituto para o servidor afastado para a
atividade docente, será indevido o pagamento
de gratificação por encargo de curso.
Art. 5º Os instrutores
convidados da Escola da Magistratura do
Trabalho da 2ª Região - Ematra2, não
pertencentes aos quadros deste Tribunal (art.
19 da Resolução
Administrativa 5/2008), serão
remunerados de acordo com os valores
estabelecidos no Anexo II desta norma.
(Artigo revogado
pelo Ato GP n°
09/2013, a partir de 01/08/2013)
Art. 6º O
controle das horas trabalhadas será efetuado
pela coordenadoria do curso, de
responsabilidade da Escola da Magistratura,
cabendo ao instrutor assinar declaração
firmando o tipo de atividade realizada, local
e data(s) de sua realização e o número de
horas trabalhadas.
Parágrafo único. O número de horas
trabalhadas será atestado pela Coordenadoria
responsável, sendo que a formalização do
pagamento devido será por meio de ofício
encaminhado à Presidência do Tribunal, para as
providências cabíveis.
Art. 7º As disposições desta norma
não vedam a contratação de instrutores
externos, nos termos da legislação vigente e a
critério da administração.
Art. 7º-A Aplica-se, no que
couber, o Ato
Conjunto nº 3, de 24 de fevereiro de 2010,
do Tribunal Superior do Trabalho e da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho - ENAMAT ou
outro que venha a substituí-lo. (Artigo
incluído pelo Ato GP n°
09/2013, a partir de 01/08/2013)
Art. 8º Os casos omissos serão
decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Ato
GP nº 9/2008.
São Paulo, 18 de dezembro de 2008.
(a) DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do
Tribunal
ANEXO I
TIPO DE ATIVIDADE
DESENVOLVIDA
|
% DO VALOR DE REFERÊNCIA
POR HORA AULA DA ATIVIDADE DE CURSO
OU CONCURSO
|
Nível Médio
completo
|
Nível Superior
completo
|
Pós graduação lato sensu
completa
|
Mestrado ou doutorado
completo
|
Ações
de capacitação
|
a) Instrutoria em ações
presenciais
|
1,32
|
1,87
|
1,98
|
2,20
|
b) Orientação de Monografia
|
-
|
1,87
|
1,98
|
2,20
|
c) Instrutoria em curso
de pós-graduação
|
-
|
-
|
1,98
|
2,20
|
d) Elaboração de conteúdo
em ações de educação a
distância
|
1,32
|
1,87
|
1,98
|
2,20
|
e) Tutoria em ações de
educação a
distância
|
0,87
|
1,23
|
1,31
|
1,45
|
f) Coordenação técnica ou
pedagógica
|
0,87
|
1,23
|
1,31
|
1,45
|
g) Elaboração de material
didático-pedagógico |
0,87
|
1,23
|
1,31
|
1,45
|
h) Elaboração de material
multimídia em ações de educação a
distância
|
1,32
|
1,87
|
1,98
|
2,20
|
ANEXO I
(Alterado
pelo
Ato GP n°
13/2018 -
DeJT 04/04/2018)
Tipo de Atividade
Desenvolvida
|
%
Do Valor de referência por hora-aula
da atividade de curso ou concurso(*)
Formação do Instrutor |
Nível Médio
|
Nível Superior
|
Pós graduação lato sensu
completa
|
Mestrado ou doutorado
completo
|
Instrutoria em ações
presenciais
|
0,90
|
1,27
|
1,35
|
1,47
|
Orientação de Monografia
|
- x -
|
1,27
|
1,35
|
1,47
|
Elaboração de Conteúdo em
ações de educação a
distância
|
0,90
|
1,27
|
1,35
|
1,47
|
Tutoria em ações de
educação a distância
|
0,59
|
0,84 |
0,89
|
0,97
|
Coordenação técnica ou
pedagógica
|
0,59
|
0,84
|
0,89
|
0,97
|
Elaboração de material
multimídia em ações de educação a
distância
|
0,90
|
1,27
|
1,35
|
1,47
|
Julgamentos de concursos
de monografia
|
- x -
|
1,27
|
1,35
|
1,47
|
(*)
Valor de referência: maior vencimento básico
da Administração Pública Federal.
