Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 19/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/10/2009
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Data de publicação: |
20/10/2009 |
Fonte: |
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 20/10/2009
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Vigência: |
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Tema: |
Institui
Comissão para prestar auxílio à Administração
do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles
provenientes de convênios com entidades de direito privado. |
Indexação: |
comissão,
convênio; gestão; orçamentário; entidade; membro;
VT; sindicato; Amatra; BB; CEF; desembargador; juiz; diretor; secretário.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO
GP Nº 19/2009
(Revogado nos termos do
art.187, § 2º RI)
Institui Comissão para prestar auxílio à Administração
do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles
provenientes de convênios com entidades de direito privado.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer mecanismos que auxiliam a Administração
do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles
provenientes de convênios com entidades de direito privado, garantindo
lisura e transparência no trato da coisa pública,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito deste Regional, Comissão que auxiliará
na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes
de convênios com entidades de direito privado. A Comissão, presidida
pelo Presidente do Tribunal, contará com a seguinte composição:
I - Membros
Natos:
1. Desembargadores
ocupantes dos cargos diretivos;
2. Desembargador
Decano não ocupante de cargo diretivo;
3. Corregedor
Auxiliar;
4. Presidente
da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
da 2ª Região – AMATRA-SP;
5. Presidente
do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São
Paulo – Sintrajud.
II - Membros
indicados pelo Presidente do Tribunal:
1. Três
Desembargadores;
2. Um Juiz
Titular de Vara;
3. Um Juiz
Substituto.
III - Membros
de Apoio:
1. Secretário
Geral da Presidência;
2. Diretor
Geral de Coordenação Judiciária;
3. Diretor
Geral da Administração;
4. Diretor
da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
5. Diretor
do Serviço de Assistência Médica e Psicológica;
6. Diretor
da Secretaria de Controle Interno;
7. Diretor
da Secretaria de Apoio Administrativo;
8. Diretor
do Serviço de Engenharia e Arquitetura;
9. Diretor
da Secretaria de Informática;
10. Representante
da Assessoria de Planejamento Estratégico.
Parágrafo
único. Não é permitida a representação
delegada, exigindo-se a atuação pessoal dos membros na comissão,
que, à exceção dos natos, serão indicados por
portaria da Presidência.
Art. 2º
Compete à Comissão atuar como órgão consultivo:
I - no planejamento
e execução orçamentária; e
II - no
planejamento e utilização dos recursos financeiros provenientes
de convênios firmados com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica
Federal e com outras entidades de direito privado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 16 de outubro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico - Cad. Adm. - 20/10/2009
REVOGADO NOSTERMOS DO ART.
187, § 2º RI
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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