|                           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
       Normas
                        do Tribunal 
                                                
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                     
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
      
                                            
                                                     
                                            | Nome: | 
                                             ATO GP Nº
02/2009 
                                                   | 
                                             
                                             
                                            | Origem: | 
                                             Gabinete da Presidência 
                                                   | 
                                             
                                             
                                            | Data     de  edição: | 
                                             04/02/2009 
                                                   | 
                                             
                                             
                                            | Data     de  publicação: | 
                                             06/02/2009               
                         | 
                                             
                                             
                                            | Fonte: | 
                                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
             DOELETRÔNICO
   - Cad. Jud. - 06/02/2009 - p. 593 
                   
                                      | 
                                             
                                             
                                            | Vigência: | 
                                              
                                                   | 
                                             
                                             
                                            | Tema: | 
                                             Juiz
  Diretor de Fórum.  Atribuições. Responsabilidades.
Obrigações.                   
                 | 
                                             
                                             
                                            | Indexação: | 
                                                                                                     
                      
             Juiz; Fórum; diretor;
   responsabilidade; obrigação; VT; administração;
   atribuição; fiscalização; servidor. RI; comarca;
   nomeação; prazo; afastamento; substituição;
 função;  antiguidade; tribunal; maquinário; comissão;
 auxiliar; competência;  servidor; boletim; requisição;
 procurador; material; analista;  mandado; sindicância; lei; conservação;
 veículo;  solenidade; propaganda; divulgação; relatório;
 município;  locação; imóvel; contrato; renovação. 
                    
                                
                   | 
                                             
                                             
                                            | Situação: | 
                                             REVOGADO 
                                                   | 
                                             
                                             
                                            | Observações: | 
                                                                    
               
            
                | 
                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                        
       
                       
                                                    
      
         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
                    
                                                                        
                                                              
       
                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                     
                                           
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                   
                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
   
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                        
      
                                            
                                              
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                  
            
              ATO
        GP Nº 02/2009, 
                                              de   04  de fevereiro de 2009 
              
             
            
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                                       
                                                                        
                                                   
                                                   
                                                                        
                                                        
                                                    
                                                                        
                                                                    
                                                       
                                                                        
                                                         
                                                    
                                     
                                                            
                                         
              Juiz Diretor de Fórum – Juiz da Vara do Trabalho – Atribuições
   Administrativas e Judiciais na Comarca – Direitos. Responsabilidades.
Obrigações. 
                     
                   
                  
                  O  Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
 no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
                  
                  Considerando   que o Juiz Diretor de Fórum e de Vara do
 Trabalho única é   a extensão dos Órgãos
 Gestores do Tribunal por sua própria  natureza;
                  
                  Considerando   que nos Fóruns e Varas de Comarcas deve
necessariamente haver um responsável  comum pelas áreas administrativa
e judicial, sendo que tal atribuição  deve ser conferida ao
Magistrado;             
                  
                  Considerando   a impossibilidade da Administração
 Central do Tribunal exercer   a fiscalização, verificação,
 inspeção   e outras atividades afins nos prédios e
maquinários  de toda   espécie e natureza sob a responsabilidade
deste Regional,  bem como   gerir as atividades de servidores e terceirizados
que prestam serviços   administrativos; 
                  
                  Considerando   que os Diretores de Fórum e Juízes
 de Vara única devem   ter clara e objetivamente delineadas suas atribuições
 para  o desenvolvimento das atividades administrativas e judiciárias
 na localidade;             
                  
                  Considerando   o que dispõe o art.
   47 do Regimento Interno do Tribunal,
                  
                  RESOLVE
                  
                  Art.  1º A direção do Fórum
 competirá, de preferência,  ao Juiz Titular mais antigo na
Comarca,  cuja nomeação deve ser feita por Ato Presidencial,
por prazo  indefinido ou enquanto perdurar  o seu exercício no local.
                  
                  §   1º Na hipótese de afastamento do Juiz Diretor,
 o substituirá   nas funções o Juiz Titular que lhe
seguir  na antiguidade na   Comarca; não havendo, assumirá
o Juiz Substituto  mais antigo   em exercício na localidade.
                  
                  §   2º Havendo dois ou mais juízes titulares
na Comarca, o mais antigo  poderá não aceitar a nomeação
 em favor do que  lhe seguir na antiguidade, com referendo da Presidência
 e aceite do(s)  seguinte(s); na recusa de todos, prevalecerá a nomeação
   original. 
                  
                  §   3º O Fórum Ruy Barbosa, em razão do
 grande número   de Varas e unidades que comporta, terá sua
direção composta  por uma comissão de três (03)
juízes titulares e três  (03) suplentes, de livre escolha da
Presidência.
                  
