Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 19/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2009
Data de publicação: 20/10/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 20/10/2009

Vigência:
Tema: Institui Comissão para prestar auxílio à Administração do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado.
Indexação: comissão, convênio; gestão; orçamentário; entidade; membro; VT; sindicato; Amatra; BB; CEF; desembargador; juiz; diretor; secretário.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 19/2009
(Revogado nos termos do art.187, § 2º RI)

Institui Comissão para prestar auxílio à Administração do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos que auxiliam a Administração do Tribunal na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado, garantindo lisura e transparência no trato da coisa pública,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, Comissão que auxiliará na gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado. A Comissão, presidida pelo Presidente do Tribunal, contará com a seguinte composição:

I - Membros Natos:

1. Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos;
2. Desembargador Decano não ocupante de cargo diretivo;
3. Corregedor Auxiliar;
4. Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-SP;
5. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – Sintrajud.

II - Membros indicados pelo Presidente do Tribunal:

1. Três Desembargadores;
2. Um Juiz Titular de Vara;
3. Um Juiz Substituto.

III - Membros de Apoio:

1. Secretário Geral da Presidência;
2. Diretor Geral de Coordenação Judiciária;
3. Diretor Geral da Administração;
4. Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
5. Diretor do Serviço de Assistência Médica e Psicológica;
6. Diretor da Secretaria de Controle Interno;
7. Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo;
8. Diretor do Serviço de Engenharia e Arquitetura;
9. Diretor da Secretaria de Informática;
10. Representante da Assessoria de Planejamento Estratégico.

Parágrafo único. Não é permitida a representação delegada, exigindo-se a atuação pessoal dos membros na comissão, que, à exceção dos natos, serão indicados por portaria da Presidência.

Art. 2º Compete à Comissão atuar como órgão consultivo:

I - no planejamento e execução orçamentária; e

II - no planejamento e utilização dos recursos financeiros provenientes de convênios firmados com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal e com outras entidades de direito privado.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 16 de outubro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOEletrônico - Cad. Adm. - 20/10/2009
REVOGADO NOSTERMOS DO ART. 187, § 2º RI

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