Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/12/2008
Data de publicação: 19/12/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 19/12/2008 - p.1046

Vigência:
Tema: Gratificação por Encargo de Curso. Tabela de remuneração. Instrutores.
Indexação: Gratificação; curso; tabela; remuneração; instrutor; Ematra; Decreto; Lei; TST; logística; evento; coordenação; material; recrutamento; magistratura; cargo; comissão; convocação; candidato; cadastro; avaliação; desempenho; pagamento; expediente.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 09/2008
Alterado pelo Ato GP n° 12/2011
Alterado pelo Ato GP n° 09/2013
Alterado pelo Ato GP n° 03/2018
Alterado pelo Ato GP n° 13/2018
Alterado pelo Ato GP n° 41/2018
Alterado pelo Ato GP n° 28/2019
Revogado pelo Ato n. 79/GP, de 2 de outubro de 2023


ATO GP Nº 21/2008,
de 18 de dezembro de 2008
Revogado pelo Ato n. 79/GP, de 2 de outubro de 2023

Dispõe sobre a gratificação por Encargo de Curso; fixa a tabela de remuneração dos instrutores convidados da EJUD 2 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 6.114/2007 que regulamenta o pagamento da gratificação do Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 05/2008 e o teor do Ato GDGSET.GP. nº 304 do Tribunal Superior do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor que, em caráter eventual, desempenhar atividades de instrutoria e atuar na logística de preparação e realização de cursos, na forma do art. 2º do Decreto 6.114/2007.

Parágrafo único. Considera-se atividade de instrutoria, em eventos de capacitação presenciais ou à distância, o ato de ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e de multimídia, preparar aulas e aplicar e corrigir avaliação de aprendizagem.

Art. 2º O processo de recrutamento e seleção de instrutores será realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD 2, sempre que necessário, dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal do Regional, e servidores requisitados ou removidos de outros órgãos, observados os seguintes critérios:

a) experiência nas atividades relacionadas ao objeto do curso de capacitação pretendido ou formação específica na área;

b) facilidade de comunicação.

§ 1º No ato da convocação para a seleção prévia, o candidato a instrutor deverá apresentar currículo resumido que descreverá sua formação, especialidades e áreas de atuação na Justiça do Trabalho e em outros órgãos.

§ 2º Os candidatos selecionados integrarão o Cadastro de Instrutores deste Tribunal, a ser administrado pela Escola da Magistratura, que conterá o registro de todas as atuações de cada instrutor, bem como o resultado de suas avaliações de desempenho.

Art. 3º O instrutor recrutado fará jus à gratificação de que trata o Decreto nº 6.114/2007, calculada por hora trabalhada, observando-se os percentuais previstos na tabela constante do Anexo I desta norma, aplicados sobre o vencimento básico de Analista Judiciário, Classe C, padrão 15.

Art. 3º O instrutor recrutado fará jus à gratificação de que trata esta norma, calculada por hora trabalhada, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade exercida, observando-se os percentuais máximos previstos nas tabelas constantes do Anexo do Decreto nº 6.114/2007, aplicados sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista Judiciário. (Caput alterado pelo Ato GP n° 03/2018 - DeJT 02/02/2018)

Art. 3º O instrutor recrutado fará jus à gratificação de que trata o Decreto nº 6.114/2007, calculada por hora trabalhada, observando-se os percentuais previstos na tabela constante do Anexo I desta norma, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Caput alterado pelo Ato GP n° 13/2018 - DeJT 04/04/2018)

§ 1º A gratificação de que trata este artigo retribui atividades de caráter eventual, sendo vedado o pagamento aos servidores que se dedicam a essa função em caráter exclusivo ou permanente, bem como àqueles que atuam em unidades que tenham como atribuição o desenvolvimento de atividades ligadas à logística de preparação e realização de cursos.