                  §  4º Quando a Administração
 entender necessário, um administrador será designado para
auxiliar  a Direção  do Fórum.  (Parágrafo revogado 
 pelo Ato 
 GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
     
                  Art.   2º Compete ao Diretor do Fórum ou ao Juiz da
 Vara única,   em conformidade com as disposições legais
 e regimentais, notadamente   o artigo 47 do Regimento Interno do Tribunal:
                  
                  I  - tomar e solicitar providências administrativas relacionadas
 com a  fiscalização, disciplina, regularidade e bom funcionamento 
 dos serviços forenses, ressalvados os atos específicos do Juiz
 da Vara; 
                  
                  II   - superintender a administração e polícia
 dos edifícios   do Fórum e das Varas únicas, sem prejuízo
 da competência   dos demais juízes em audiências;
                  
                  III   - fazer manter a ordem e o respeito entre os servidores
do Fórum,  partes ou seus procuradores e entre as demais pessoas presentes
 nos edifícios,   no resguardo da dignidade dos Órgãos
 da Justiça do Trabalho;              
                  
                  IV  - zelar pela requisição
 e distribuição de material  de expediente, móveis e
utensílios necessários ao funcionamento  das serventias, ressalvados
os materiais, permanentes ou não, de utilização  restrita
a cada Vara;              (Inciso revogado pelo
            Ato 
 GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
                  
                  V  - organizar mensalmente o boletim de freqüência
dos servidores  lotados nas unidades administrativas do Fórum para
envio ao setor competente do Tribunal;
                  
                  VI   - organizar e fiscalizar a atuação dos analistas
 judiciários,   especialidade executante de mandados, quando lotados
 em centrais, providenciando   seu remanejamento nos diversos juízos,
 quando necessário, para  atender aos interesses maiores da Justiça;
                  
                  VII   - colaborar com os juízes das demais Varas, oferecendo-lhes
 sugestões   e encaminhando suas solicitações e dos
serventuários    com relação ao Fórum, à
apreciação    da Presidência do Tribunal; 
                  
                  VIII   - instaurar sindicância e processo disciplinar contra
 servidor do foro  judicial, respeitadas as disposições do
            art.
   143 da Lei 8.112/90;
                  
                  IX   - dar cumprimento e fazer cumprir as atribuições
 e determinações   constantes de atos e resoluções
 da Presidência ou Corregedoria   Regional do Tribunal;
                  
                  X  - fiscalizar o uso das dependências
 do prédio e zelar pela sua  conservação e limpeza,
comunicando  de imediato à Administração  qualquer alteração
 estrutural do edifício que demande  providências urgentes,
podendo  mesmo, em situações de  flagrante emergência,
tomá-las  diretamente;  (Inciso revogado pelo 
             Ato 
 GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
                  
                  XI   - regulamentar e fiscalizar
 o uso do estacionamento de veículos na   área privativa do
Fórum, se não houver providência   nesse sentido pela
administração central do Tribunal;  (Inciso revogado pelo 
             Ato 
 GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)
                  
                  XII   - representar o Juízo em solenidades da região,
 facultando  delegar essa atribuição a outro juiz da comarca;
             
                  
                  XIII   - presidir solenidades oficiais realizadas no Fórum,
 desde que estas   não sejam de iniciativa do próprio Tribunal;
             
                  
                  XIV   - ordenar o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado
 e do Município,   na forma da lei;
                  
                  XV   - solicitar ao Presidente do Tribunal autorização
 para colocação   de retratos, hermas, placas, medalhões
 e similares, qualquer tipo  de propaganda, cartazes ou divulgação,
 visual ou oral, privada   ou pública, nos prédios, interna
e externamente;
                  
                  XVI   - desempenhar outras funções administrativas
 que lhe forem  delegadas pela Presidência ou Corregedoria Regional;
                  
                  XVII   - determinar o fechamento do Fórum e de suas dependências
 nas   hipóteses previstas em lei, por autorização da
 Presidência   do Tribunal ou, em casos excepcionais por absoluta necessidade,
 a seu julgamento   e senso;
                  
                  XVIII   - encaminhar ao setor competente do Tribunal, na época
 própria,   a escala de férias dos servidores do quadro do
Tribunal  lotados nas   áreas administrativas do Fórum;
                  
                  XIX   - apresentar mensalmente relatório sucinto das atividades
 administrativas   realizadas no Fórum;
                  
                  XX   - apresentar à Presidência do Tribunal, impreterivelmente
 até   o 5º dia útil do mês dezembro de cada ano,
 os feriados  locais e outras informações que julgar de interesse
 do município   no transcorrer do ano vindouro;
                  
                  XXI   - manter entendimento com autoridades locais, visando a
solução   de problemas comuns, cientificando a Presidência;
                  
                  XXII   - sugerir a locação de imóvel adequado
 ao funcionamento   das unidades existentes, bem como ultimar providências
 indispensáveis   para a renovação de contratos. 
                  
                  Art.   3º Ficam inalteradas as designações
de diretores atuais   dos fóruns, até que alteração
 natural seja necessária,   considerando, inclusive, as atuais disposições.
                  
                  Art.   4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
  revogadas as disposições em contrário. 
                   
                   
      Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
                   
      São Paulo, 4 de fevereiro de 2009. 
                   
                   
                                                          
                                     
            (a)DECIO SEBASTIÃO
   DAIDONE
                  Desembargador   Presidente do Tribunal 
             
            
             
             
             
            
             
                                                                        
                        
                                
                    
                                                                        
                        
                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                               
                          
                            
                                                                        
                                                                        
                                                               
                          
                            | 
                           
                                                                        
                                                                        
             
                                                                
                                                       
       
                                                                        
                                              
              
                     
                                                                        
                                                      
       Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial 
                                                              
                                                               
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