ANEXO
I-A
(Incluído
pelo
Ato GP n°
13/2018
- DeJT 04/04/2018)
Tipo de Atividade
Desenvolvida
|
Valor
por hora-aula (R$)
Formação do Instrutor
|
Nível Médio
|
Nível Superior
|
Pós graduação lato
sensu completa
|
Mestrado ou
doutorado completo
|
Instrutoria em ações
presenciais
|
224,49
|
316,78
|
336,73
|
366,66
|
Orientação de Monografia
|
- x -
|
316,78
|
336,73
|
366,66
|
Elaboração de Conteúdo
em ações de educação a
distância
|
224,49
|
316,78
|
336,73
|
366,66
|
Tutoria em ações de
educação a distância
|
147,16
|
209,52
|
221,99
|
241,95
|
Coordenação técnica ou
pedagógica
|
147,16
|
209,52
|
221,99
|
241,95
|
Elaboração de material
multimídia em ações de educação
a distância
|
224,49
|
316,78
|
336,73
|
366,66
|
Julgamentos de concursos
de monografia
|
- x -
|
316,78
|
336,73
|
366,66
|
(*) Valor de referência: maior
vencimento básico da Administração Pública
Federal.
Tipo de Atividade
Desenvolvida
|
Valor por hora-aula (R$)
Formação do Instrutor |
Nível Médio
|
Nível Superior
|
Pós graduação lato
sensu completa
|
Mestrado ou
doutorado completo |
Instrutoria em ações
presenciais
|
235,15
|
331,82
|
352,73
|
384,08
|
Orientação de Monografia
|
- x -
|
331,82
|
352,73
|
384,08
|
Elaboração de Conteúdo
em ações de educação a distância
|
235,15
|
331,82
|
352,73
|
384,08
|
Tutoria em ações de
educação a distância
|
154,15
|
219,47
|
232,54
|
253,44
|
Coordenação técnica ou
pedagógica
|
154,15
|
219,47
|
232,54
|
253,44
|
Elaboração de material
multimídia em ações de educação a distância |
235,15
|
331,82
|
352,73
|
384,08
|
Julgamentos de concursos
de monografia
|
- x -
|
331,82
|
352,73
|
384,08
|
(*) Valor de referência: maior
vencimento básico da Administração
Pública Federal.
ANEXO
I-A
(Alterado pelo Ato GP n°
28/2019
- DeJT 17/06/2019)
Tipo de Atividade
Desenvolvida
|
Valor
por
hora-aula (R$)
Formação do Instrutor
|
Nível
Médio
|
Nível
Superior
|
Pós
graduação
lato sensu completa
|
Mestrado
ou
doutorado completo
|
Instrutoria
em ações presenciais
|
245,73
|
346,76
|
368,60
|
401,36
|
Orientação
de Monografia
|
-x-
|
346,76
|
368,60
|
401,36
|
Elaboração
de Conteúdo em ações de educação a
distância
|
245,73
|
346,76
|
368,60
|
401,36
|
Tutoria
em ações de educação a distância
|
161,09
|
229,35
|
243,00
|
264,85
|
Coordenação
técnica
ou pedagógica
|
161,09
|
229,35
|
243,00
|
264,85
|
Elaboração
de material multimídia em ações de
educação a distância
|
245,73
|
346,76
|
368,60
|
401,36
|
Julgamentos
de concursos de monografia
|
-x-
|
346,76
|
368,60
|
401,36
|
ANEXO II
TABELA DE
REMUNERAÇÃO DE INSTRUTORES
DA ESCOLA DA MAGISTRATURA
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -
EMATRA2
(ART. 19 DA RA
5/2008)
|
INSTRUTOR
|
VALOR DA
HORA/AULA
|
MINISTROS
|
R$ 300,00
|
MAGISTRADOS DE
1º E 2º GRAUS
|
R$ 250,00
|
NÍVEL DE
DOUTORADO
|
R$ 300,00
|
NÍVEL DE
MESTRADO
|
R$ 250,00
|
NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO
|
R$ 220,00
|
NÍVEL DE
GRADUAÇÃO
|
R$ 200,00
|
ANEXO
II
(Alterado pelo Ato GP
nº 12/2011
- DOE
19/07/2011)
(Anexo revogado
pelo Ato GP n°
09/2013, a partir de
01/08/2013)
TABELA DE
REMUNERAÇÃO DE INSTRUTORES
DA ESCOLA DA MAGISTRATURA
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -
EMATRA2
(ART. 19 DA RA 5/2008)
|
INSTRUTOR
|
VALOR DA
HORA/AULA
|
MAGISTRADOS DE
1º E 2º GRAUS
|
R$ 400,00
|
NÍVEL DE
DOUTORADO |
R$ 500,00 |
NÍVEL DE
MESTRADO
|
R$ 400,00
|
NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO
|
R$ 350,00
|
NÍVEL DE
GRADUAÇÃO
|
R$ 300,00
|
Obs.:
Referências à Escola da Magistratura
do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2 alteradas para Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região – EJUD 2, conforme deterrminação
do art. 2° do Ato GP n°
13/2018.
DOELETRÔNICO - Cad.
Admin. 19/12/2008 - p.1046
|
|