§ 2º As atividades do servidor como instrutor ficam limitadas a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anual que poderão ser elastecidas por mais 120 (cento e vinte) horas, ressalvada situação de excepcionalidade devidamente justificada e previamente autorizada pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º As atividades de instrutoria desenvolvidas por servidores do quadro de pessoal deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário normal de expediente do instrutor.

§ 1º Quando realizadas durante o horário de expediente, o instrutor deverá obter anuência prévia da chefia imediata e proceder à devida compensação de horas.

§ 2º Se houver a designação de substituto para o servidor afastado para a atividade docente, será indevido o pagamento de gratificação por encargo de curso.

Art. 5º Os instrutores convidados da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - Ematra2, não pertencentes aos quadros deste Tribunal (art. 19 da Resolução Administrativa 5/2008), serão remunerados de acordo com os valores estabelecidos no Anexo II desta norma. (Artigo revogado pelo Ato GP n° 09/2013, a partir de 01/08/2013)

Art. 6º O controle das horas trabalhadas será efetuado pela coordenadoria do curso, de responsabilidade da Escola da Magistratura, cabendo ao instrutor assinar declaração firmando o tipo de atividade realizada, local e data(s) de sua realização e o número de horas trabalhadas.

Parágrafo único. O número de horas trabalhadas será atestado pela Coordenadoria responsável, sendo que a formalização do pagamento devido será por meio de ofício encaminhado à Presidência do Tribunal, para as providências cabíveis.

Art. 7º As disposições desta norma não vedam a contratação de instrutores externos, nos termos da legislação vigente e a critério da administração.

Art. 7º-A Aplica-se, no que couber, o Ato Conjunto nº 3, de 24 de fevereiro de 2010, do Tribunal Superior do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT ou outro que venha a substituí-lo. (Artigo incluído pelo Ato GP n° 09/2013, a partir de 01/08/2013)

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 9/2008.

São Paulo, 18 de dezembro de 2008.


(a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


ANEXO I

TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA
% DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA AULA DA ATIVIDADE DE CURSO OU CONCURSO
Nível Médio
completo
Nível Superior
completo
Pós graduação lato sensu completa

Mestrado ou doutorado completo

Ações de capacitação
a) Instrutoria em ações presenciais
1,32
1,87
1,98
2,20
b) Orientação de Monografia
-
1,87
1,98
2,20
c) Instrutoria em curso de pós-graduação
-
-
1,98
2,20
d) Elaboração de conteúdo em ações de educação a
distância

1,32
1,87
1,98
2,20
e) Tutoria em ações de educação a
distância

0,87
1,23
1,31
1,45
f) Coordenação técnica ou pedagógica
0,87
1,23
1,31
1,45
g) Elaboração de material
didático-pedagógico
0,87
1,23
1,31
1,45
h) Elaboração de material multimídia em ações de educação a distância
1,32
1,87
1,98
2,20


ANEXO I
(Alterado pelo Ato GP n° 13/2018 - DeJT 04/04/2018)


Tipo de Atividade Desenvolvida
% Do Valor de referência por hora-aula da atividade de curso ou concurso(*)
Formação do Instrutor
Nível Médio
Nível Superior
Pós graduação lato sensu completa
Mestrado ou doutorado completo
Instrutoria em ações presenciais
0,90
1,27
1,35
1,47
Orientação de Monografia
- x -
1,27
1,35
1,47
Elaboração de Conteúdo em ações de educação a
distância
0,90
1,27
1,35
1,47
Tutoria em ações de educação a distância
0,59
0,84 0,89
0,97
Coordenação técnica ou pedagógica
0,59
0,84
0,89
0,97
Elaboração de material multimídia em ações de educação a distância
0,90
1,27
1,35
1,47
Julgamentos de concursos de monografia
- x -
1,27
1,35
1,47
(*) Valor de referência: maior vencimento básico da Administração Pública Federal.



ANEXO I-A
(Incluído pelo Ato GP n° 13/2018 - DeJT 04/04/2018)


Tipo de Atividade Desenvolvida
Valor por hora-aula (R$)
Formação do Instrutor
Nível Médio
Nível Superior
Pós graduação lato
sensu completa
Mestrado ou
doutorado completo
Instrutoria em ações presenciais
224,49
316,78
336,73
366,66
Orientação de Monografia
- x -
316,78
336,73
366,66
Elaboração de Conteúdo em ações de educação a
distância
224,49
316,78
336,73
366,66
Tutoria em ações de educação a distância
147,16
209,52
221,99
241,95
Coordenação técnica ou pedagógica
147,16
209,52
221,99
241,95
Elaboração de material multimídia em ações de educação
a distância
224,49
316,78
336,73
366,66
Julgamentos de concursos de monografia
- x -
316,78
336,73
366,66
(*) Valor de referência: maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
 

ANEXO I-A
(Alterado pelo Ato GP n° 41/2018 - DeJT 19/09/2018)

Tipo de Atividade Desenvolvida
Valor por hora-aula (R$)
Formação do Instrutor
Nível Médio
Nível Superior
Pós graduação lato sensu completa
Mestrado ou
doutorado completo
Instrutoria em ações presenciais
235,15
331,82
352,73
384,08
Orientação de Monografia
- x -
331,82
352,73
384,08
Elaboração de Conteúdo em ações de educação a distância
235,15
331,82
352,73
384,08
Tutoria em ações de educação a distância
154,15
219,47
232,54
253,44
Coordenação técnica ou pedagógica
154,15
219,47
232,54
253,44
Elaboração de material multimídia em ações de educação a distância 235,15
331,82
352,73
384,08
Julgamentos de concursos de monografia
- x -
331,82
352,73
384,08
(*) Valor de referência: maior vencimento básico da Administração Pública Federal.



ANEXO I-A
(Alterado pelo Ato GP n° 28/2019 - DeJT 17/06/2019)

Tipo de Atividade Desenvolvida
Valor por hora-aula (R$)
Formação do Instrutor

Nível Médio
Nível Superior
Pós graduação
lato sensu completa

Mestrado ou
doutorado completo
Instrutoria em ações presenciais
245,73

346,76

368,60

401,36

Orientação de Monografia
-x-

346,76

368,60

401,36

Elaboração de Conteúdo em ações de educação a distância
245,73

346,76

368,60

401,36

Tutoria em ações de educação a distância
161,09

229,35

243,00

264,85

Coordenação técnica ou pedagógica
161,09

229,35

243,00

264,85

Elaboração de material multimídia em ações de educação a distância
245,73

346,76

368,60

401,36
Julgamentos de concursos de monografia
-x-

346,76

368,60

401,36



ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE INSTRUTORES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EMATRA2
(ART. 19 DA RA 5/2008)

INSTRUTOR
VALOR DA HORA/AULA
MINISTROS
R$ 300,00
MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS
R$ 250,00
NÍVEL DE DOUTORADO
R$ 300,00
NÍVEL DE MESTRADO
R$ 250,00
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
R$ 220,00
NÍVEL DE GRADUAÇÃO
R$ 200,00


ANEXO II

(Alterado pelo Ato GP nº 12/2011 - DOE 19/07/2011)

(Anexo revogado pelo Ato GP n° 09/2013, a partir de 01/08/2013)

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE INSTRUTORES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EMATRA2
(ART. 19 DA RA 5/2008)

INSTRUTOR
VALOR DA HORA/AULA
MINISTROS
R$ 500,00
MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS
R$ 400,00
NÍVEL DE DOUTORADO R$ 500,00
NÍVEL DE MESTRADO
R$ 400,00
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
R$ 350,00
NÍVEL DE GRADUAÇÃO
R$ 300,00


Obs.: Referências à Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2  alteradas para Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD 2, conforme deterrminação do art. 2° do Ato GP n° 13/2018.

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 19/12/2008 - p.1046



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental